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A reforma tributária avança com a definição da alíquota de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), superando as expectativas de especialistas, que esperavam cerca de 9,2%. Essa alíquota será enviada ao Senado, que deve fixá-la até 15 de dezembro, ou prevalecerá a proposta do Tribunal de Contas da União (TCU).
A implementação da CBS está prevista para janeiro, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá alíquotas de 0,1% nos primeiros anos. Especialistas alertam para a complexidade da transição e a necessidade de adaptação das empresas a regras ainda não totalmente definidas.
Pendências como as alíquotas do Imposto Seletivo e a lista de produtos da Zona Franca de Manaus ainda precisam ser resolvidas. O TCU enfatiza que o cálculo da alíquota visa preservar a arrecadação federal durante a transição, sem buscar a maior arrecadação possível.
* Resumo gerado por inteligência artificial e revisado pelos jornalistas do NeoFeed
A reforma tributária começa a ganhar números, mas as mudanças ainda esbarram em regras incompletas e no pouco tempo para adaptação, além do fantasma de uma alíquota recorde.
A referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), calculada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), ficou acima do esperado pelos especialistas ouvidos pelo NeoFeed, enquanto os próximos passos seguem no radar.
“A divulgação da alíquota pelo TCU foi um avanço enorme. Mas ainda existem capítulos que precisamos assistir até essa série terminar”, afirma Arnaldo Marques, coordenador do MBA de Gestão Financeira e Econômica de Tributos da Fundação Getulio Vargas (FGV).
Marques destaca que a expectativa era de uma CBS próxima de 9,2%. Com a referência apresentada pelo TCU, ele estima que a soma da contribuição federal com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios, possa ficar em torno de 30% quando o novo sistema estiver plenamente implementado.
“Começamos com 26,5%, depois o Comitê Gestor chegou a 27,91% e agora estamos falando em 30%”, diz, referindo-se às projeções para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto pela CBS e pelo IBS. Seria o maior IVA do mundo.
O percentual da CBS será encaminhado ao Senado, que tem até 15 de dezembro para fixar a referência. Caso a Casa não estabeleça a alíquota, prevalecerão os 11,3% calculados pelo tribunal. Marques ressalta que o cálculo se refere a 2027 e será revisto nos anos seguintes.
O professor espera que os senadores acompanhem o resultado, considerando o objetivo de preservar a arrecadação e o caráter técnico do trabalho do TCU.
Gabriela Maciel, advogada tributarista e fundadora da L.IA Tax, também vê pouco espaço para uma redução expressiva e não espera um adiamento da implementação.
“Não acredito mais que a reforma tributária será adiada, tendo em vista o resultado das eleições. Mas as empresas estão tendo que se adaptar com regras que ainda não estão totalmente claras ou publicadas”, diz ela.
Haroldo Bertoni, advogado tributarista e sócio do Toledo Marchetti Advogados, também esperava um percentual próximo de 9% e destaca a complexidade da implementação.
“Tivemos uma dupla decepção: a reforma não está se mostrando tão simples quanto prometido, e a alíquota veio acima do que imaginávamos”, afirma.
O especialista avalia que o impacto pode ser especialmente relevante nos serviços, inclusive em atividades de infraestrutura.
Calendário apertado
Marques, da FGV, explica que a CBS exige atenção imediata porque substituirá PIS e Cofins já em janeiro. No IBS, a alíquota será de 0,1% em 2027 e 2028, antes do início da substituição gradual de ICMS e ISS, em 2029.
Para esses dois primeiros anos, a Lei Complementar 214/2025 prevê uma redução de 0,1 ponto percentual na alíquota da CBS, com exceções. Assim, se a referência de 11,3% for aplicada, a cobrança padrão da contribuição ficará em 11,2%, ao lado do IBS de 0,1%.
Bertoni espera que o fim das eleições acelere as negociações, mas chama a atenção para o prazo que restará para adaptação. “O tempo para a discussão ficou apertado. Acomodar tudo isso no começo do ano vai ser difícil”, diz o advogado.
Entre as pendências, Marques destaca as alíquotas do Imposto Seletivo, que dependem de lei ordinária federal aprovada pelo Congresso. A cobrança também precisa respeitar o prazo de 90 dias após a publicação da lei, explica.
Faltam ainda a lista de produtos relacionada ao tratamento da Zona Franca de Manaus e a definição dos percentuais de créditos presumidos para compras de produtores rurais e contratação de transportadores autônomos.
“São pendências que podem fazer esses 11,3% aumentarem ou diminuírem. Acho que diminuir está difícil”, afirma o especialista.
Bertoni aponta o Seletivo como uma incógnita e vê na definição do IBS um desafio maior, por reunir tributos que hoje funcionam separadamente.
“O ICMS e o ISS nunca trabalharam juntos num mesmo tributo. Tem muita coisa a ser acertada ainda, mas sabemos que esse caminho não vai ser fácil”, avalia o advogado.
No IBS, o Senado fixará as referências com base em cálculos do TCU, mas estados e municípios poderão estabelecer seus próprios percentuais por leis específicas.
A conta do TCU
Segundo o TCU, o cálculo de 11,3% busca preservar a arrecadação federal durante a transição. Foram consideradas as receitas obtidas entre 2012 e 2021 com os tributos que serão extintos ou terão sua cobrança reduzida.
“Não se buscou a maior arrecadação possível, nem a menor alíquota imaginável, mas o percentual que assegura a equivalência exigida pela Constituição”, afirmou o presidente do tribunal e relator do processo, ministro Vital do Rêgo, conforme comunicado do TCU.
Essa foi a primeira vez que o tribunal calculou a referência de um tributo federal. Foram analisados 17 módulos apresentados pela Receita Federal, e a equipe desenvolveu uma ferramenta própria para conferir os resultados de forma independente, segundo o comunicado.
O trabalho continuará durante a transição, com novos cálculos e atualizações nos próximos anos. Vital do Rêgo destacou que a definição das alíquotas do IBS exigirá cooperação entre diferentes órgãos.
“Será um outro desafio gigante que o Tribunal e o Comitê Gestor, o Ministério da Fazenda e a Receita Federal terão junto a estados e municípios”, acrescentou.








