Como reforma tributária afetará preços dos alimentos


Regulamentada na última quinta-feira (16) após 30 anos de discussões no Congresso, a reforma tributária sobre o consumo promoverá mudança no preço dos alimentos. Como determinado pela emenda constitucional de 2023, a lei complementar definiu os itens da cesta básica nacional que terão alíquota zero e os itens que terão alíquota reduzida em 60%. Por outro lado, bebidas prejudiciais à saúde serão sobretaxadas.

No caso da cesta básica nacional, a lei complementar inclui 22 produtos que não pagarão o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A lista traz produtos essenciais para a alimentação dos brasileiros, com a inclusão de itens regionais, como o mate e o óleo de babaçu. Outros 14 alimentos terão alíquota reduzida em 60% em relação a alíquota-padrão.

Durante a tramitação no Congresso, esses pontos geraram polêmica, com o Senado retirando o óleo de milho da cesta básica e passando para a lista de alíquota reduzida. Em contrapartida, o Congresso acrescentou carnes, queijos, todos os tipos de farinha, aveia, sal e óleo de milho, aumentando a lista de produtos da cesta básica de 15 para 22 itens.

Na última votação, na Câmara dos Deputados, os parlamentares retiraram a água mineral da lista de produtos com alíquota reduzida. Alguns deputados tentaram incluir os biscoitos e bolachas na cesta básica nacional, com isenção, mas os itens continuaram a lista de alíquota mais baixa.

Se diversos alimentos tiveram imposto reduzido, as bebidas açucaradas e alcoólicas vão pagar mais. Esses produtos foram incluídos na lista do Imposto Seletivo, apelidado de Imposto do Pecado, que incidirá sobre bens que prejudicam a saúde ou o meio ambiente.

O Imposto Seletivo também será cobrado sobre bens minerais, jogos de azar, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos (cigarros e relacionados) e veículos. Apesar de especialistas em saúde terem pedido – em audiências públicas – a inclusão de alimentos processados no imposto, o Congresso não acatou as reivindicações.

Preços finais

No caso do Imposto Seletivo, a sobretaxação resultará em aumento de preços. O contrário, no entanto, não está garantido. O impacto das isenções e das alíquotas reduzidas sobre os preços finais depende da cadeia produtiva dos alimentos. Isso porque o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá sete tributos atuais que incidem sobre o consumo, não será cobrado em cascata.

A cada etapa da cadeia produtiva, o produtor poderá deduzir o IVA sobre os insumos. Em tese, alimentos com cadeia produtiva mais longa, como os industrializados, poderão se aproveitar de mais créditos (deduções) sobre a etapa anterior de produção. Na teoria, os alimentos in natura terão menos descontos, porque a cadeia produtiva é mais curta, o que justifica a alíquota reduzida para sucos naturais e hortaliças. Mesmo assim, os impactos definitivos só serão conhecidos à medida que a reforma tributária entrar em vigor, com um cronograma de transição de 2026 a 2033.

Lista de alimentos regulamentados pela reforma tributária

Cesta básica nacional, com alíquota zero

1.    Açúcar;

2.    Arroz;

3.    Aveias;

4.    Café;

5.    Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)

6.    Cocos;

7.    Farinha de mandioca e tapioca;

8.    Farinha de trigo;

9.    Feijões;

10.   Fórmulas infantis;

11.   Grão de milho;

12.   Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

13.   Manteiga;

14.   Margarina;

15.   Massas alimentícias;

16.   Mate;

17.   Óleo de babaçu;

18.   Pão francês;

19.   Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeo, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);

20.   Queijos tipo muçarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino;

21.   Raízes e tubérculos;

22.   Sal.

Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão

1.    Amido de milho;

2.    Biscoitos e bolachas (recheados, cobertos ou amanteigados, sem cacau);

3.    Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);

4.    Extrato de tomate;

5.    Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;

6.    Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;

7.    Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

8.    Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas;

9.    Mel natural;

10.   Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais;

11.   Pão de forma;

12.   Polpas de frutas sem açúcar, outros edulcorantes e conservantes;

13.   Produtos hortícolas;

14.   Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes.

Imposto Seletivo

Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:

1.    Bebidas açucaradas;

2.    Bebidas alcoólicas;

 



Fonte: Agência Brasil

Como reforma tributária afetará preços dos alimentos


Regulamentada na última quinta-feira (16) após 30 anos de discussões no Congresso, a reforma tributária sobre o consumo promoverá mudança no preço dos alimentos. Como determinado pela emenda constitucional de 2023, a lei complementar definiu os itens da cesta básica nacional que terão alíquota zero e os itens que terão alíquota reduzida em 60%. Por outro lado, bebidas prejudiciais à saúde serão sobretaxadas.

No caso da cesta básica nacional, a lei complementar inclui 22 produtos que não pagarão o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A lista traz produtos essenciais para a alimentação dos brasileiros, com a inclusão de itens regionais, como o mate e o óleo de babaçu. Outros 14 alimentos terão alíquota reduzida em 60% em relação a alíquota-padrão.

Durante a tramitação no Congresso, esses pontos geraram polêmica, com o Senado retirando o óleo de milho da cesta básica e passando para a lista de alíquota reduzida. Em contrapartida, o Congresso acrescentou carnes, queijos, todos os tipos de farinha, aveia, sal e óleo de milho, aumentando a lista de produtos da cesta básica de 15 para 22 itens.

Na última votação, na Câmara dos Deputados, os parlamentares retiraram a água mineral da lista de produtos com alíquota reduzida. Alguns deputados tentaram incluir os biscoitos e bolachas na cesta básica nacional, com isenção, mas os itens continuaram a lista de alíquota mais baixa.

Se diversos alimentos tiveram imposto reduzido, as bebidas açucaradas e alcoólicas vão pagar mais. Esses produtos foram incluídos na lista do Imposto Seletivo, apelidado de Imposto do Pecado, que incidirá sobre bens que prejudicam a saúde ou o meio ambiente.

O Imposto Seletivo também será cobrado sobre bens minerais, jogos de azar, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos (cigarros e relacionados) e veículos. Apesar de especialistas em saúde terem pedido – em audiências públicas – a inclusão de alimentos processados no imposto, o Congresso não acatou as reivindicações.

Preços finais

No caso do Imposto Seletivo, a sobretaxação resultará em aumento de preços. O contrário, no entanto, não está garantido. O impacto das isenções e das alíquotas reduzidas sobre os preços finais depende da cadeia produtiva dos alimentos. Isso porque o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá sete tributos atuais que incidem sobre o consumo, não será cobrado em cascata.

A cada etapa da cadeia produtiva, o produtor poderá deduzir o IVA sobre os insumos. Em tese, alimentos com cadeia produtiva mais longa, como os industrializados, poderão se aproveitar de mais créditos (deduções) sobre a etapa anterior de produção. Na teoria, os alimentos in natura terão menos descontos, porque a cadeia produtiva é mais curta, o que justifica a alíquota reduzida para sucos naturais e hortaliças. Mesmo assim, os impactos definitivos só serão conhecidos à medida que a reforma tributária entrar em vigor, com um cronograma de transição de 2026 a 2033.

Lista de alimentos regulamentados pela reforma tributária

Cesta básica nacional, com alíquota zero

1.    Açúcar;

2.    Arroz;

3.    Aveias;

4.    Café;

5.    Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)

6.    Cocos;

7.    Farinha de mandioca e tapioca;

8.    Farinha de trigo;

9.    Feijões;

10.   Fórmulas infantis;

11.   Grão de milho;

12.   Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

13.   Manteiga;

14.   Margarina;

15.   Massas alimentícias;

16.   Mate;

17.   Óleo de babaçu;

18.   Pão francês;

19.   Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeo, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);

20.   Queijos tipo muçarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino;

21.   Raízes e tubérculos;

22.   Sal.

Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão

1.    Amido de milho;

2.    Biscoitos e bolachas (recheados, cobertos ou amanteigados, sem cacau);

3.    Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);

4.    Extrato de tomate;

5.    Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;

6.    Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;

7.    Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

8.    Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas;

9.    Mel natural;

10.   Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais;

11.   Pão de forma;

12.   Polpas de frutas sem açúcar, outros edulcorantes e conservantes;

13.   Produtos hortícolas;

14.   Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes.

Imposto Seletivo

Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:

1.    Bebidas açucaradas;

2.    Bebidas alcoólicas;

 



Fonte: Agência Brasil

Reforma tributária trará avanços no médio prazo, diz Haddad


Sancionada nesta quinta-feira (16) com vetos técnicos, a lei complementar que regulamenta a reforma tributária do consumo trará avanços significativos no médio prazo, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Na cerimônia de assinatura da lei, ele destacou que o Brasil tem o sétimo pior sistema tributário do mundo e que as mudanças trarão mais competitividade à economia brasileira.

“O [senador] Eduardo [Braga] e o [deputado] Reginaldo [Lopes] foram muito felizes em colocar os avanços extraordinários que a revolução do sistema tributário brasileiro vai acarretar para toda a população no médio prazo. Em 2027, o Brasil começa a mudar e eu diria que muitas empresas que duvidavam da possibilidade dessa reforma já começam a olhar para o Brasil com mais seriedade”, declarou Haddad.

O ministro destacou a edição mais recente do relatório do Banco Mundial, que põe o atual sistema tributário brasileiro na posição 184, entre 190 países. “Só há seis países com um sistema tributário pior do que o brasileiro. Isso é um entrave para o desenvolvimento brasileiro”, afirmou o ministro.

Segundo Haddad, o novo sistema tributário, que reduz a burocracia e centraliza a cobrança por meio do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), permitirá que as empresas invistam mais em modernização e em capacitação dos funcionários do que em planejamento tributário (brechas na lei que reduzam o pagamento de tributos).

“Não é possível avançar na economia com esse sistema tributário, até porque a competitividade entre as empresas [no sistema atual] fica muito mais centrada na disputa entre do planejamento tributário do que na inovação, na capacidade técnica, na compra de novas máquinas, no treinamento do seu pessoal, na educação do povo brasileiro”, disse.

O ministro ressaltou que os avanços da reforma tributária serão sentidos lentamente, porque haverá uma transição dos tributos atuais sobre o consumo para o IVA que começa em 2026 e termina em 2032. Haddad comparou o progresso do novo sistema tributário ao de realizações quando foi ministro da Educação, com políticas que se consolidaram anos após a sua gestão, com o Programa Universidade para Todos (ProUni), o Financiamento Estudantil (Fies), a criação de universidades federais e institutos federais de ensino e as universidades abertas.

“Olho para essa reforma com o mesmo sentimento. Não vai ser perceptível a mudança amanhã ou depois de amanhã. Mas eu tenho certeza que esse é o maior legado da economia que o governo vai entregar para a população brasileira”, declarou.

Ao elogiar o trabalho do secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, Haddad citou o imenso trabalho de costurar um novo pacto federativo. “Imagina você fazer um pacto federativo com 5.570 prefeitos, com 27 governadores, com todos os setores envolvidos, porque isso mexeu com toda a economia brasileira, e chegar no entendimento para votar uma emenda constitucional e uma lei complementar. Isso é uma tarefa de uma geração”, completou o ministro.

 



Fonte: Agência Brasil

Entenda as principais mudanças da reforma tributária


Sancionada nesta quinta-feira (16) à tarde, a lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo simplificará a cobrança de impostos no país e será implementada gradualmente. A lei define diversos pontos que precisavam de regulamentação após a aprovação da emenda constitucional que reformulou o sistema tributário no país.

As principais mudanças são a reorganização dos impostos sobre o consumo. No lugar dos cinco tributos atuais, haverá um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de “natureza dual”, com uma parte administrada pela União e outra pelos estados e municípios.

A parcela arrecadada pela União comporá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que reunirá o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os estados e município ficarão com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que agregará o Imposto sobre o Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal.

Embora a Constituição tenha estipulado a unificação desses tributos, era necessária uma regulamentação, para definir como se dará a mudança para o novo sistema. Além da unificação dos tributos, a reforma prevê o fim da cumulatividade, a cobrança em cascata, em que o mesmo tributo é cobrado em diversas etapas da cadeia produtiva, tanto sobre os insumos como sobre o produto final.

A regulamentação também trata da transição para o novo sistema. Em 2026, haverá uma fase de testes, com alíquotas de testes para a CBS e o IBS. De 2027 a 2033, as alíquotas sobem gradualmente, com os tributos atuais deixando aos poucos de ser cobrados.

A regulamentação da reforma tributária também definiu pontos como os produtos da cesta básica com alíquota zero, os setores da economia com isenção ou alíquota reduzida, os produtos com Imposto Seletivo (cobrado sobre bens que prejudicam a saúde e o meio ambiente) e a abrangência do cashback (devolução de impostos aos mais pobres).

A lei complementar também definiu 18 atividades por profissionais liberais que terão alíquota reduzida em 30%, a lista de medicamentos e itens de saúde com isenção ou redução de alíquota e uma trava para a alíquota-padrão de 26,5%.

Entenda as mudanças

Alimentos

Cesta básica nacional, com alíquota zero

•     Açúcar;

•     Arroz;

•     Aveias;

•     Café;

•     Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)

•     Cocos;

•     Farinha de mandioca e tapioca;

•     Farinha de trigo;

•     Feijões;

•     Fórmulas infantis;

•     Grão de milho;

•     Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

•     Manteiga;

•     Margarina;

•     Massas alimentícias;

•     Mate;

•     Óleo de babaçu;

•     Pão francês;

•     Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);

•     Queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;

•     Raízes e tubérculos;

•     Sal.

Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão

•     Amido de milho;

•     Bolacha;

•     Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);

•     Extrato de tomate;

•     Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;

•     Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;

•     Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

•     Massas alimentícias;

•     Mel natural;

•     Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais (com exceção de óleo de babaçu, que está na cesta de 100%);

•     Pão de forma;

•     Polpas de frutas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;

•     Produtos hortícolas;

•     Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;

Imposto Seletivo

Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:

•     Bebidas açucaradas;

•     Bebidas alcoólicas;

•     Bens minerais;

•     Concursos de prognósticos e fantasy sport;

•     Embarcações e aeronaves;

•     Produtos fumígenos (cigarros e relacionados);

•     Veículos.

Exportações de minérios estarão isentas de Imposto Seletivo.

Cashback

100% de devolução da CBS e de pelo menos 20% do IBS à população de baixa renda sobre:

•     Água;

•     Botijão de gás;

•     Contas de telefone e internet;

•     Energia elétrica;

•     Esgoto.

Demais produtos e serviços com devolução de 20% da CBS e do IBS.

Devolução beneficiará população inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). No IBS, caberá aos estados e aos municípios definir se devolução será maior que 20%.

Novos setores com redução da alíquota em 60%:

•     Dispositivos de acessibilidade;

•     Ensino infantil, fundamental e médio;

•     Insumos agrícolas;

•     Itens de higiene pessoal, como sabões, escovas de dente e papel higiênico;

•     Produções nacionais artísticas, obras, eventos;

•     Serviços de saúde e dispositivos médicos.

Profissionais liberais

Um total de 18 profissões regulamentadas pagarão 30% a menos de IVA. As atividades beneficiadas são as seguintes:

•     Administradores;

•     Advogados;

•     Arquitetos e urbanistas;

•     Assistentes sociais;

•     Bibliotecários;

•     Biólogos;

•     Contabilistas

•     Economistas;

•     Economistas domésticos;

•     Engenheiros e agrônomos;

•     Estatísticos;

•     Médicos veterinários e zootecnistas;

•     Museólogos;

•     Profissionais de educação física;

•     Profissionais de relações públicas;

•     Químicos;

•     Técnicos agrícolas;

•     Técnicos industriais;

Trava para alíquota

Com inclusão de exceções para setores da economia e produtos, a alíquota-padrão do IVA subiu para 27,84%, segundo cálculos preliminares. Isso porque alíquotas menores para um segmento significa alíquota maior sobre os demais produtos.

A lei complementar institui um teto de 26,5% para a alíquota-padrão. Em 2031, uma avaliação estimará se as alíquotas finais do IVA, que entrarão em vigor em 2033, serão maiores que 26,5%. Caso positivo, o governo enviará um projeto para reduzir as exceções a setores e produtos, que precisará ser aprovado até o fim de 2032, para reequilibrar a alíquota-padrão em 26,5% em 2033.

A partir de 2033, haverá gatilhos automáticos para reduzir a carga tributária a cada vez que a taxa de referência ultrapassar 26,5%.

Nanoempreendedor

Além do microempreendedor individual (MEI), regime criado em 2008 para beneficiar quem fatura até R$ 81 mil por ano, o Congresso criou a figura do nanoempreendedor, profissional autônomo que fatura até R$ 40,5 mil por ano (R$ 3.375 por mês). Esse limite equivale à metade do faturamento do MEI.

O nanoempreendedor poderá escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas com taxação em cascata, ou migrar para o IVA, com alíquota maior, mas não cumulativo. Se migrar para o IVA, o nanoempreendedor deixará de contribuir para a Previdência Social.

Aplicativos

O imposto sobre a receita bruta de motoristas de aplicativos ou entregadores incidirá apenas sobre 25% dos ganhos com corridas. Se esses 25% forem menores que R$ 40,5 mil por ano, o profissional de aplicativo também será enquadrado como nanoempreendedor.

Medicamentos

Todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e fórmulas produzidas por farmácias de manipulação terão desconto de 60% na alíquota. Cerca de 400 princípios ativos para tratamentos graves terão alíquota zerada.

Alguns produtos médicos e serviços de saúde terão alíquota reduzida em 60%, como produtos de home care (cuidado de pacientes em casa), serviços de instrumentação cirúrgica e de esterilização. Medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário também pagarão 60% a menos de imposto.

Planos de Saúde

Empresas poderão considerar como crédito de IBS e CBS planos de saúde comprados para funcionários.

Planos de saúde para animais domésticos terão redução de 30% na alíquota.

Imóveis

Desconto de 50% na alíquota geral nas transações do mercado imobiliário.

Isenção de IVA para pessoas físicas com imóveis de aluguel, desde que renda das locações sejam menores que R$ 240 mil por ano e proprietários tenham menos de três imóveis alugados. Acima desses limites, o locador, inclusive pessoa física, terá de incluir o IVA sobre o cálculo do aluguel.

Bares, hotéis, restaurantes e parques

Simplificação no cálculo do regime específico para esses setores, com alíquota reduzida em 40% e exclusão das gorjetas da base de cálculo. Venda de bebidas alcoólicas continua a pagar alíquota-padrão.

Como contrapartida, quem compra produtos ou serviços desses setores não poderá deduzir créditos da CBS e do IBS

Refinaria da Amazônia

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não vetou artigo que incluía o setor de refino na Zona Franca de Manaus. Incluído pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da lei complementar no Senado, esse ponto beneficiou uma única empresa na Região Norte, a Refinaria da Amazônia (Ream).

Segundo secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, governo não vetou artigo para evitar que outras empresas fossem incluídas na Zona Franca.



Fonte: Agência Brasil

Lula sanciona regulamentação da reforma tributária sobre consumo


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (16) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 68/2024, que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. O texto, agora convertido em Lei Complementar 214, teve votação concluída pelo Congresso Nacional no fim do ano passado e marca um momento histórico na reestruturação do sistema de impostos do país, discutida há três décadas.

“Fazer o que nós fizemos num regime democrático, em um Congresso onde meu partido só tinha 70 deputados e 9 senadores. Fazer isso com imprensa livre, sindicato livre e com empresário podendo falar o que quiser, demonstra que a democracia é a melhor forma de governança que existe no planeta Terra”, celebrou o presidente, em discurso na cerimônia de sanção, no Palácio do Planalto. Para o presidente, pela magnitude da reforma, que incluiu emenda constitucional, lei complementar e uma mudança que mexe nos interesses de todos os estados e municípios, só um regime autoritário teria condições de fazer, mas a democracia brasileira fez uma “proeza”.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que participou da cerimônia de sanção da nova lei, afirmou que a aprovação da reforma só foi possível pelo amplo engajamento de diversos setores da sociedade brasileira, do governo e do Congresso Nacional. Para o parlamentar, a reforma, embora não seja a ideal, combate a cumulatividade [cobrança de imposto sobre imposto], acaba com a guerra fiscal entre os estados e proporciona mais justiça tributária.

O texto de regulamentação da reforma trata das regras de incidência do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA Dual), que se subdivide em dois tributos básicos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadado em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será arrecadado por estados e municípios. Esses novos impostos foram formulados em uma emenda constitucional aprovada em dezembro de 2023, no que foi o primeiro grande passo da reforma.

Além disso, será instituído o Imposto Seletivo (IS), o chamado “imposto do pecado”, que é uma sobretaxa aplicada sobre determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A nova legislação promove, gradualmente, a substituição de cinco tributos: PIS, Cofins, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS. O processo de transição para o novo modelo, com o IVA Dual, começa em 2027 e vai até 2033.

Impacto

“É um processo lento, mas o efeito da reforma tributária sobre o crescimento do país é extremamente relevante. No prazo de 10 a 15 anos, estamos falando do aumento da renda maior que 10%, além do que cresceria o PIB [Produto Interno Bruto, soma de bens e serviços] de todos os brasileiros, por conta dessa reforma. E estamos falando de um sistema mais justo do que o atual, porque desonera mais os pobres e onera mais os ricos, ao contrário do que acontece hoje”, destacou o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernardo Appy.

“Não vai ser perceptível a mudança amanhã ou depois de amanhã, mas eu tenho certeza que esse será o maior legado na economia que o presidente Lula vai deixar”, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. As mudanças, segundo ele, farão o Brasil sair de um dos piores regimes tributários do planeta.

“O último relatório do Banco Mundial coloca o atual sistema tributário, que deixa de vigorar, entre os 10 piores do mundo, entre 190 países avaliados. Ficamos na posição 184. Só tem 6 países com um sistema tributário pior do que o brasileiro”, observou Haddad.

Novidades

Além da redução e simplificação de tributos, a regulamentação da reforma traz novidades como o cashback (devolução parcial de imposto para os mais pobres), impostos reduzidos para imóveis e cesta básica nacional isenta de imposto.

“O sistema cashback garantirá a devolução personalizada do tributo às famílias de baixa renda, inscritas no CadÚnico [Cadastro Único de Programas Sociais]. Portanto, com critério social claro e definido. Quem ganha até meio salário mínimo de renda per capita familiar estará apto a receber automaticamente o cashback desse imposto”, exemplificou o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do PLC no Senado, citando que os mais pobres poderão reaver impostos sobre botijões de gás e serviços de energia elétrica e outros.  

Na avaliação do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), um dos relatores do PLC na Câmara, essa reforma “é a mais importante para os setores econômicos desde o Plano Real, e que poderá trazer ganhos de competitividade e produtividade”, além de ajudar a enfrentar o problema da desindustrialização do país.

A lei também cria regimes diferenciados, com redução de alíquotas do IBS e da CBS, a profissionais intelectuais, serviços de saúde e educação, produtos de higiene pessoal utilizados por pessoas de baixa renda, serviços e operações ligados à segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética, produtos agropecuários, florestais e extrativistas, além de produções artísticas e culturais.

De acordo com o ministro da Fazenda, o presidente Lula vetou alguns trechos do projeto de lei aprovado que não mexem com as “decisões de mérito” do Congresso Nacional. Esses vetos estão sendo detalhados em uma coletiva de imprensa com técnicos da pasta.



Fonte: Agência Brasil

EMEIEF Bairro Três Casas recebe reforma durante férias escolares


Unidade de ensino da Prefeitura de Hortolândia também receberá novos mobiliários para atender alunos e professores na volta às aulas

A EMEIEF (Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental) Bairro Três Casas, localizada na região das Chácaras Assay passa por uma reforma completa. O anúncio dos trabalhos já iniciados foi realizado pelo prefeito de Hortolândia, José Nazareno Zezé Gomes, durante vistoria à unidade de ensino, nesta quinta-feira (09/01), acompanhada do vice-prefeito, Cafu Cesar, e do secretário de Educação, Ciência e Tecnologia, Fernando Moraes. A unidade, que atende 102 alunos da rede municipal, recebe os serviços para proporcionar um ambiente mais acolhedor para a comunidade escolar.

Durante a vistoria ao prédio, o prefeito destacou o compromisso da Administração Municipal com a melhoria da infraestrutura educacional. “Desde 2021, iniciamos uma série de obras e melhorias em nossas escolas municipais. Agora, chegou a vez da EMEIEF Bairro Três Casas. Deixaremos o ambiente escolar totalmente renovado e preparado para o retorno das aulas, que acontece a partir do dia 7 de fevereiro”, afirmou Zezé.

De acordo com o cronograma, a reforma inclui a renovação completa do telhado, revisão dos sistemas elétrico e hidráulico, substituição das caixas d’água, nova pintura interna e externa, aquisição de mobiliários e cadeiras escolares, além da implantação de um estacionamento para os professores. Durante a visita, o secretário de Educação, Fernando Moraes, detalhou as mudanças previstas. “Sem dúvida, será um grande ganho para a comunidade escolar da região das Chácaras Assay. Na volta às aulas, os alunos encontrarão um espaço renovado e muito mais acolhedor, exatamente da forma que o nosso prefeito Zezé determinou”, destacou.

O vice-prefeito Cafu César também ressaltou o esforço do governo municipal para atender às demandas de todas as áreas da cidade. “Conforme o prefeito Zezé já disse, temos cerca de 80 obras municipais em andamento. São intervenções que incluem melhorias viárias, reformas de escolas, como esta nas Chácaras Assay, unidades de saúde, entre outros setores. Terça-feira, dia 14, entregaremos oficialmente a nova base do SAMU, totalmente reformada. Estamos trabalhando e empenhados para garantir mais qualidade de vida para a nossa população”, concluiu.

Com o início das aulas programado para fevereiro, a expectativa é que a reforma da EMEIEF Bairro Três Casas seja um marco na melhoria das condições de ensino na região, reafirmando o compromisso da administração municipal com a educação de qualidade em Hortolândia.



Prefeitura Municipal de Hortolândia

Reforma da renda não foi enviada por causa de novos cálculos no IRPJ


Principal ponto que provocou a instabilidade no mercado financeiro nas últimas semanas, a reforma do Imposto de Renda ainda não foi enviada ao Congresso por causa da necessidade de refazer os cálculos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), disse nesta sexta-feira (20) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. De acordo com o ministro, a Receita Federal está refazendo o modelo para corrigir o que chamou de “inconsistências”.

“Tem um dispositivo [no modelo] que faz essa calibração em relação ao IRPJ. Quando rodamos o modelo, percebemos uma inconsistência, então a Receita está refazendo o modelo para corrigir”, disse o ministro em café da manhã com jornalistas.

Haddad não deu um prazo para o envio das propostas de reforma do Imposto de Renda ao Congresso. Apenas disse que o ano legislativo já se encerrou e que o plano original não era votar a nova fase da reforma tributária neste ano.

“Não tínhamos a pretensão de votar a reforma da renda em uma semana. A ideia é usar 2025 para abrir o debate sobre o IR que vai passar por outros temas também. Não é a isenção [para quem ganha até R$ 5 mil]. Uma série de outras coisas precisam ser consideradas”, justificou Haddad.

Mais uma vez, o ministro ressaltou que a proposta de reforma do Imposto de Renda prevê impacto neutro, sem mudanças na arrecadação total do tributo. O que o governo pretende fazer, explicou o ministro, é corrigir distorções, ao mesmo tempo em que mantém a arrecadação da soma do IRPJ e do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Segundo o ministro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva reuniu-se com os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, para firmar um acordo de que a reforma da renda só será feita sob condição de neutralidade (sem perda de arrecadação). Haddad ressaltou que o governo também fez um acordo com os líderes partidários para que a reforma da renda não acarrete perda de receita.

“Se o governo firmou um acordo com líderes de partido, esse acordo vale”, rebateu o ministro, ao responder sobre o risco de desidratações no Congresso que reduzam a arrecadação. “Os acordos conosco não têm sido descumpridos. Nem da nossa parte, nem do Congresso. Mesmo quando há divórcio entre perspectivas, como ocorreu com a desoneração da folha de pagamento, eles são anunciados previamente. Ninguém é tomado de surpresa. Os acordos são cumpridos, de acordo com a correlação de forças estabelecida pelos eleitores”, acrescentou.

Fatiamento

Diferentemente da reforma tributária do consumo, que exigiu uma proposta de emenda à Constituição (PEC), as mudanças no Imposto de Renda podem ser feitas por meio de projetos de lei ordinária, que exigem apenas maioria simples dos parlamentares. Haddad admitiu a possibilidade de fatiar as propostas e encaminhar vários projetos simultâneos ao Congresso.

“Nada impede que os projetos possam ir juntos. No caso da renda, são abordagens diferentes de um mesmo tema. Mas é mais complexo. No caso do consumo ou se fazia uma reforma global ou não fazia. No caso da renda, é possível corrigir distorções setorialmente”, respondeu o ministro. Em 2023, o governo adiantou um dos pontos da reforma do Imposto de Renda e conseguiu aprovar no Congresso a taxação de fundos exclusivos e de offshores (empresas de investimento no exterior).

Além da neutralidade, informou o ministro, a reforma do Imposto de Renda será guiada pela justiça tributária, com os pobres pagando menos impostos que os mais ricos. Segundo Haddad, esse foi um pedido do próprio presidente Lula. Sob o argumento de não criar ruídos, Haddad evitou adiantar detalhes sobre as alterações no IR.

Próximo ano

Segundo Haddad, a reforma do Imposto de Renda e a continuidade da revisão de gastos públicos serão as prioridades da equipe econômica em 2025. O ministro, no entanto, disse que as reformas microeconômicas para implementar o Plano de Transformação Ecológica está na lista de ações.

O ministro listou outros projetos importantes, como os pilares 1 e 2 da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Grupo que obriga os países membros a seguir modelos políticos, econômicos e sociais, a OCDE tem como primeiro pilar a transferência da tributação de multinacionais para os países onde produzem. Como segundo pilar a tributação mínima sobre multinacionais.

Nesta semana, o Congresso aprovou a taxação mínima de 15% sobre essas empresas O novo modelo será implementado em 2025.

Em relação à reforma sobre o consumo, regulamentada no início da semana pelo Congresso, Haddad disse que o próximo ano prevê o trabalho conjunto do Ministério da Fazenda com os estados e o Distrito Federal. O segundo projeto de lei complementar da reforma tributária, ainda não votado pelo Congresso, trata do futuro Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão que reunirá representantes dos governos locais.

“Tivemos uma produtividade legislativa considerável nestes dois anos. Há poucos momentos na história da Fazenda em que se tenha produzido tanto, praticamente todas as secretarias da Fazenda tinham uma agenda, e todas avançaram”, concluiu o ministro.



Fonte: Agência Brasil

Câmara rejeita mudanças do Senado e aprova reforma tributária


Por 324 votos a favor, 123 contrários e 3 abstenções, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. A proposta requeria maioria absoluta. Em seguida, os deputados derrubaram as mudanças do Senado por 328 contrários, 18 favoráveis (a manter as alterações) e 7 abstenções.

Com a aprovação, o projeto de lei complementar pode ser enviado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Agora, podem virar lei complementar, itens como cashback (devolução parcial de imposto para os mais pobres), impostos reduzidos para imóveis e cesta básica nacional isenta de imposto.

O relator do texto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), leu o relatório na segunda-feira (16) à noite. As discussões foram concluídas por volta das 22h, mas o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, transferiu a votação para esta terça, para haver um quórum mais alto.

O parecer de Lopes retira os principais pontos alterados no Senado, como a retirada das bebidas açucaradas do Imposto Seletivo (imposto cobrado sobre produtos que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente) e a redução em 60% da alíquota para os serviços de saneamento e água e de veterinária. O texto também derrubou a possibilidade de substituição tributária do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) e retomou as listas de princípios ativos específicos para os medicamentos com isenção ou com alíquota reduzida em 60%.

A versão aprovada pelo Senado tinha extinguido as listas e tinha estabelecido a isenção e a redução de alíquota com base em doenças e em funções de medicamentos. Segundo Lopes, as mudanças farão a alíquota padrão de IVA cair para até 27,84%, contra alíquota de 28,55% da versão aprovada pelo Senado, a maior do planeta para esse tipo de imposto, superando a Hungria.

No caso dos serviços, o parecer de Lopes cria um redutor de 30% da alíquota sobre serviços veterinários, que tinha saído do Senado com redução de 60%. O texto retira o redutor de 60% dos seguintes tipos de serviços: segurança da informação e cibernética; atividades educacionais complementares agregadas, como educação desportiva, recreacional e em línguas estrangeiras.

O texto também retirou a redução de alíquota da água mineral e dos biscoitos e bolachas de consumo popular. Os representantes comerciais deixam de ter alíquota reduzida em 30%.

Em relação à substituição tributária, o texto aprovado pelo Senado permitia a instituição de cobrança do IVA, conforme o desejo do Poder Executivo, no primeiro elo da cadeia produtiva, como ocorre atualmente com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre fumo e bebidas. Dessa forma, a indústria seria responsável por recolher o tributo com antecedência, em nome dos demais elos da cadeia, como o comércio. Instituída nos anos 2000, a substituição tributária é encarada como uma forma de diminuir a sonegação.

Medicamentos

Em relação aos medicamentos, o relator retomou o texto aprovado pela Câmara. O Senado havia substituído a lista de princípios ativos com alíquota zero de IVA pela isenção aos medicamentos destinados ao tratamento de câncer, doenças raras, Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST, termo usado no projeto), Aids, doenças negligenciadas (que atingem populações mais pobres). 

O texto do Senado também havia isentado vacinas, soros e medicamentos para o controle de diabetes mellitus, sem especificar o princípio ativo. O relatório retirou a alíquota zero sobre os medicamentos vendidos pelo Programa Farmácia Popular.

A Câmara também rejeitou a aplicação da alíquota de 60% aplicada exclusivamente a medicamentos industrializados ou importados por empresas que tenham firmado compromisso de ajuste de conduta com a União e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, futuro imposto estadual e municipal) ou que sigam diretrizes da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed).

Os deputados também excluíram o trecho que previa o envio de uma Lei Complementar com uma lista taxativa dos medicamentos que terão direto a alíquota zero.

Imposto Seletivo

Além de reinstituir o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, o texto aprovado pela Câmara restabeleceu a lista de cinco critérios para as alíquotas sobre veículos, a serem estabelecidas via lei ordinária. O Imposto Seletivo será cobrado de forma gradual conforme a potência, a densidade tecnológica (grau de modernização), a realização de etapas de fabricação no país e a categoria do veículo.

O parecer de Lopes também derrubou uma alteração do Senado que permitia a redução em até 25% da alíquota do Imposto Seletivo caso as empresas tomem ações para reduzir danos à saúde ou ao meio ambiente.



Fonte: Agência Brasil

Brasil terá maior alíquota do mundo após reforma tributária no Senado


As concessões de última hora no projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária farão o Brasil ter a maior alíquota de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) do planeta. O futuro IVA será de 28,55%, superando a Hungria, país que atualmente cobra 27% e lidera a cobrança desse tipo de tributo. Aprovada pelo Senado na quinta-feira (12), a proposta voltará a Câmara dos Deputados.

Apenas a inclusão do setor de saneamento na alíquota reduzida em 60% elevará a alíquota em 0,38 ponto percentual. Apresentado pelo relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), o cálculo de 28,55% é preliminar. O número poderá subir após o secretário extraordinário da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda, Bernard Appy, apresentar os cálculos definitivos.

“O governo está satisfeito com a aprovação do PLP 68, mas sempre ressaltando que o governo preferiria que houvesse menos exceções, mas isso faz parte da construção política”, afirmou Appy após o fim da votação no Senado.

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados previa alíquota padrão de 27,97%, que superava a da Hungria. A tramitação no Senado elevou a alíquota em 0,58 ponto. Isso ocorre porque, ao dar tratamentos especiais para determinados setores da economia, os demais segmentos deverão pagar alíquotas mais altas para que o governo arrecade o mesmo.

Os cálculos foram realizados com base na premissa da reforma de não elevar a carga tributária (peso dos tributos sobre a economia). Para que a arrecadação dos tributos sobre o consumo continue em 12,45% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos), a soma das alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deverá ficar na faixa estipulada pelo estudo.

Além do setor de água e esgoto, o Senado incluiu serviços funerários, medicamentos oncológicos e de doenças raras, remédios de manipulação e fraldas nas alíquotas reduzidas em 60%.

Outros benefícios foram a ampliação do cashback, devolução parcial de tributos para a população mais pobre, para serviços de telecomunicações, a ampliação de descontos para o setor imobiliário e a criação de uma faixa de isenção de IVA para aluguéis.

Sonegação

O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), argumenta que a alíquota efetiva pode não chegar a esse valor. Isso porque o novo sistema tributário reduzirá “brutalmente” a sonegação de impostos e as contestações na Justiça. Caso a evasão fiscal diminua e o governo recupere parte da arrecadação perdida por décadas, o impacto das exceções incluídas pelos parlamentares será diluído, abrindo espaço para uma alíquota mais baixa.

“Eu estou convencido de que as alíquotas provarão que nós teremos uma alíquota-padrão menor do que nós estamos imaginando”, disse o senador após o fim da votação.

Braga argumenta que a tecnologia das notas fiscais eletrônicas, que reduzem fraudes, e a queda da informalidade após um sistema tributário mais funcional movimentarão a economia, elevando a arrecadação do governo e diminuindo a alíquota padrão.

Trava

Em tese, a alíquota padrão vigorará até 2031, devendo cair para 26,5% a partir de 2032. O texto aprovado pelo Senado definiu um prazo de 90 dias a partir de dezembro de 2030 para que o governo envie ao Congresso um projeto de lei complementar que reduza incentivos fiscais, caso a alíquota padrão de referência do Imposto sobre Valor Adicionado fique superior a 26,5%. Dessa forma, o texto terá de ser enviado até o fim de março de 2031.

A versão anterior, aprovada pela Câmara, não estabelecia prazo para o envio. O governo poderia mandar o texto ao Congresso a qualquer momento de 2031, para que as mudanças entrassem em vigor em 2032, seguindo o princípio da anualidade, segundo o qual aumentos de impostos só podem valer no ano seguinte à sanção da lei.

Segundo a emenda constitucional da reforma tributária sobre o consumo, haverá uma trava sobre a carga tributária (peso dos impostos sobre a economia). Em troca, a cada cinco anos, o governo avaliará os efeitos dos incentivos fiscais, podendo reverter as medidas que não trouxerem resultados concretos sobre a economia. Durante a tramitação final do projeto de lei complementar, a Câmara enrijeceu a trava, estabelecendo a alíquota máxima de 26,5% para o IVA.

A ideia de limitar a carga tributária em troca da revisão dos incentivos fiscais foi estabelecida por Braga durante a tramitação da emenda constitucional da reforma tributária no Senado, também relatada por ele. “Esta não é a reforma definitiva. Como foi dito aqui antes, na Emenda Constitucional 132, nós estabelecemos a obrigatoriedade das revisões dos regimes específicos, dos benefícios fiscais. Nós teremos, periodicamente, revisão sobre esse texto para que possamos ir aperfeiçoando, melhorando”, disse o Senador nesta semana, durante a leitura do relatório.

A primeira avaliação quinquenal será feita em 2031, com base nos dados de 2030. A partir daí, as demais avaliações deverão ocorrer a cada cinco anos. Nas últimas semanas, Braga e o Ministério da Fazenda discutiram medidas para tornar a trava mais efetiva, mas a principal mudança do relator foi a inclusão do prazo para envio do projeto de lei ao Congresso.



Fonte: Agência Brasil

Farinhas, massas e fórmulas especiais terão tributo zero com reforma


Foram incluídas na lista de alimentos da cesta básica da reforma tributária que ficarão isentos do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) as farinhas e massas com baixo teor de proteínas, usadas como alimentos para pessoas com erros inatos de metabolismo (EIM). Também terão o tributo zerado as fórmulas dietoterápicas, usadas para tratar e prevenir doenças relacionadas aos EIM.

Farinhas e massas usadas contra as acidemias e defeitos do ciclo da uréia, que são doenças metabólicas e hereditárias, também serão isentas de imposto sobre consumo. Com esses, são 26 tipos de alimentos com alíquota zero, incluindo carnes, queijos, feijões, farinha de mandioca, arroz, entre outros. 

O relator do projeto de lei que regulamenta a reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acolheu uma emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que solicitou a inclusão desses alimentos especiais na tabela da cesta básica isenta de impostos sobre bens. Segundo a parlamentar, esse tipo de alimento é mais caro que os demais.  

“O acesso aos alimentos especiais hipoproteicos e às fórmulas metabólicas são essenciais para a melhoria da inclusão, prevenção de deficiências motora e intelectual e do desfecho clínico-nutricional destas pessoas. Assim, as fórmulas metabólicas e os alimentos hipoproteicos foram desenvolvidos para fornecer uma nutrição adequada para o crescimento e manutenção da saúde”, justificou a parlamentar.

Os alimentos incluídos pela emenda da senadora Gabrilli são elaborados para pessoas com algumas doenças metabólicas e hereditárias.

O Projeto de Lei 68/2024 que regulamenta a reforma tributária sofreu uma série de alterações durante a votação na CCJ do Senado nessa quarta-feira (11). Se aprovada no Plenário do Senado, o texto volta para nova análise da Câmara.

Mudanças

A CCJ do Senado, por exemplo, isentou as armas de fogo em relação ao Imposto Seletivo (IS), que é o tributo cobrado sobre bens e serviços que causam danos à saúde ou ao meio ambiente. A CCJ também isentou as bebidas açucaradas da cobrança do IS, o que inclui os refrigerantes.

Outra mudança aprovada na Comissão foi a inclusão da erva-mate entre os itens da cesta básica isentos de pagar o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Também foi aprovado requerimento para reduzir em 60% a alíquota sobre água mineral de até 10 litros. Os biscoitos e bolachas de consumo popular também foram incluídos pelo relator com desconto de 60% da alíquota cheia.

A CCJ do Senado também aprovou um requerimento que reduz em 60% a alíquota a ser paga para serviços de água e esgoto. Antes, esses serviços estavam com a alíquota cheia. 



Fonte: Agência Brasil