Como reforma tributária afetará preços dos alimentos


Regulamentada na última quinta-feira (16) após 30 anos de discussões no Congresso, a reforma tributária sobre o consumo promoverá mudança no preço dos alimentos. Como determinado pela emenda constitucional de 2023, a lei complementar definiu os itens da cesta básica nacional que terão alíquota zero e os itens que terão alíquota reduzida em 60%. Por outro lado, bebidas prejudiciais à saúde serão sobretaxadas.

No caso da cesta básica nacional, a lei complementar inclui 22 produtos que não pagarão o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A lista traz produtos essenciais para a alimentação dos brasileiros, com a inclusão de itens regionais, como o mate e o óleo de babaçu. Outros 14 alimentos terão alíquota reduzida em 60% em relação a alíquota-padrão.

Durante a tramitação no Congresso, esses pontos geraram polêmica, com o Senado retirando o óleo de milho da cesta básica e passando para a lista de alíquota reduzida. Em contrapartida, o Congresso acrescentou carnes, queijos, todos os tipos de farinha, aveia, sal e óleo de milho, aumentando a lista de produtos da cesta básica de 15 para 22 itens.

Na última votação, na Câmara dos Deputados, os parlamentares retiraram a água mineral da lista de produtos com alíquota reduzida. Alguns deputados tentaram incluir os biscoitos e bolachas na cesta básica nacional, com isenção, mas os itens continuaram a lista de alíquota mais baixa.

Se diversos alimentos tiveram imposto reduzido, as bebidas açucaradas e alcoólicas vão pagar mais. Esses produtos foram incluídos na lista do Imposto Seletivo, apelidado de Imposto do Pecado, que incidirá sobre bens que prejudicam a saúde ou o meio ambiente.

O Imposto Seletivo também será cobrado sobre bens minerais, jogos de azar, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos (cigarros e relacionados) e veículos. Apesar de especialistas em saúde terem pedido – em audiências públicas – a inclusão de alimentos processados no imposto, o Congresso não acatou as reivindicações.

Preços finais

No caso do Imposto Seletivo, a sobretaxação resultará em aumento de preços. O contrário, no entanto, não está garantido. O impacto das isenções e das alíquotas reduzidas sobre os preços finais depende da cadeia produtiva dos alimentos. Isso porque o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá sete tributos atuais que incidem sobre o consumo, não será cobrado em cascata.

A cada etapa da cadeia produtiva, o produtor poderá deduzir o IVA sobre os insumos. Em tese, alimentos com cadeia produtiva mais longa, como os industrializados, poderão se aproveitar de mais créditos (deduções) sobre a etapa anterior de produção. Na teoria, os alimentos in natura terão menos descontos, porque a cadeia produtiva é mais curta, o que justifica a alíquota reduzida para sucos naturais e hortaliças. Mesmo assim, os impactos definitivos só serão conhecidos à medida que a reforma tributária entrar em vigor, com um cronograma de transição de 2026 a 2033.

Lista de alimentos regulamentados pela reforma tributária

Cesta básica nacional, com alíquota zero

1.    Açúcar;

2.    Arroz;

3.    Aveias;

4.    Café;

5.    Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)

6.    Cocos;

7.    Farinha de mandioca e tapioca;

8.    Farinha de trigo;

9.    Feijões;

10.   Fórmulas infantis;

11.   Grão de milho;

12.   Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

13.   Manteiga;

14.   Margarina;

15.   Massas alimentícias;

16.   Mate;

17.   Óleo de babaçu;

18.   Pão francês;

19.   Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeo, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);

20.   Queijos tipo muçarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino;

21.   Raízes e tubérculos;

22.   Sal.

Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão

1.    Amido de milho;

2.    Biscoitos e bolachas (recheados, cobertos ou amanteigados, sem cacau);

3.    Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);

4.    Extrato de tomate;

5.    Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;

6.    Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;

7.    Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

8.    Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas;

9.    Mel natural;

10.   Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais;

11.   Pão de forma;

12.   Polpas de frutas sem açúcar, outros edulcorantes e conservantes;

13.   Produtos hortícolas;

14.   Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes.

Imposto Seletivo

Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:

1.    Bebidas açucaradas;

2.    Bebidas alcoólicas;

 



Fonte: Agência Brasil

Como reforma tributária afetará preços dos alimentos


Regulamentada na última quinta-feira (16) após 30 anos de discussões no Congresso, a reforma tributária sobre o consumo promoverá mudança no preço dos alimentos. Como determinado pela emenda constitucional de 2023, a lei complementar definiu os itens da cesta básica nacional que terão alíquota zero e os itens que terão alíquota reduzida em 60%. Por outro lado, bebidas prejudiciais à saúde serão sobretaxadas.

No caso da cesta básica nacional, a lei complementar inclui 22 produtos que não pagarão o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A lista traz produtos essenciais para a alimentação dos brasileiros, com a inclusão de itens regionais, como o mate e o óleo de babaçu. Outros 14 alimentos terão alíquota reduzida em 60% em relação a alíquota-padrão.

Durante a tramitação no Congresso, esses pontos geraram polêmica, com o Senado retirando o óleo de milho da cesta básica e passando para a lista de alíquota reduzida. Em contrapartida, o Congresso acrescentou carnes, queijos, todos os tipos de farinha, aveia, sal e óleo de milho, aumentando a lista de produtos da cesta básica de 15 para 22 itens.

Na última votação, na Câmara dos Deputados, os parlamentares retiraram a água mineral da lista de produtos com alíquota reduzida. Alguns deputados tentaram incluir os biscoitos e bolachas na cesta básica nacional, com isenção, mas os itens continuaram a lista de alíquota mais baixa.

Se diversos alimentos tiveram imposto reduzido, as bebidas açucaradas e alcoólicas vão pagar mais. Esses produtos foram incluídos na lista do Imposto Seletivo, apelidado de Imposto do Pecado, que incidirá sobre bens que prejudicam a saúde ou o meio ambiente.

O Imposto Seletivo também será cobrado sobre bens minerais, jogos de azar, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos (cigarros e relacionados) e veículos. Apesar de especialistas em saúde terem pedido – em audiências públicas – a inclusão de alimentos processados no imposto, o Congresso não acatou as reivindicações.

Preços finais

No caso do Imposto Seletivo, a sobretaxação resultará em aumento de preços. O contrário, no entanto, não está garantido. O impacto das isenções e das alíquotas reduzidas sobre os preços finais depende da cadeia produtiva dos alimentos. Isso porque o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá sete tributos atuais que incidem sobre o consumo, não será cobrado em cascata.

A cada etapa da cadeia produtiva, o produtor poderá deduzir o IVA sobre os insumos. Em tese, alimentos com cadeia produtiva mais longa, como os industrializados, poderão se aproveitar de mais créditos (deduções) sobre a etapa anterior de produção. Na teoria, os alimentos in natura terão menos descontos, porque a cadeia produtiva é mais curta, o que justifica a alíquota reduzida para sucos naturais e hortaliças. Mesmo assim, os impactos definitivos só serão conhecidos à medida que a reforma tributária entrar em vigor, com um cronograma de transição de 2026 a 2033.

Lista de alimentos regulamentados pela reforma tributária

Cesta básica nacional, com alíquota zero

1.    Açúcar;

2.    Arroz;

3.    Aveias;

4.    Café;

5.    Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)

6.    Cocos;

7.    Farinha de mandioca e tapioca;

8.    Farinha de trigo;

9.    Feijões;

10.   Fórmulas infantis;

11.   Grão de milho;

12.   Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

13.   Manteiga;

14.   Margarina;

15.   Massas alimentícias;

16.   Mate;

17.   Óleo de babaçu;

18.   Pão francês;

19.   Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeo, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);

20.   Queijos tipo muçarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino;

21.   Raízes e tubérculos;

22.   Sal.

Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão

1.    Amido de milho;

2.    Biscoitos e bolachas (recheados, cobertos ou amanteigados, sem cacau);

3.    Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);

4.    Extrato de tomate;

5.    Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;

6.    Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;

7.    Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

8.    Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas;

9.    Mel natural;

10.   Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais;

11.   Pão de forma;

12.   Polpas de frutas sem açúcar, outros edulcorantes e conservantes;

13.   Produtos hortícolas;

14.   Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes.

Imposto Seletivo

Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:

1.    Bebidas açucaradas;

2.    Bebidas alcoólicas;

 



Fonte: Agência Brasil

Reforma tributária trará avanços no médio prazo, diz Haddad


Sancionada nesta quinta-feira (16) com vetos técnicos, a lei complementar que regulamenta a reforma tributária do consumo trará avanços significativos no médio prazo, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Na cerimônia de assinatura da lei, ele destacou que o Brasil tem o sétimo pior sistema tributário do mundo e que as mudanças trarão mais competitividade à economia brasileira.

“O [senador] Eduardo [Braga] e o [deputado] Reginaldo [Lopes] foram muito felizes em colocar os avanços extraordinários que a revolução do sistema tributário brasileiro vai acarretar para toda a população no médio prazo. Em 2027, o Brasil começa a mudar e eu diria que muitas empresas que duvidavam da possibilidade dessa reforma já começam a olhar para o Brasil com mais seriedade”, declarou Haddad.

O ministro destacou a edição mais recente do relatório do Banco Mundial, que põe o atual sistema tributário brasileiro na posição 184, entre 190 países. “Só há seis países com um sistema tributário pior do que o brasileiro. Isso é um entrave para o desenvolvimento brasileiro”, afirmou o ministro.

Segundo Haddad, o novo sistema tributário, que reduz a burocracia e centraliza a cobrança por meio do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), permitirá que as empresas invistam mais em modernização e em capacitação dos funcionários do que em planejamento tributário (brechas na lei que reduzam o pagamento de tributos).

“Não é possível avançar na economia com esse sistema tributário, até porque a competitividade entre as empresas [no sistema atual] fica muito mais centrada na disputa entre do planejamento tributário do que na inovação, na capacidade técnica, na compra de novas máquinas, no treinamento do seu pessoal, na educação do povo brasileiro”, disse.

O ministro ressaltou que os avanços da reforma tributária serão sentidos lentamente, porque haverá uma transição dos tributos atuais sobre o consumo para o IVA que começa em 2026 e termina em 2032. Haddad comparou o progresso do novo sistema tributário ao de realizações quando foi ministro da Educação, com políticas que se consolidaram anos após a sua gestão, com o Programa Universidade para Todos (ProUni), o Financiamento Estudantil (Fies), a criação de universidades federais e institutos federais de ensino e as universidades abertas.

“Olho para essa reforma com o mesmo sentimento. Não vai ser perceptível a mudança amanhã ou depois de amanhã. Mas eu tenho certeza que esse é o maior legado da economia que o governo vai entregar para a população brasileira”, declarou.

Ao elogiar o trabalho do secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, Haddad citou o imenso trabalho de costurar um novo pacto federativo. “Imagina você fazer um pacto federativo com 5.570 prefeitos, com 27 governadores, com todos os setores envolvidos, porque isso mexeu com toda a economia brasileira, e chegar no entendimento para votar uma emenda constitucional e uma lei complementar. Isso é uma tarefa de uma geração”, completou o ministro.

 



Fonte: Agência Brasil

Entenda as principais mudanças da reforma tributária


Sancionada nesta quinta-feira (16) à tarde, a lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo simplificará a cobrança de impostos no país e será implementada gradualmente. A lei define diversos pontos que precisavam de regulamentação após a aprovação da emenda constitucional que reformulou o sistema tributário no país.

As principais mudanças são a reorganização dos impostos sobre o consumo. No lugar dos cinco tributos atuais, haverá um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de “natureza dual”, com uma parte administrada pela União e outra pelos estados e municípios.

A parcela arrecadada pela União comporá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que reunirá o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os estados e município ficarão com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que agregará o Imposto sobre o Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal.

Embora a Constituição tenha estipulado a unificação desses tributos, era necessária uma regulamentação, para definir como se dará a mudança para o novo sistema. Além da unificação dos tributos, a reforma prevê o fim da cumulatividade, a cobrança em cascata, em que o mesmo tributo é cobrado em diversas etapas da cadeia produtiva, tanto sobre os insumos como sobre o produto final.

A regulamentação também trata da transição para o novo sistema. Em 2026, haverá uma fase de testes, com alíquotas de testes para a CBS e o IBS. De 2027 a 2033, as alíquotas sobem gradualmente, com os tributos atuais deixando aos poucos de ser cobrados.

A regulamentação da reforma tributária também definiu pontos como os produtos da cesta básica com alíquota zero, os setores da economia com isenção ou alíquota reduzida, os produtos com Imposto Seletivo (cobrado sobre bens que prejudicam a saúde e o meio ambiente) e a abrangência do cashback (devolução de impostos aos mais pobres).

A lei complementar também definiu 18 atividades por profissionais liberais que terão alíquota reduzida em 30%, a lista de medicamentos e itens de saúde com isenção ou redução de alíquota e uma trava para a alíquota-padrão de 26,5%.

Entenda as mudanças

Alimentos

Cesta básica nacional, com alíquota zero

•     Açúcar;

•     Arroz;

•     Aveias;

•     Café;

•     Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)

•     Cocos;

•     Farinha de mandioca e tapioca;

•     Farinha de trigo;

•     Feijões;

•     Fórmulas infantis;

•     Grão de milho;

•     Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

•     Manteiga;

•     Margarina;

•     Massas alimentícias;

•     Mate;

•     Óleo de babaçu;

•     Pão francês;

•     Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);

•     Queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;

•     Raízes e tubérculos;

•     Sal.

Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão

•     Amido de milho;

•     Bolacha;

•     Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);

•     Extrato de tomate;

•     Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;

•     Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;

•     Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

•     Massas alimentícias;

•     Mel natural;

•     Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais (com exceção de óleo de babaçu, que está na cesta de 100%);

•     Pão de forma;

•     Polpas de frutas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;

•     Produtos hortícolas;

•     Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;

Imposto Seletivo

Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:

•     Bebidas açucaradas;

•     Bebidas alcoólicas;

•     Bens minerais;

•     Concursos de prognósticos e fantasy sport;

•     Embarcações e aeronaves;

•     Produtos fumígenos (cigarros e relacionados);

•     Veículos.

Exportações de minérios estarão isentas de Imposto Seletivo.

Cashback

100% de devolução da CBS e de pelo menos 20% do IBS à população de baixa renda sobre:

•     Água;

•     Botijão de gás;

•     Contas de telefone e internet;

•     Energia elétrica;

•     Esgoto.

Demais produtos e serviços com devolução de 20% da CBS e do IBS.

Devolução beneficiará população inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). No IBS, caberá aos estados e aos municípios definir se devolução será maior que 20%.

Novos setores com redução da alíquota em 60%:

•     Dispositivos de acessibilidade;

•     Ensino infantil, fundamental e médio;

•     Insumos agrícolas;

•     Itens de higiene pessoal, como sabões, escovas de dente e papel higiênico;

•     Produções nacionais artísticas, obras, eventos;

•     Serviços de saúde e dispositivos médicos.

Profissionais liberais

Um total de 18 profissões regulamentadas pagarão 30% a menos de IVA. As atividades beneficiadas são as seguintes:

•     Administradores;

•     Advogados;

•     Arquitetos e urbanistas;

•     Assistentes sociais;

•     Bibliotecários;

•     Biólogos;

•     Contabilistas

•     Economistas;

•     Economistas domésticos;

•     Engenheiros e agrônomos;

•     Estatísticos;

•     Médicos veterinários e zootecnistas;

•     Museólogos;

•     Profissionais de educação física;

•     Profissionais de relações públicas;

•     Químicos;

•     Técnicos agrícolas;

•     Técnicos industriais;

Trava para alíquota

Com inclusão de exceções para setores da economia e produtos, a alíquota-padrão do IVA subiu para 27,84%, segundo cálculos preliminares. Isso porque alíquotas menores para um segmento significa alíquota maior sobre os demais produtos.

A lei complementar institui um teto de 26,5% para a alíquota-padrão. Em 2031, uma avaliação estimará se as alíquotas finais do IVA, que entrarão em vigor em 2033, serão maiores que 26,5%. Caso positivo, o governo enviará um projeto para reduzir as exceções a setores e produtos, que precisará ser aprovado até o fim de 2032, para reequilibrar a alíquota-padrão em 26,5% em 2033.

A partir de 2033, haverá gatilhos automáticos para reduzir a carga tributária a cada vez que a taxa de referência ultrapassar 26,5%.

Nanoempreendedor

Além do microempreendedor individual (MEI), regime criado em 2008 para beneficiar quem fatura até R$ 81 mil por ano, o Congresso criou a figura do nanoempreendedor, profissional autônomo que fatura até R$ 40,5 mil por ano (R$ 3.375 por mês). Esse limite equivale à metade do faturamento do MEI.

O nanoempreendedor poderá escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas com taxação em cascata, ou migrar para o IVA, com alíquota maior, mas não cumulativo. Se migrar para o IVA, o nanoempreendedor deixará de contribuir para a Previdência Social.

Aplicativos

O imposto sobre a receita bruta de motoristas de aplicativos ou entregadores incidirá apenas sobre 25% dos ganhos com corridas. Se esses 25% forem menores que R$ 40,5 mil por ano, o profissional de aplicativo também será enquadrado como nanoempreendedor.

Medicamentos

Todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e fórmulas produzidas por farmácias de manipulação terão desconto de 60% na alíquota. Cerca de 400 princípios ativos para tratamentos graves terão alíquota zerada.

Alguns produtos médicos e serviços de saúde terão alíquota reduzida em 60%, como produtos de home care (cuidado de pacientes em casa), serviços de instrumentação cirúrgica e de esterilização. Medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário também pagarão 60% a menos de imposto.

Planos de Saúde

Empresas poderão considerar como crédito de IBS e CBS planos de saúde comprados para funcionários.

Planos de saúde para animais domésticos terão redução de 30% na alíquota.

Imóveis

Desconto de 50% na alíquota geral nas transações do mercado imobiliário.

Isenção de IVA para pessoas físicas com imóveis de aluguel, desde que renda das locações sejam menores que R$ 240 mil por ano e proprietários tenham menos de três imóveis alugados. Acima desses limites, o locador, inclusive pessoa física, terá de incluir o IVA sobre o cálculo do aluguel.

Bares, hotéis, restaurantes e parques

Simplificação no cálculo do regime específico para esses setores, com alíquota reduzida em 40% e exclusão das gorjetas da base de cálculo. Venda de bebidas alcoólicas continua a pagar alíquota-padrão.

Como contrapartida, quem compra produtos ou serviços desses setores não poderá deduzir créditos da CBS e do IBS

Refinaria da Amazônia

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não vetou artigo que incluía o setor de refino na Zona Franca de Manaus. Incluído pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da lei complementar no Senado, esse ponto beneficiou uma única empresa na Região Norte, a Refinaria da Amazônia (Ream).

Segundo secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, governo não vetou artigo para evitar que outras empresas fossem incluídas na Zona Franca.



Fonte: Agência Brasil

Lula sanciona regulamentação da reforma tributária sobre consumo


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (16) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 68/2024, que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. O texto, agora convertido em Lei Complementar 214, teve votação concluída pelo Congresso Nacional no fim do ano passado e marca um momento histórico na reestruturação do sistema de impostos do país, discutida há três décadas.

“Fazer o que nós fizemos num regime democrático, em um Congresso onde meu partido só tinha 70 deputados e 9 senadores. Fazer isso com imprensa livre, sindicato livre e com empresário podendo falar o que quiser, demonstra que a democracia é a melhor forma de governança que existe no planeta Terra”, celebrou o presidente, em discurso na cerimônia de sanção, no Palácio do Planalto. Para o presidente, pela magnitude da reforma, que incluiu emenda constitucional, lei complementar e uma mudança que mexe nos interesses de todos os estados e municípios, só um regime autoritário teria condições de fazer, mas a democracia brasileira fez uma “proeza”.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que participou da cerimônia de sanção da nova lei, afirmou que a aprovação da reforma só foi possível pelo amplo engajamento de diversos setores da sociedade brasileira, do governo e do Congresso Nacional. Para o parlamentar, a reforma, embora não seja a ideal, combate a cumulatividade [cobrança de imposto sobre imposto], acaba com a guerra fiscal entre os estados e proporciona mais justiça tributária.

O texto de regulamentação da reforma trata das regras de incidência do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA Dual), que se subdivide em dois tributos básicos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadado em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será arrecadado por estados e municípios. Esses novos impostos foram formulados em uma emenda constitucional aprovada em dezembro de 2023, no que foi o primeiro grande passo da reforma.

Além disso, será instituído o Imposto Seletivo (IS), o chamado “imposto do pecado”, que é uma sobretaxa aplicada sobre determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A nova legislação promove, gradualmente, a substituição de cinco tributos: PIS, Cofins, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS. O processo de transição para o novo modelo, com o IVA Dual, começa em 2027 e vai até 2033.

Impacto

“É um processo lento, mas o efeito da reforma tributária sobre o crescimento do país é extremamente relevante. No prazo de 10 a 15 anos, estamos falando do aumento da renda maior que 10%, além do que cresceria o PIB [Produto Interno Bruto, soma de bens e serviços] de todos os brasileiros, por conta dessa reforma. E estamos falando de um sistema mais justo do que o atual, porque desonera mais os pobres e onera mais os ricos, ao contrário do que acontece hoje”, destacou o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernardo Appy.

“Não vai ser perceptível a mudança amanhã ou depois de amanhã, mas eu tenho certeza que esse será o maior legado na economia que o presidente Lula vai deixar”, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. As mudanças, segundo ele, farão o Brasil sair de um dos piores regimes tributários do planeta.

“O último relatório do Banco Mundial coloca o atual sistema tributário, que deixa de vigorar, entre os 10 piores do mundo, entre 190 países avaliados. Ficamos na posição 184. Só tem 6 países com um sistema tributário pior do que o brasileiro”, observou Haddad.

Novidades

Além da redução e simplificação de tributos, a regulamentação da reforma traz novidades como o cashback (devolução parcial de imposto para os mais pobres), impostos reduzidos para imóveis e cesta básica nacional isenta de imposto.

“O sistema cashback garantirá a devolução personalizada do tributo às famílias de baixa renda, inscritas no CadÚnico [Cadastro Único de Programas Sociais]. Portanto, com critério social claro e definido. Quem ganha até meio salário mínimo de renda per capita familiar estará apto a receber automaticamente o cashback desse imposto”, exemplificou o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do PLC no Senado, citando que os mais pobres poderão reaver impostos sobre botijões de gás e serviços de energia elétrica e outros.  

Na avaliação do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), um dos relatores do PLC na Câmara, essa reforma “é a mais importante para os setores econômicos desde o Plano Real, e que poderá trazer ganhos de competitividade e produtividade”, além de ajudar a enfrentar o problema da desindustrialização do país.

A lei também cria regimes diferenciados, com redução de alíquotas do IBS e da CBS, a profissionais intelectuais, serviços de saúde e educação, produtos de higiene pessoal utilizados por pessoas de baixa renda, serviços e operações ligados à segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética, produtos agropecuários, florestais e extrativistas, além de produções artísticas e culturais.

De acordo com o ministro da Fazenda, o presidente Lula vetou alguns trechos do projeto de lei aprovado que não mexem com as “decisões de mérito” do Congresso Nacional. Esses vetos estão sendo detalhados em uma coletiva de imprensa com técnicos da pasta.



Fonte: Agência Brasil

Câmara rejeita mudanças do Senado e aprova reforma tributária


Por 324 votos a favor, 123 contrários e 3 abstenções, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. A proposta requeria maioria absoluta. Em seguida, os deputados derrubaram as mudanças do Senado por 328 contrários, 18 favoráveis (a manter as alterações) e 7 abstenções.

Com a aprovação, o projeto de lei complementar pode ser enviado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Agora, podem virar lei complementar, itens como cashback (devolução parcial de imposto para os mais pobres), impostos reduzidos para imóveis e cesta básica nacional isenta de imposto.

O relator do texto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), leu o relatório na segunda-feira (16) à noite. As discussões foram concluídas por volta das 22h, mas o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, transferiu a votação para esta terça, para haver um quórum mais alto.

O parecer de Lopes retira os principais pontos alterados no Senado, como a retirada das bebidas açucaradas do Imposto Seletivo (imposto cobrado sobre produtos que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente) e a redução em 60% da alíquota para os serviços de saneamento e água e de veterinária. O texto também derrubou a possibilidade de substituição tributária do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) e retomou as listas de princípios ativos específicos para os medicamentos com isenção ou com alíquota reduzida em 60%.

A versão aprovada pelo Senado tinha extinguido as listas e tinha estabelecido a isenção e a redução de alíquota com base em doenças e em funções de medicamentos. Segundo Lopes, as mudanças farão a alíquota padrão de IVA cair para até 27,84%, contra alíquota de 28,55% da versão aprovada pelo Senado, a maior do planeta para esse tipo de imposto, superando a Hungria.

No caso dos serviços, o parecer de Lopes cria um redutor de 30% da alíquota sobre serviços veterinários, que tinha saído do Senado com redução de 60%. O texto retira o redutor de 60% dos seguintes tipos de serviços: segurança da informação e cibernética; atividades educacionais complementares agregadas, como educação desportiva, recreacional e em línguas estrangeiras.

O texto também retirou a redução de alíquota da água mineral e dos biscoitos e bolachas de consumo popular. Os representantes comerciais deixam de ter alíquota reduzida em 30%.

Em relação à substituição tributária, o texto aprovado pelo Senado permitia a instituição de cobrança do IVA, conforme o desejo do Poder Executivo, no primeiro elo da cadeia produtiva, como ocorre atualmente com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre fumo e bebidas. Dessa forma, a indústria seria responsável por recolher o tributo com antecedência, em nome dos demais elos da cadeia, como o comércio. Instituída nos anos 2000, a substituição tributária é encarada como uma forma de diminuir a sonegação.

Medicamentos

Em relação aos medicamentos, o relator retomou o texto aprovado pela Câmara. O Senado havia substituído a lista de princípios ativos com alíquota zero de IVA pela isenção aos medicamentos destinados ao tratamento de câncer, doenças raras, Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST, termo usado no projeto), Aids, doenças negligenciadas (que atingem populações mais pobres). 

O texto do Senado também havia isentado vacinas, soros e medicamentos para o controle de diabetes mellitus, sem especificar o princípio ativo. O relatório retirou a alíquota zero sobre os medicamentos vendidos pelo Programa Farmácia Popular.

A Câmara também rejeitou a aplicação da alíquota de 60% aplicada exclusivamente a medicamentos industrializados ou importados por empresas que tenham firmado compromisso de ajuste de conduta com a União e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, futuro imposto estadual e municipal) ou que sigam diretrizes da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed).

Os deputados também excluíram o trecho que previa o envio de uma Lei Complementar com uma lista taxativa dos medicamentos que terão direto a alíquota zero.

Imposto Seletivo

Além de reinstituir o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, o texto aprovado pela Câmara restabeleceu a lista de cinco critérios para as alíquotas sobre veículos, a serem estabelecidas via lei ordinária. O Imposto Seletivo será cobrado de forma gradual conforme a potência, a densidade tecnológica (grau de modernização), a realização de etapas de fabricação no país e a categoria do veículo.

O parecer de Lopes também derrubou uma alteração do Senado que permitia a redução em até 25% da alíquota do Imposto Seletivo caso as empresas tomem ações para reduzir danos à saúde ou ao meio ambiente.



Fonte: Agência Brasil

Brasil terá maior alíquota do mundo após reforma tributária no Senado


As concessões de última hora no projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária farão o Brasil ter a maior alíquota de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) do planeta. O futuro IVA será de 28,55%, superando a Hungria, país que atualmente cobra 27% e lidera a cobrança desse tipo de tributo. Aprovada pelo Senado na quinta-feira (12), a proposta voltará a Câmara dos Deputados.

Apenas a inclusão do setor de saneamento na alíquota reduzida em 60% elevará a alíquota em 0,38 ponto percentual. Apresentado pelo relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), o cálculo de 28,55% é preliminar. O número poderá subir após o secretário extraordinário da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda, Bernard Appy, apresentar os cálculos definitivos.

“O governo está satisfeito com a aprovação do PLP 68, mas sempre ressaltando que o governo preferiria que houvesse menos exceções, mas isso faz parte da construção política”, afirmou Appy após o fim da votação no Senado.

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados previa alíquota padrão de 27,97%, que superava a da Hungria. A tramitação no Senado elevou a alíquota em 0,58 ponto. Isso ocorre porque, ao dar tratamentos especiais para determinados setores da economia, os demais segmentos deverão pagar alíquotas mais altas para que o governo arrecade o mesmo.

Os cálculos foram realizados com base na premissa da reforma de não elevar a carga tributária (peso dos tributos sobre a economia). Para que a arrecadação dos tributos sobre o consumo continue em 12,45% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos), a soma das alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deverá ficar na faixa estipulada pelo estudo.

Além do setor de água e esgoto, o Senado incluiu serviços funerários, medicamentos oncológicos e de doenças raras, remédios de manipulação e fraldas nas alíquotas reduzidas em 60%.

Outros benefícios foram a ampliação do cashback, devolução parcial de tributos para a população mais pobre, para serviços de telecomunicações, a ampliação de descontos para o setor imobiliário e a criação de uma faixa de isenção de IVA para aluguéis.

Sonegação

O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), argumenta que a alíquota efetiva pode não chegar a esse valor. Isso porque o novo sistema tributário reduzirá “brutalmente” a sonegação de impostos e as contestações na Justiça. Caso a evasão fiscal diminua e o governo recupere parte da arrecadação perdida por décadas, o impacto das exceções incluídas pelos parlamentares será diluído, abrindo espaço para uma alíquota mais baixa.

“Eu estou convencido de que as alíquotas provarão que nós teremos uma alíquota-padrão menor do que nós estamos imaginando”, disse o senador após o fim da votação.

Braga argumenta que a tecnologia das notas fiscais eletrônicas, que reduzem fraudes, e a queda da informalidade após um sistema tributário mais funcional movimentarão a economia, elevando a arrecadação do governo e diminuindo a alíquota padrão.

Trava

Em tese, a alíquota padrão vigorará até 2031, devendo cair para 26,5% a partir de 2032. O texto aprovado pelo Senado definiu um prazo de 90 dias a partir de dezembro de 2030 para que o governo envie ao Congresso um projeto de lei complementar que reduza incentivos fiscais, caso a alíquota padrão de referência do Imposto sobre Valor Adicionado fique superior a 26,5%. Dessa forma, o texto terá de ser enviado até o fim de março de 2031.

A versão anterior, aprovada pela Câmara, não estabelecia prazo para o envio. O governo poderia mandar o texto ao Congresso a qualquer momento de 2031, para que as mudanças entrassem em vigor em 2032, seguindo o princípio da anualidade, segundo o qual aumentos de impostos só podem valer no ano seguinte à sanção da lei.

Segundo a emenda constitucional da reforma tributária sobre o consumo, haverá uma trava sobre a carga tributária (peso dos impostos sobre a economia). Em troca, a cada cinco anos, o governo avaliará os efeitos dos incentivos fiscais, podendo reverter as medidas que não trouxerem resultados concretos sobre a economia. Durante a tramitação final do projeto de lei complementar, a Câmara enrijeceu a trava, estabelecendo a alíquota máxima de 26,5% para o IVA.

A ideia de limitar a carga tributária em troca da revisão dos incentivos fiscais foi estabelecida por Braga durante a tramitação da emenda constitucional da reforma tributária no Senado, também relatada por ele. “Esta não é a reforma definitiva. Como foi dito aqui antes, na Emenda Constitucional 132, nós estabelecemos a obrigatoriedade das revisões dos regimes específicos, dos benefícios fiscais. Nós teremos, periodicamente, revisão sobre esse texto para que possamos ir aperfeiçoando, melhorando”, disse o Senador nesta semana, durante a leitura do relatório.

A primeira avaliação quinquenal será feita em 2031, com base nos dados de 2030. A partir daí, as demais avaliações deverão ocorrer a cada cinco anos. Nas últimas semanas, Braga e o Ministério da Fazenda discutiram medidas para tornar a trava mais efetiva, mas a principal mudança do relator foi a inclusão do prazo para envio do projeto de lei ao Congresso.



Fonte: Agência Brasil

Senado aprova regulamentação da reforma tributária


O Senado Federal aprovou, na tarde desta quinta-feira (12), o principal projeto de regulamentação da reforma tributária, o Projeto de Lei Complementar (PL) 68/2024. O texto trata das regras de incidência do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA Dual), que se subdivide em dois tributos básicos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em nível estadual/municipal. 

Além disso, haverá o Imposto Seletivo (IS), o chamado “imposto do pecado”, que é uma sobretaxa aplicada sobre determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Com a conclusão da tramitação no Senado, que durou cerca de cinco meses, o projeto aprovado, um substitutivo do texto da Câmara dos Deputados, retorna à Casa anterior. Caberá aos deputados manter ou retirar pontos aprovados pelos Senado, dando a palavra final sobre a regulamentação no Legislativo.

Esses novos impostos são uma unificação de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) atualmente existentes. Os novos impostos foram aprovados em emenda constitucional promulgada no fim do ano passado, na primeira fase da reforma tributária. Ao longo de 2024, o Congresso Nacional vem se debruçando sobre a regulamentação, que trata sobre alíquotas dos tributos e como cada setor da economia será impactado. A transição para o novo modelo tributário será gradual, entre 2026 e 2033.

Reconhecimento

“Hoje é um dia feliz do Senado Federal, que depois de muitas décadas de tramitação da reforma tributária, conseguiu entregar, ao final do ano passado, uma proposta de emenda à Constituição, com a promulgação da emenda constitucional, e, agora, um Projeto de Lei Complementar aprovado na Câmara, aprovado no Senado, que retorna à nossa casa irmã, a Câmara dos Deputados, para apreciação do trabalho feito pelo Senado Federal”, afirmou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), após proclamar o fim da votação.

Pacheco elogiou o trabalho do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que relatou a matéria no Senado. “A regulamentação da reforma tributária é uma das matérias mais complexas e difíceis da história do Parlamento brasileiro. E sobre os ombros de um senador recaiu ouvir todos os seus demais colegas, ouvindo de maneira muito aberta, republicana, dedicada, com uma capacidade realmente extraordinária. Por isso, eu rendo todas homenagens ao relator, senador Eduardo Braga, e todos os senadores que colaboraram para esta grande realização do Senado Federal na data de hoje”, destacou.    

“Foi um desafio enorme que me foi atribuído pelos presidentes Rodrigo Pacheco, Davi Alcolumbre [presidente da CCJ] e meus colegas senadores. Mas, com muito esforço, mais uma vez, entregamos um relatório que entregamos agora à Câmara. Pode não ter sido perfeito, mas, na democracia, foi o melhor que podíamos fazer, melhorando a segurança jurídica, a simplificação e transparência, reduzindo o contencioso tributário”, declarou na saída da sessão. O relatório possui mais 400 páginas, cerca de 550 artigos e 30 volumes anexos. Braga também enfatizou o fato de ter acolhido mais de 680 emendas propostas por senadores e realizado um total 35 audiências públicas para discutir a matéria.

Pela manhã, o texto já havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de seguir para o plenário. O texto-base foi aprovado por 49 votos favoráveis e 19 contrários. Em seguida, foram analisados um conjunto de destaques em separado.

Braga reiterou que o texto do novo sistema poderá ser aprimorado a partir das avaliações quinquenais, incluídas no texto da emenda constitucional da reforma tributária, ainda no ano passado.

“Esta não é a reforma definitiva. Como foi dito aqui antes, na Emenda Constitucional 132, nós estabelecemos a obrigatoriedade das revisões dos regimes específicos, dos benefícios fiscais. Nós teremos, periodicamente, revisão sobre esse texto para que possamos ir aperfeiçoando, melhorando”, disse, durante a leitura do relatório.

Armas fora do Imposto Seletivo

Uma dessas alterações, que o relator havia incluído, mas foi derrubada pelos senadores, foi inclusão de armas de fogo e munições do Imposto Seletivo. A emenda tirando a sobretaxa sobre esses produtos já havia passado na CCJ, mas uma outra foi reapresentada, em plenário, para que esses itens voltassem a ser altamente tributados. A medida era defendida pelo relator e por senadores da base governista, mas não obteve os 41 votos necessários (foram 33 votos favoráveis à sobretaxa e 32 contrários). Com isso, armas e munições não pagarão tributo adicional criado para desestimular produtos e serviços nocivos. Na lista do imposto seletivo, com alíquota mais cara, seguem itens como cigarros, bebidas e apostas online (bets).

Também ficaram excluídas do “imposto do pecado” as bebidas açucaradas, como sucos e refrigerantes industrializados. Outra mudança que alterou o relatório final de Braga foi a redução em 60% da alíquota a ser paga para serviços de água e esgoto. Antes, esses serviços estavam com a alíquota cheia. Com isso, o governo estima que a mudança deve impactar a alíquota global do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) em 0,38 ponto percentual.

Cesta básica

Foram incluídas na lista de alimentos da cesta básica da reforma tributária que ficarão isentos do IVA as farinhas e massas com baixo teor de proteínas, usadas como alimentos para pessoas com erros inatos de metabolismo (EIM). Também terão o tributo zerado as fórmulas dietoterápicas, usadas para tratar e prevenir doenças relacionadas aos EIM.

Farinhas e massas usadas contra as acidemias e defeitos do ciclo da uréia, que são doenças metabólicas e hereditárias, também serão isentas de imposto sobre consumo. Com esses, são 26 tipos de alimentos com alíquota zero, incluindo carnes, queijos, feijões, farinha de mandioca, arroz, erva-mate.

Também foi aprovado requerimento para reduzir em 60% a alíquota sobre água mineral de até 10 litros. Os biscoitos e bolachas de consumo popular também foram incluídos pelo relator com desconto de 60% da alíquota cheia.

Saúde e cashback

Já sobre a saúde, houve redução de 60% do imposto cheio para medicamentos, incluindo os farmácia de manipulação. A redução vale também para itens de higiene pessoal.

O senador Eduardo Braga incluiu na lista de isenção de tributos medicamentos do Farmácia Popular, e os de tratamentos para câncer, doenças raras e HIV, por exemplo. Mas o nome do princípio ativo do medicamento só vai ser definido depois, pelo governo, por meio de lei complementar.

No caso do cashback, foi mantido para gás de cozinha, luz, água, esgoto e telefone. 100% para o que será pago de Contribuição sobre Bens e Serviços e 20% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O cashback consiste na devolução de parte dos impostos para população de baixa renda e é tido como o principal modulador para garantir maior justiça tributária no novo sistema que será implantado no país.



Fonte: Agência Brasil

Senado aprova texto-base da reforma tributária


O Senado Federal aprovou, na tarde desta quinta-feira (12), o texto-base da regulamentação da reforma tributária. Foram 49 votos favoráveis e 19 contrários. A regulamentação da reforma trata das regras de incidência dos novos impostos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de nível estadual/municipal. Além disso, haverá o Imposto Seletivo (IS), o chamado “imposto do pecado”, que é uma sobretaxa aplicada sobre determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Esses novos impostos são uma unificação de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins), aprovados em emenda constitucional promulgada no fim do ano passado. A transição para o novo modelo será gradual, entre 2026 e 2033.

Pela manhã, o texto, relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de seguir para o plenário. Agora, os senadores seguem votando diversos destaques ao texto principal, que podem alterá-lo. Uma dessas alterações, por exemplo, foi a exclusão de armas de fogo e munições do Imposto Seletivo.

A emenda com essa exclusão já havia passado na CCJ, mas uma outra foi reapresentada, em plenário, para que esses itens voltassem a ser sobretaxados. A medida era defendida pelo relator e senadores da base governista, mas não obteve os 41 votos necessários. Com isso, armas e munições não pagarão tributo adicional.

Outro item excluído do “imposto do pecado” foram as bebidas açucaradas, como sucos e refrigerantes industrializados. Foi mantida no parecer de Braga, e confirmada em plenário, a isenção para 22 produtos da cesta básica, incluindo carnes e queijos.

Os senadores seguem analisando os destaques. Ao final da votação, o projeto voltará à Câmara dos Deputados, que poderá manter ou retirar pontos aprovados pelos Senado, dando a palavra final sobre a regulamentação.

*Texto em atualização.



Fonte: Agência Brasil

CCJ do Senado aprova regulamentação da reforma tributária


O texto-base da regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024) foi aprovado na noite de quarta-feira (11) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Os destaques são debatidos na sequência pelos senadores. O relator do projeto, Eduardo Braga (MDB-AM), acolheu mais de 600 das 2.165 emendas apresentadas pelos senadores.

Com a aprovação, o projeto de lei complementar seguirá para o plenário. O tema está previsto para ser votado nesta quinta-feira (12). 

O projeto cria as regras para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com a substituição de cinco tributos (ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins) por três, que são os seguintes: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, de nível federal), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, de nível estadual e municipal), e Imposto Seletivo (federal).

Na reunião na CCJ, que foi até esta noite de quarta, parlamentares da CCJ buscaram que emendas não contempladas pudessem ser revistas pelo relator.

Se aprovada nesta quinta-feira no Plenário do Senado, o projeto de regulamentação retornará para votação na Câmara dos Deputados. O relator disse, previamente, que já conversou com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que teria também recebido “bem” o texto com as regras para a reforma. 

“Expliquei o texto ao presidente [da Câmara] Arthur Lira e também ao presidente [do Senado] Rodrigo Pacheco. Eu expliquei também aos relatores da Câmara (…) Espero sinceramente que nós tenhamos conseguido construir um ambiente diferente de outras circunstâncias”, afirmou o senador Eduardo Braga, que se manifestou otimista para aprovação nos plenários das duas Casas legislativas.  

O relator destacou que, na análise das emendas, houve um olhar especial para não prejudicar financiamentos educacionais. “Se teve um tema que, no nosso relatório teve prioridade absoluta, foi a questão da educação, já que 100% das bolsas que as empresas darão para educação estão desoneradas de imposto”.

Mudanças

Eduardo Braga garantiu que foram aprovadas pelo menos 17 de 145 emendas apresentadas por senadores depois da entrega do relatório na segunda-feira (9). 

Entre as mudanças aprovadas na reunião, o relator aprovou emendas que preveem suspensão temporária do IBS e CBS no fornecimento de produtos agropecuários in natura destinados à industrialização para exportação. 

Também houve decisão de que alíquotas dos combustíveis, que deverá ser aprovado pelo Ministério da Fazenda e pelo Comitê Gestor do imposto. “Os cálculos para a fixação das alíquotas serão realizados, para a CBS, pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e, para o IBS, pelo Comitê Gestor do IBS, com dados fornecidos pelos entes federados”, apontou o relatório de Eduardo Braga. 

O relator indicou ainda que acolheu o pedido de tributação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). “Desse modo, a alíquota para os tributos unificados, incluídos CBS e IBS, passa a ser de 5% (antes era 8,5%)”. Foram excluídas da tributação, por cinco anos, as receitas da cessão de direitos desportivos de atletas e da transferência de atletas.

Sobre a cesta básica, o senador Eduardo Braga aceitou a necessidade de realização de ajustes na descrição do pão francês para isenção de imposto. Na área da saúde, medicamentos para diabetes também foram incluídos na lista de isenção.

“Acrescentamos os medicamentos relacionados à linha de cuidado do diabetes mellitus entre os beneficiados com alíquota zero do IBS e da CBS”.



Fonte: Agência Brasil