Publicadas regras de adesão de bancos ao Meu INSS Vale+


O Ministério da Previdência Social publicou nesta segunda-feira hoje (9) regras para os bancos aderirem ao programa Meu INSS Vale+, que visa oferecer adiantamento de até R$ 150 nos benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Lançado no fim de novembro, o Meu INSS Vale+ é, na prática, uma espécie de consignação. A diferença é que o valor oferecido será descontado – em parcela única – direto do benefício do segurado sem juros e taxas no mês seguinte ao adiantamento.

Segundo o instituto, a iniciativa visa cobrir necessidades imediatas do beneficiário, como remédios, comida, gás de cozinha e transporte, a fim de evitar que aposentados e pensionistas recorram a empréstimos para pagar pequenas despesas.

O limite de R$ 150 poderá ser reajustado ou revisto após 90 dias do lançamento da antecipação.

A expectativa é que pelo menos 38 milhões de pessoas sejam beneficiadas, das quais 31,7 milhões recebem aposentadorias e pensões e 6,3 milhões Benefícios de Prestação Continuada (BPC).

Antecipação salarial

Pelas regras publicadas nesta segunda-feira no Diário Oficial da União (DOU), poderão participar da nova modalidade as instituições financeiras com no mínimo 12 meses de experiência com o serviço de antecipação salarial e que tenham celebrado convênio e/ou Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS para esse fim.

Para tanto, as instituições financeiras que manifestarem interesse na iniciativa deverão firmar um aditivo ao ACT com o INSS para operar a nova modalidade de antecipação salarial.

Após receberem as instruções de como disponibilizar o adiantamento, elas terão o prazo de até 30 dias para começar a operar a nova modalidade. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, caso ocorram atrasos e dificuldades de adequação sistêmica.

Somente após a realização do aditivo ao ACT, os segurados poderão aderir à modalidade de adiantamento. Segundo o INSS, ainda serão publicadas as regras de adesão para segurados.

Outro ponto importante é que as instituições financeiras que aderirem à iniciativa terão que emitir um cartão físico com chip, sem custo para os segurados, ou seja, sem anuidade ou mensalidades, para que o beneficiário efetue a antecipação. Além disso, o cartão deve indicar a melhor data para a realização da antecipação prevista. O cartão não permite fazer saque.

Empréstimo consignado

A portaria com as regras determina ainda que, após o segurado contratar o Meu INSS Vale+, a instituição financeira terá até cinco dias úteis para a liberação do valor no cartão de antecipação. O valor antecipado não será considerado para cálculo da margem das demais modalidades de empréstimo consignado.

Quando o segurado possuir mais de um benefício, a antecipação salarial poderá ser contratada em cada um deles. Não é permitida a utilização da antecipação do benefício para fazer apostas físicas ou eletrônicas. O controle para evitar o uso em apostas será feito mediante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa.

A portaria diz também que, se houver a cessação devida de benefício antes da quitação da parcela de antecipação salarial, a instituição financeira suportará o prejuízo da operação.

“Conforme a normativa do Meu INSS Vale+ o adiantamento não dependerá de desbloqueio prévio do benefício e não implica corresponsabilidade do INSS por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo beneficiário junto às instituições financeiras consignatárias”, finalizou o INSS.



Fonte: Agência Brasil

Petrobras e Vale firmam acordo para uso de diesel renovável


A Petrobras e a Vale assinaram nesta sexta-feira (18) um acordo para fornecimento de produtos no âmbito da pauta de descarbonização, que inclui o uso do Diesel R em veículos do setor de mineração.

O documento prevê oportunidades de negócios em baixo carbono, como o diesel coprocessado com conteúdo renovável e gás natural.

Atualmente, Diesel R, fabricado pela Petrobras, já é usado para abastecer uma locomotiva no trajeto da estrada de ferro do Espírito Santo a Minas Gerais; além de um caminhão com capacidade para 214 toneladas, que opera na mina Fábrica Nova, no Complexo Mariana (MG).

Esta é a primeira venda do diesel coprocessado com conteúdo renovável, produzido a partir do coprocessamento de derivados de petróleo com matérias-primas vegetais. O diesel B R5 tem 14% de biodiesel, mistura obrigatória, resultando em um combustível com 18,3% de conteúdo sustentável.

A presidente da Petrobras, Magda Chambriard, destaca que o acordo “é mais uma concretização do objetivo da Petrobras de aperfeiçoar a capacidade produtiva e a estrutura logística da empresa, para entregar produtos mais verdes”, segundo nota divulgada pela estatal. 

Já o presidente da Vale, Gustavo Pimenta, disse que a empresa também tem o compromisso de promover “a descarbonização das suas operações e de oferecer soluções para reduzir as emissões de seus clientes, aproveitando, assim, o diferencial competitivo do Brasil em combustíveis renováveis.”

 



Fonte: Agência Brasil