Prazo para sacar o Abono Salarial termina nesta sexta


Termina nesta sexta-feira (27) o prazo para trabalhadores sacarem o Abono Salarial de 2024. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), neste ano foram liberados R$ 27 bilhões para o pagamento do benefício. No entanto, R$ 218,9 milhões ainda estão disponíveis na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil para 239.142 trabalhadores que não sacaram os recursos.

O calendário de pagamentos, organizado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, se encerrou em agosto e contemplava 26.151.402 trabalhadores. O valor do Abono Salarial neste ano varia entre R$ 118 e R$ 1.412 (um salário mínimo), dependendo da quantidade de meses trabalhados ao longo do ano-base de 2022.

Tem direito ao benefício profissionais da iniciativa privada e servidores públicos cadastrados no Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) há pelo menos cinco anos, que tenham trabalhado durante pelo menos 30 dias no ano-base e recebido até dois salários mínimos por mês. Para receber, o empregador deve ter inserido corretamente as informações na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

Se não forem sacados, os recursos serão devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de acordo com as regras do programa. Mesmo que isso aconteça, ainda é possível recuperar o dinheiro, via Ministério do Trabalho e Emprego.

As informações individuais do trabalhador podem ser obtidas na Carteira de Trabalho Digital, no portal Gov.br; pela central de atendimento do MTE – telefone 158, com ligação gratuita das 7h às 22h, de segunda a sábado, exceto em feriados nacionais, e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

Para consultar o Abono Salarial no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador deve atualizar o aplicativo, acessar a aba “Benefícios”, selecionar “Abono Salarial” e clicar em “Pagamentos” para verificar o valor, a data do crédito e o banco de recebimento.

Caixa ou Banco do Brasil

O pagamento do Abono Salarial na Caixa é realizado, prioritariamente, por crédito em conta, quando o trabalhador possuir conta corrente, conta poupança ou conta digital; por crédito pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa.

Para o trabalhador não correntista será realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.

Para quem recebe pelo Banco do Brasil, o pagamento do benefício será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, PIX ou presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntistas.



Fonte: Agência Brasil

Termina nesta quinta-feira prazo de adesão ao programa Litígio Zero


Termina às 18h desta quinta-feira (31), o prazo para aderir ao Programa Litígio Zero. Os interessados devem acessar a página da Transação Tributária e aderir ao serviço, para regularizar a situação fiscal junto à Receita Federal.

O site apresenta também informações sobre requisitos e modalidades, além de orientações sobre como fazer a adesão.

Voltado para atender pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas em disputa administrativa com a Receita Federal até o valor de R$ 50 milhões, o programa possibilita, via negociação, reduções de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Saldo devedor

“Há a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de até 70% da dívida, após os descontos, entre outras vantagens”, informou o Ministério da Fazenda.

Ainda segundo o ministério, há vantagens especiais para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, santas casas de misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino.

“Para esses, os limites máximos de redução previstos serão maiores, de 70% sobre o valor total de cada crédito, e o prazo máximo de quitação aumenta para até 140 meses”.



Fonte: Agência Brasil

Prazo para adesão ao programa Litígio Zero termina dia 31


Interessados em participar do Programa Litígio Zero têm até as 18h do dia 31 de outubro para acessar a página da Transação Tributária e aderir ao serviço, de forma a regularizar a situação fiscal junto à Receita Federal.

O site apresenta também informações sobre requisitos e modalidades, além de orientações sobre como fazer a adesão.

Voltado para atender pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas em disputa administrativa com a Receita Federal até o valor de R$ 50 milhões, o programa possibilita, via negociação, reduções de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Saldo devedor

“Há a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de até 70% da dívida, após os descontos, entre outras vantagens”, informou o Ministério da Fazenda.

Ainda segundo o ministério, há vantagens especiais para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, santas casas de misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino.

“Para esses, os limites máximos de redução previstos serão maiores, de 70% sobre o valor total de cada crédito, e o prazo máximo de quitação aumenta para até 140 meses”.



Fonte: Agência Brasil