Soberania do país tem que ser resguardada, diz Lula sobre Meta


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta quinta-feira (9) que fará uma reunião para discutir as novas regras anunciadas pela multinacional Meta, empresa de tecnologia que controla o Facebook, Instagram e WhatsApp, para o funcionamento dessas redes sociais.

“O que nós queremos, na verdade, é que cada país tenha sua soberania resguardada. Não pode um cidadão, não pode dois cidadãos, não pode três cidadãos acharem que podem ferir a soberania de uma nação”, afirmou Lula no Palácio do Planalto, enquanto visitava a galeria de ex-presidentes, que fica no térreo do prédio, e foi reinaugurada há poucos meses.

Na última terça-feira (7), o dono da Meta, o bilionário norte-americano Mark Zuckerberg, anunciou as novas diretrizes de moderação de conteúdo das redes sociais e ressaltou que vai se aliar ao governo do presidente eleito dos Estados Unidos (EUA), Donald Trump, para pressionar países que buscam regular o ambiente digital. Entre as alterações, estão o fim do programa de checagem de fatos que verifica a veracidade de informações que circulam nas redes, o fim de restrições para assuntos como migração e gênero, e a promoção de “conteúdo cívico”, entendido como informações com teor político-ideológico.

“Eu acho que é extremamente grave as pessoas quererem que a comunicação digital não tenha mesma responsabilidade de um cara que cometa um crime na imprensa escrita. É como se um cidadão pudesse ser punido porque ele faz uma coisa na vida real e pudesse não ser punido porque ele faz a mesma coisa na digital”, comentou Lula sobre o impacto das mudanças.

Até o momento, a nova política de moderação da Meta vale para os EUA, mas deverá se estender para outros países.

Antes do comentário do presidente, o novo ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), Sidônio Palmeira, já havia criticado as novas regras, que na sua avaliação causarão prejuízo à democracia.

Na mesma linha, o secretário de Políticas Digitais da Secom, João Brant, afirmou que a decisão da Meta sinaliza de forma explícita que a empresa não aceita a soberania dos países sobre o funcionamento do ambiente digital, em uma antecipação de ações que serão tomadas pelo governo de Donald Trump, que toma posse no dia 20 de janeiro.

Ainda na quarta-feira (8), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou que a Corte “não vai permitir que as big techs, as redes sociais, continuem sendo instrumentalizadas, dolosa ou culposamente, ou ainda somente visando lucro, instrumentalizadas para ampliar discursos de ódio, nazismo, fascismo, misoginia, homofobia e discursos antidemocráticos”. 



Fonte: Agência Brasil

Aplicativo Receita Saúde passa a ser obrigatório a partir desta quarta


A partir desta quarta-feira (1º), os profissionais de saúde pessoas físicas deverão dispensar o papel e poderão emitir recibos apenas por meio do aplicativo Receita Saúde. A ferramenta, que promete reduzir a sonegação e o número de declarações do Imposto de Renda na malha fina, passa a ser obrigatória em 2025.

Utilizado por médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, o aplicativo está disponível desde abril do ano passado, mas o uso era facultativo. Segundo a Receita Federal, mais de 380 mil recibos tinham sido emitidos até o início de dezembro, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde.

O aplicativo carregará automaticamente os recibos emitidos em 2024 como receita na declaração do profissional de saúde e como despesas a serem deduzidas na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física em 2025. Os recibos emitidos em 2025 serão automaticamente incorporados à declaração de 2026.

Apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem emitir recibos por meio do Receita Saúde. O Fisco esclarece que a ferramenta não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas, que informam os dados por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).

Redução de declarações

De acordo com a Receita Federal, a obrigatoriedade do aplicativo deve reduzir significativamente o número de declarações do Imposto de Renda em malha fina. Em 2024, os problemas relativos a gastos médicos foram responsáveis por 51,6% do total de motivos para a retenção de 1,47 milhão de declarações.

Disponível nas lojas de aplicativos dos sistemas iOS (da Apple) e Android, o Receita Saúde deve ser baixado pelas pessoas físicas que exercem atividades ligadas à saúde registradas nos respectivos conselhos profissionais

O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado. Em caso de erro no recibo, o documento digital pode ser cancelado até dez dias após a data da emissão.

A Receita Federal elaborou um manual com as principais perguntas e respostas relativas à utilização do aplicativo..



Fonte: Agência Brasil

Taxa de custódia do Tesouro Direto deixa de ser cobrada semestralmente


A partir desta terça-feira (31), o investidor com recursos no Tesouro Direto deixará de pagar a cada semestre a taxa para manter o dinheiro aplicado na bolsa de valores. A cobrança passará a ser feita nas movimentações dos títulos, quando o papel vencer, o aplicador resgatar antecipadamente o dinheiro ou o Tesouro pagar juros e amortizações.

Equivalente a 0,2% do saldo, a taxa de custódia incidia duas vezes por ano, no primeiro dia útil de janeiro e no primeiro dia útil de julho sobre a conta de investimento na corretora ou no banco. A cobrança prevista para 2 de janeiro de 2025, informou o Tesouro Nacional, não será mais feita.

Agora, quando o investidor resgatar o investimento ou o Tesouro repassar os juros a quem detém títulos que pagam “cupons semestrais”, o investidor pagará 0,2% sobre o saldo total aplicado no Tesouro Direto, proporcional ao período da aplicação. O pagamento será feito no evento que ocorrer primeiro.

“A cobrança será feita de forma proporcional ao período em que você investiu, facilitando a experiência como investidor e eliminando a necessidade de gerenciar depósitos periódicos”, informou o Tesouro em comunicado enviado aos investidores. A taxa de custódia remunera a B3, a bolsa de valores brasileira, que mantém os títulos do Tesouro Direto sob sua guarda e opera o sistema de negociações.

Casos especiais

No caso dos títulos Tesouro Educa+ (que financia investimentos em educação) e Renda+ (que financia a aposentadoria), a cobrança será feita em momentos diferentes. O pagamento da taxa de custódia desses dois papéis, informou o Tesouro, será feito apenas em resgastes ou no recebimento de fluxos mensais após o vencimento.

Nesses dois títulos, quem levar o investimento até o vencimento continua isento das taxas. Alguns papéis preveem a isenção para títulos com recebimentos de quatro a seis salários mínimos para alguns papéis.

Os investimentos de até R$ 10 mil por Cadastro de Pessoa Física (CPF) no Tesouro Selic (título que segue a taxa básica de juros) permanecem isentos. Nesse caso, a taxa de 0,2% incide apenas sobre o que ultrapassar os R$ 10 mil. Se o investidor tiver R$ 10.100, pagará R$ 0,20, o equivalente a 0,2% dos R$ 100 excedentes.

Histórico

No início do Programa Tesouro Direto, em 2002, os bancos e as corretoras cobravam taxa de administração, e a B3 tinha taxa de custódia de 0,5%. Ao longo dos anos, as taxas de administração deixaram de existir e a taxa de custódia caiu progressivamente, até chegar a 0,3% em 2019. Naquele ano, a taxa de custódia caiu para 0,25%.

Além disso, em agosto de 2020, os investimentos de até R$ 10 mil no Tesouro Selic, título corrigido pelos juros básicos da economia, passaram a ser isentos da taxa de custódia. Somente saldos acima desse valor aplicados no Tesouro Selic são cobrados. Em janeiro de 2022, a taxa de custódia caiu para 0,2% e permanecia sendo cobrada a cada semestre, com uma parcela em janeiro e outra em julho.

Captação de recursos

O Tesouro Direto foi criado em janeiro de 2002 para popularizar esse tipo de aplicação e permitir que pessoas físicas pudessem adquirir títulos públicos diretamente do Tesouro Nacional, via internet, sem intermediação de agentes financeiros. Mais informações podem ser obtidas no site do Tesouro Direto.

A venda de títulos é uma das formas que o governo tem de captar recursos para pagar dívidas e honrar compromissos. Em troca, o Tesouro Nacional se compromete a devolver o valor com um adicional que pode variar de acordo com a Selic, índices de inflação, câmbio ou uma taxa definida antecipadamente no caso dos papéis pré-fixados.



Fonte: Agência Brasil

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até esta sexta-feira


Os trabalhadores com carteira assinada recebem até esta sexta-feira (20) a segunda parcela do décimo terceiro. Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro teve a primeira parcela paga até 29 de novembro, conforme a legislação.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide a tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.



Fonte: Agência Brasil

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser depositada até sexta-feira


Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a segunda parcela depositada até esta sexta-feira (20) aos trabalhadores com carteira assinada. Conforme a legislação, o prazo para pagamento da primeira parcela terminou em 29 de novembro.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra pode beneficiar o trabalhador ou prejudicar, no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre essa gratificação, incidem tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.



Fonte: Agência Brasil

Auxílio Gás atrasa e só começará a ser pago nesta quinta


Originalmente previsto para ser pago junto com o Bolsa Família, o Auxílio Gás só começará a ser pago nesta quinta-feira (12), informou o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. A pasta não divulgou os motivos do atraso.

Equivalente a 100% do preço médio do botijão de 13 kg, o Auxílio Gás teve o valor mantido em R$ 104 neste mês. Nesta quinta, receberão as famílias com Número de Inscrição Social (NIS) de final 1, 2 e 3. Para os demais dígitos finais de NIS, o pagamento seguirá o calendário original do Bolsa Família, com liberação gradual nos dias úteis até 23 de dezembro.

Com duração prevista até o fim de 2026, o Auxílio Gás é pago a cada dois meses. Em dezembro, o programa beneficiará 5,49 milhões de famílias. Neste mês, o governo gastará R$ 570,56 milhões com o benefício.

Calendário

As famílias de final de NIS 1, 2 e 3 receberão a parcela de dezembro na plataforma social do Auxílio Gás, mesmo aquelas que normalmente recebem os valores em conta bancária. Caso não saquem até 26 de dezembro, as parcelas serão enviadas às contas bancárias, que permitem a movimentação pelo aplicativo Caixa Tem e pelo cartão de débito do Bolsa Família

Com o atraso, o calendário de dezembro ficou da seguinte forma:
 

Final do NISData de pagamentoMeio de pagamento
1, 2 e 312/12 (quinta-feira)plataforma social
413/12 (sexta-feira)conta bancária, acessada pelo Caixa Tem
516/12 (segunda-feira)conta bancária, acessada pelo Caixa Tem
617/12 (terça-feira)conta bancária, acessada pelo Caixa Tem
718/12 (quarta-feira)conta bancária, acessada pelo Caixa Tem
819/12 (quinta-feira)conta bancária, acessada pelo Caixa Tem
920/12 (sexta-feira)conta bancária, acessada pelo Caixa Tem
023/12 (segunda-feira)conta bancária, acessada pelo Caixa Tem

Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social

Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.



Fonte: Agência Brasil

Primeira parcela do décimo terceiro deve ser depositada até esta sexta


Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela depositada até esta sexta-feira (29). A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.



Fonte: Agência Brasil

CCJ: PEC que proíbe aborto legal pode ser votada nesta terça na Câmara


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (26) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 164/2012, que proíbe o aborto legal no Brasil. A interrupção da gravidez é permitida no país nos casos de risco de morte da gestante, de gravidez por estupro e de anencefalia fetal, ou seja, de má-formação do cérebro do feto.

A presidente da CCJ, deputada Caroline de Toni (PL-SC), defende a proposta e havia informado que, assim que o prazo de vista para análise dos deputados terminasse, o tema seria novamente incluído para votação na CCJ.

A votação da PEC foi adiada na segunda semana de novembro por pedido de vista e voltou para pauta da Comissão nesta terça, a partir das 14h30, e na quarta-feira (27), a partir das 10h. Se aprovado o texto na CCJ, será criada uma comissão especial para analisar o tema. Se aprovada em comissão especial, a PEC segue para o plenário da Câmara.


Brasília (DF) 12/11/2024 Reunião da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Foto Lula Marques/ Agência Brasil
Brasília (DF) 12/11/2024 Reunião da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Foto Lula Marques/ Agência Brasil

O caráter polêmico da proposta tem acirrado os debates. Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

De autoria dos ex-deputados federais Eduardo Cunha (RJ) e João Campos (GO), a PEC busca modificar o artigo 5ª da Constituição Federal, acrescentando que a vida é inviolável “desde a concepção”. No entendimento dos parlamentares, essa mudança proíbe as possibilidades de aborto legal permitidas atualmente pela legislação brasileira.

A matéria sofreu críticas de parte dos deputados que entendem que nos casos de estupro, de feto anencéfalo e de risco de morte da gestante deve ser garantido o direito à interrupção da gravidez.

A deputada Sâmia Bonfim, ao discutir o tema na última sessão da CCJ que debateu a PEC 164, argumentou que a proposta obriga as mulheres a terem filhos dos seus estupradores.

“A PEC fere o direito daquelas que não querem ser mães de filhos de estupradores, mas também nega o direito daquelas que querem, planejam, sonham ser mães. Por exemplo, clínicas de fertilização in vitro, de reprodução assistida, precisarão ser fechadas com essa PEC. Afinal de contas, não se poderá fazer nenhum tipo de manipulação de embriões”, justificou.

Ao responder aos questionamentos, a relatora da PEC, a deputada Chris Tonietto (PL/RJ), defendeu a gestação nos casos de estupro. “A sua mãe sofreu uma violência [estrupo]. Esse bebê pode ser morto por causa de um crime que ele não cometeu? Isso é justo? Esse é um ponto que eu pergunto”, afirmou.



Fonte: Agência Brasil

Pacote de corte de gastos está pronto para ser anunciado


Após um mês de discussões dentro do governo, o pacote de corte de gastos está pronto para ser anunciado, disse nesta segunda-feira (25) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo ele, a data exata depende de uma conversa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco.

“[O anúncio do pacote] está dependendo agora de o Palácio do Planalto entrar em contato com o Senado e a Câmara. Tem que ver se os presidentes estão aí, estão disponíveis, mas enfim, nós já estamos preparados. Está tudo redigido já. A Casa Civil manda a remessa [da redação final dos textos] para mandar com certeza [ao Congresso] essa semana. Agora, o dia, a hora, vão depender mais do Congresso do que de nós”, disse Haddad ao sair do ministério.

Apesar de a previdência dos militares, ponto que entrará no pacote, ser definida por lei ordinária, o ministro ressaltou que o governo enviará uma proposta de emenda à Constituição (PEC) e um projeto de lei complementar ao Congresso. “A ideia é mandar o menor número de propostas possível”, justificou.

Embora não preveja o envio de projetos de lei, o pacote aproveitará textos em tramitação no Congresso. As mudanças no Vale Gás entrarão como substitutivo no projeto de lei que tramita no Congresso desde agosto. A limitação dos supersalários constará do projeto de lei complementar.

Em relação à PEC, Haddad disse que o governo pode pegar carona e incluir o pacote de corte de gastos na proposta que estende a Desvinculação das Receitas da União (DRU), mecanismo que desvincula até 30% dos gastos carimbados para qualquer finalidade. Isso porque a DRU perde validade no fim do ano e precisa ser aprovada ainda em 2024.

“A intenção é aprovar até o fim do ano pelo seguinte: há pelo menos uma PEC, mas talvez mais uma que deve ser votada esse ano. Por exemplo, a aprovação da DRU. Talvez nós aproveitemos essa PEC para, dependendo do julgamento dos congressistas, incluir, se concordarem, aquilo que foi matéria constitucional [do pacote de corte de gastos]”, acrescentou Haddad.

Haddad e o futuro presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, se reuniram com Lula pela manhã e à tarde no Palácio do Planalto. Segundo Haddad, os ministros responsáveis pelas pastas afetadas pelo pacote também estiveram presentes e concordaram com as medidas. Por volta das 16h, Haddad chegou ao ministério da Fazenda acompanhado de Galípolo, que deixou o prédio pela garagem após cerca de 40 minutos.



Fonte: Agência Brasil

Pontos MIS exibe os filmes brasileiros “O pergaminho vermelho” e “Tudo o que você podia ser” em Hortolândia


A animação “O pergaminho vermelho” será a atração cinematográfica desta terça-feira (26/11); já a sessão do longa-metragem “Tudo o que você podia ser” acontecerá nesta quinta-feira (28/11)

O público de Hortolândia poderá conferir uma breve mostra do cinema brasileiro. Nesta semana, o projeto estadual Pontos MIS (Museu da Imagem e do Som) e a Prefeitura exibem dois longas-metragens nacionais. Nesta terça-feira (26/11), a atração será a animação “O pergaminho vermelho”. Depois, na quinta-feira (28/11), será a vez do filme “Tudo o que você podia ser”. As sessões acontecem, às 14h, na sala Cine Teatro, que fica dentro da Escola de Artes Augusto Boal, localizada na rua Casemiro de Abreu, s/nº, Jardim Amanda. A classificação indicativa é de 10 anos para “O pergaminho vermelho” e de 16 anos para “Tudo o que você podia ser”.

O Brasil se consolida no mercado de animação. Um bom exemplar da recente produção nacional nesse segmento é “O pergaminho vermelho”, lançado em 2020. O filme é protagonizado por Nina, uma menina de 13 anos. Ela está intrigada com o estranho fenômeno no qual as crianças têm pesadelos recorrentes. Certo dia, Nina encontra um misterioso pergaminho vermelho. O artefato a transporta para um mundo mágico chamado Tellurian. Lá, a intrépida menina terá que enfrentar o malvado Lorde Dark, que é o responsável por assombrar as crianças com os terríveis pesadelos, e assim voltar para casa. Para enfrentá-lo, Nina contará com a ajuda de um grupo de heróis de Tellurian.

“O pergaminho vermelho” foi o primeiro filme brasileiro de animação a integrar o catálogo do serviço de streaming Disney+. A produção levou 10 anos para ser realizada. A direção é do cineasta Neslon Botter Jr., autor dos curtas-metragens “Espírito de Natal” (2007) e “O Nervosinho” (2011) e do longa-metragem “Os Under-Grounds” (2018).

Confira abaixo o trailer de “O pergaminho vermelho”:

RESPEITO E INCLUSÃO

O cinema é uma das formas de arte que tem ajudado a promover a inclusão e o respeito a diferentes segmentos da sociedade, como, por exemplo, o público  LGBTQIA+. Um exemplo disso é o longa-metragem “Tudo o que você podia ser”, que será exibido nesta quinta-feira (28/11).

O filme retrata a amizade entre quatro pessoas que são queer. A palavra queer, em inglês, signifca “estranho”. No contexto LGBTQIA+, queer é o termo que abrange pessoas que não se identificam com os padrões de identidade impostos pela sociedade, e por isso transitam entre gêneros.

O filme conta a história de Aisha, que mora em Belo Horizonte (Minas Gerais). A personagem vai embora da cidade, e por isso decide comemorar a despedida junto com suas melhores amigas, Bramma, Igui e Will. Com uma linguagem que transita entre ficção e documentário, o filme faz um retrato afetuoso ao mostrar que por meio da amizade é possível criar laços de família.

O título do filme é inspirado na antológica música “Tudo o que você podia ser”, gravada por Milton Nascimento no clássico disco “Clube da Esquina”. Para compor a trilha do filme, a música foi regravada pela cantora Coral. O longa-metragem tem direção do cineasta mineiro Ricardo Alves Jr., e foi lançado neste ano no Brasil.

Confira abaixo o trailer de “Tudo o que você podia ser”:



Prefeitura Municipal de Hortolândia