Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até esta sexta-feira


Os trabalhadores com carteira assinada recebem até esta sexta-feira (20) a segunda parcela do décimo terceiro. Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro teve a primeira parcela paga até 29 de novembro, conforme a legislação.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide a tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.



Fonte: Agência Brasil

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser depositada até sexta-feira


Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a segunda parcela depositada até esta sexta-feira (20) aos trabalhadores com carteira assinada. Conforme a legislação, o prazo para pagamento da primeira parcela terminou em 29 de novembro.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra pode beneficiar o trabalhador ou prejudicar, no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre essa gratificação, incidem tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.



Fonte: Agência Brasil

Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda


O pagamento do benefício do programa Pé-de-Meia tem início nesta segunda-feira (25) e segue até a próxima segunda (2), para alunos de ensino médio da rede pública. A parcela será destinada a estudantes do ensino médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e a 3,7 milhões de alunos do ensino médio regular, dos quais 1 milhão foi incluído no programa em agosto.

O Pé-de-Meia funciona como uma poupança e tem o objetivo de evitar a evasão escolar, com a promoção da permanência dos estudantes nas escolas e a conclusão dessa última etapa do ensino básico.

Depósitos

Para se manter no Pé-de-Meia, o estudante deve ter frequência mínima de 80% nas aulas do ensino médio. Caso a frequência diminua em algum mês, o aluno não receberá o benefício referente ao período.

A Caixa Econômica Federal (CEF) é responsável pela abertura das contas em nome dos estudantes matriculados no ensino médio público e pelos pagamentos de todas parcelas do programa, com recursos do Ministério da Educação (MEC). Os depósitos podem ser consultados pelos beneficiários por meio do aplicativo Jornada do Estudante, do Ministério da Educação.

O valor é depositado em conta poupança Caixa Tem. Os valores podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem, de acordo com o mês de nascimento do estudante, de forma escalonada, a partir desta segunda-feira.

Calendário de pagamento por mês de nascimento:

janeiro e fevereiro: 25 de novembro;

março e abril: 26 de novembro;

maio e junho: 27 de novembro;

julho e agosto: 28 de novembro;

setembro e outubro: 29 de novembro;

novembro e dezembro: 2 de dezembro.

As informações relativas ao pagamento do benefício podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem, disponível para smartphones.

Jovens e adultos

Em agosto, teve início o pagamento para os estudantes do ensino médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA) incluídos no Pé-de-Meia, que cumprem os critérios estabelecidos pelo governo federal.

No caso da EJA, ao comprovar matrícula, o estudante recebe o incentivo de R$ 200, e incentivo mensal de R$ 225 pela frequência escolar. Ambos estão disponíveis para saque.

Pelas regras, os beneficiários devem ter idade entre 19 e 24 anos, e ser integrante de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 15 de junho de 2024, com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 706 per capita).

Para os estudantes, a parcela relativa ao incentivo-frequência será paga em quatro vezes por semestre cursado. O incentivo-conclusão será acumulado em até três parcelas, condicionadas à aprovação parcial para a certificação de conclusão do ensino médio ao final de cada semestre ou ano letivo. Os jovens que ingressaram no programa a partir de setembro não receberão retroativamente as parcelas pagas pelo Pé-de-Meia.

Quem tem direito

O MEC explica que o Pé-de-Meia é destinado a estudantes do ensino médio do curso regular e da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Para participar do Pé-de-Meia o aluno deve ser integrante de uma família inscrita no CadÚnico e ter renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo.

O estudante pode consultar as regras do programa, além do calendário, histórico e status de pagamentos de parcelas (rejeitados ou aprovados) por meio do aplicativo Jornada do Estudante, que traz as informações escolares desde o ensino fundamental até a pós-graduação de cada aluno.

Pé-de-Meia

O programa de incentivo financeiro-educacional tem o objetivo de democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens, além de promover a inclusão educacional e estimular a mobilidade social.


arte poupança ensino médio, pé-de-meia
arte poupança ensino médio, pé-de-meia

O governo federal calcula que com a expansão do programa – anunciada no início de agosto – vai elevar o número de beneficiários para quase 4 milhões de estudantes.

Ao comprovar matrícula e frequência, o estudante recebe o pagamento de incentivo mensal de R$ 200, que pode ser sacado em qualquer momento. O aluno também recebe depósitos de R$ 1 mil ao fim de cada ano letivo concluído com aprovação, que ficará como uma poupança e poderá ser sacados após a formatura no ensino médio.

Se somadas todas as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores chegam a R$ 9,2 mil por aluno.

A adesão dos estudantes ocorre por meio de termo de compromisso assinado por redes de ensino federais, estaduais, distrital e municipais que oferecem o ensino médio e informam os dados dos estudantes ao Ministério da Educação (MEC), por meio de sistema informatizado.



Fonte: Agência Brasil

Inscrições para Conferência Municipal do Meio Ambiente acabam nesta segunda (25/11)


Evento da Prefeitura será em dezembro e abordará, neste ano, o tema da “Emergência Climática”

Encerram-se, nesta segunda-feira (25/11), as inscrições para a CMMA 2024 (Conferência Municipal do Meio Ambiente), que acontecerá no dia quatro de dezembro, na Escola de Arte Augusto Boal, localizada na Rua Casemiro de Abreu, Jardim Amanda II. O evento é gratuito e aberto à população em geral, desde que o participante tenha idade acima dos 16 anos. Interessados poderão se inscrever, por meio do formulário eletrônico disponibilizado neste link. Outra opção é escanear o QR-Code abaixo.

Na pauta das discussões estará a “Emergência climática: o desafio da transformação ecológica”. Bastante atual, o tema está relacionado a eventos recentes que impactaram o Brasil, tais como as ondas de calor, a seca histórica na Amazônia e no Pantanal, as tempestades que afetaram São Paulo e as chuvas torrenciais que levaram à inundação de diversas cidades na Região Sul. 

De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, responsável pelo evento, a CMMA é o espaço de participação social, por meio do qual serão discutidas e formuladas as propostas locais sobre o tema central, que poderão subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima.

Confira os cinco eixos da CMMA:

I – Mitigação

II – Adaptação e preparação para desastres

III – Justiça Climática

IV – Transformação Ecológica

V – Governança e Educação Ambiental

A programação do evento já está disponível. Veja abaixo:

08:00 às 08:30 – Credenciamento

08:30 às 09:00 – Abertura Oficial / Apresentação da Programação

09:00 às 09:40 – Palestra: Emergência Climática

Palestrante: Marcos Iorio, Lixólogo formado em Engenharia Química

(UFPR-Universidade Federal do Paraná), com especializações em Tecnologia e Gestão Ambiental (USP-Universidade de São Paulo), Inovação, Biomimética (Biomimicry for Innovation, Bio-Inspirations e Nous) e Design Thinking.

09:40 às 10:00 – Apresentação: O Papel das Secretarias Municipais no

Enfrentamento das Emergências Climáticas

10:00 às 10:15 – Perguntas e Respostas

10:15 às 10:30 – Apresentação da Dinâmica sobre o Tema e dos 5 Eixos

10:30 às 12:00 – Grupos de Trabalho (GT) por Eixo Temático

Inscrição de candidaturas para delegação municipal

12:00 às 12:20 – Intervalo para Lanche

12:20 às 12:50 – Plenária para Leitura e Defesa das Propostas

Breve Apresentação das Candidaturas

12:50 às 13:20 – Priorização das Propostas e Eleição das Pessoas Delegadas

13:20 às 13:30 – Encerramento



Prefeitura Municipal de Hortolândia

Cozinha Escola da Prefeitura abrirá na segunda (18/11) inscrições para o curso de panetones e doces natalinos


Formação gratuita é voltada a moradores de Hortolândia, com 16 anos ou mais e Ensino Fundamental completo

A Prefeitura de Hortolândia abrirá, nesta segunda-feira (18/11), as inscrições para o Curso de Aperfeiçoamento Profissional “Fabricação de Panetones e Doces Natalinos”, que acontecerá na Cozinha Escola, no Jd. Novo Ângulo. Segundo a Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, responsável pela formação, as aulas gratuitas serão ministradas por profissional do Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial).

Há 16 vagas disponíveis. Poderão se inscrever na formação moradores da cidade, com 16 anos ou mais e Ensino Fundamental completo. Interessados devem entrar em contato, até a próxima terça-feira (19/11) ou enquanto houver vagas, com o Banco de Alimentos pelo telefone (19) 3845-6630 ou pelo WhatsApp (19) 99976-6799. Haverá confirmação de inscrição no dia 22 de novembro. No primeiro dia do curso, será preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Cópia do CPF
  • Cópia do RG
  • Cópia de Comprovante de Endereço
  • Cópia de comprovante de Escolaridade

O curso tem carga horária de 24 horas, sendo 4 horas por dia. As aulas acontecerão no período de 26/11 a 03/12, no período da manhã, das 8h às 12h. A Cozinha Escola está localizada na Avenida Osvaldo de Souza, 375, no Jardim Novo Ângulo.



Prefeitura Municipal de Hortolândia

Pix Agendado Recorrente torna-se obrigatório a partir desta segunda


A funcionalidade do Pix Agendado Recorrente passou a ser um serviço obrigatório nesta segunda-feira (28). Com isso, as instituições financeiras terão que fornecer o serviço obrigatoriamente. A medida foi determinada em resolução publicada pelo Banco Central (BC), em dezembro de 2023 e atualizada em julho deste ano.

O Pix Agendado Recorrente permite o agendamento, por qualquer pessoa, de pagamentos de mesmo valor de forma recorrente, para cair na conta do recebedor sempre no mesmo dia de cada mês.

A medida vale para o repasse de valores a pessoas físicas e também para quem tem CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), como profissionais autônomos ou empresas, que poderão receber os valores de forma agendada.

A modalidade já existia, mas era praticada de forma facultativa pelas instituições bancárias. Para realizar o PIX Agendado Recorrente, o usuário deverá fornecer as informações de pagamento na hora de cadastrar a recorrência.



Fonte: Agência Brasil