Centrais sindicais pedem isenção de Imposto de Renda sobre PLR


Além de elevar a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, a reforma do Imposto de Renda (IR) deve isentar a participação nos lucros ou resultados (PLR), defenderam representantes de centrais sindicais e de movimentos sociais.

Eles se reuniram na noite desta terça-feira (25) com os ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e da Secretaria-Geral da Presidência da República, Márcio Macedo, no Palácio do Planalto.

No encontro, Haddad explicou a proposta de reforma do Imposto de Renda enviada na semana passada ao Congresso Nacional. O ministro também pediu apoio das centrais ao projeto de lei.

Atualmente, a PLR de até R$ 7.640 é isenta de Imposto de Renda. Acima desse valor, incide a tabela progressiva de 7,5% a 27,5%. Pela proposta dos sindicatos, o Imposto de Renda deixaria de incidir sobre qualquer valor.

As centrais sindicais fizeram outros pedidos. As entidades querem incluir nas deduções do Imposto de Renda despesas com certificação e qualificação profissional em tecnologia da informação.

Segundo as entidades, o setor é importante para o desenvolvimento do país e tem a previsão de empregar 800 mil pessoas nos próximos anos.

Haddad não concedeu entrevista à imprensa após o encontro. A Secretaria-Geral da Presidência da República publicou informações sobre a reunião e quais entidades participaram do encontro.

O ministro Márcio Macêdo e representantes dos movimentos sociais destacaram a importância do diálogo e da reforma do Imposto de Renda para o combate às desigualdades sociais no país, conforme material divulgado.  



Fonte: Agência Brasil

Anderson pede consulta online de medicamentos e isenção de IPTU para pessoas de baixa renda – Câmara Municipal de Paulínia


O vereador Anderson Henrique (MDB) propõe criar sistema online para consulta de remédios disponíveis na rede pública de saúde, permitindo que os cidadãos verifiquem a disponibilidade dos medicamentos antes de se deslocarem até uma unidade de saúde.

Além disso, o programa incluiria a entrega de medicamentos para pessoas com dificuldade de locomoção, como idosos e pessoas com deficiência, a fim de garantir mais acessibilidade e qualidade de vida para esses cidadãos.

Anderson sugere também o fim do Imposto ITBI (transição de bens imóveis) e a isenção do IPTU para famílias de baixa renda em Paulínia. De acordo com o vereador, o objetivo dessa medida é aliviar a carga tributária sobre as famílias mais vulneráveis e melhorar o acesso à moradia.

Ele justifica essas isenções para famílias de baixa renda em Paulínia considerando promover a possibilidade do sonho do primeiro imóvel, justiça social, o direito à moradia digna e o alívio financeiro para as famílias mais vulneráveis

Outra proposta é criar uma equipe especializada para fiscalizar creches e escolas municipais, garantindo qualidade na estrutura, no atendimento às crianças, na capacitação dos profissionais e nos serviços oferecidos.


A proposta em destaque está em sintonia com o ODS 3 – Saúde e Bem-estar. ODS são Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, uma agenda mundial que estabelece ações em áreas importantes como erradicação da pobreza, saúde, educação, igualdade de gênero e redução das desigualdades.


Imagem: Prefeitura de Porto Velho

Texto: Lizandra Lima (Estagiária)

 



Fonte: Câmara Municipal de Paulínia

Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda


Cerca de 120 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco podem saber se receberão a restituição. Às 10h desta segunda-feira (24), a Receita Federal libera a consulta ao lote da malha fina de fevereiro. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

Ao todo, 120.039 contribuintes receberão R$ 253,88 milhões. Desse total, R$ 168,86 milhões irão para contribuintes com prioridade no reembolso.

Em relação à lista de prioridades, a maior parte, 75.790 contribuintes, informou a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usou a declaração pré-preenchida. Desde 2023, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento.

Em segundo, há 16.215 contribuintes entre 60 e 79 anos. Em terceiro, vêm 4.013 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. O restante dos contribuintes prioritários é formado por 3.163 idosos acima de 80 anos e 2.405 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

A lista é concluída com 18.453 contribuintes que não informaram a chave Pix e não se encaixam em nenhuma das categorias de prioridades legais.

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito em 31 de março, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar pendência, pode enviar declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.



Fonte: Agência Brasil

IR 2025: veja quem precisa declarar o Imposto de Renda


Em 2025, a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda, ou seja, cerca de um quinto da população terá que prestar contas ao Fisco neste ano. Afinal, quem precisa declarar o Imposto de Renda?

A obrigatoriedade está relacionada aos ganhos recebidos e o patrimônio do contribuinte em 2024, conforme a normativa 2255, divulgada pela Receita Federal em março deste ano.

>> Veja quem precisa declarar o Imposto de Renda:

  • Rendimentos acima de R$ 33.888: quem recebeu rendimentos tributáveis, como salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte, acima de R$ 33.888 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda.”Se, em 2024, a pessoa recebeu mais de R$ 33.888, ela tem que declarar este ano. Se ela recebeu outros tipos de rendimentos que não são os tributáveis, mas são rendimentos isentos ou com tributação exclusiva na fonte de valor superior a R$ 200 mil, também está obrigada. Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, somatório de bens acima de R$ 800 mil também está obrigado a declarar”, explica o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca. 
     
  • Atividade rural: é obrigatória a declaração para quem teve receita bruta acima de R$ 169.440 ou pretende compensar prejuízos de 2024 ou anos anteriores.
     
  • Investimentos fora do país: “A Lei nº 14754 determinou que o imposto que se paga desses rendimentos de aplicações no exterior deixou de ser mensal e passou a ser anual. Então, ano passado, em 2024, não houve cobrança de imposto sobre os rendimentos recebidos em 2024, porque agora, eles deverão ser colocados na declaração deste ano, de 2025, e vão ser tributados nesta declaração”, diz o auditor-fiscal.
     
  • Valores de imóveis: quem tem imóveis e os valores foram atualizados no final de 2024, com o pagamento de um imposto sobre ganho de capital diferenciado de 4%, também está obrigado a declarar, segundo o auditor-fiscal. 
     
  • Residente no Brasil: quem passou à condição de residente no Brasil em 2024 também deve apresentar a declaração do Imposto de Renda.

Não sou obrigado a declarar o IR, mas posso fazer?

Agora, surge outra questão: e se a pessoa não for obrigada a declarar, ela pode fazer isso voluntariamente?

O professor Deypson Carvalho, coordenador adjunto do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), esclarece:

“A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual à Receita Federal do Brasil, observando-se que é vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma declaração, seja como titular ou dependente, exceto em casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2024”.

>> Confira aqui tira-dúvidas do IR 2025 da Radioagência Nacional

O que mudou no IR de 2025?

A professora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Valéria Vanessa Eduardo, destaca uma mudança na ordem de restituição do Imposto de Renda.

“Quem optar por receber através de Pix e também fazer a declaração pré-preenchida terá prioridade sobre quem apenas fizer a pré-preenchida ou aceitar o pagamento via Pix. Vale lembrar que as prioridades legais foram mantidas, beneficiando idosos, pessoas com deficiência, doentes graves e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério.”

Há mudanças, ainda, em campos da declaração como, por exemplo, no fim da exigência do preenchimento de título de eleitor, códigos de consulado e embaixada para residentes no exterior e número da última declaração.

Além disso, o aplicativo Meu Imposto de Renda foi extinto. A declaração deve ser feita pelo aplicativo da Receita Federal ou pela plataforma Gov.br. 

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio. Para quem deseja fazer a declaração pré-preenchida, os dados completos serão disponibilizados a partir de 1º de abril. 

Se eu não declarar o IR, o que ocorre?

As sanções para quem não entrega a declaração vão desde multa mínima de R$ 165,74 a 20% do imposto devido até a alteração do CPF para “pendente de regularização” pela Receita Federal, o que impede o contribuinte de realizar transações bancárias.

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 vai até o dia 30 de maio.



Fonte: Agência Brasil

Entenda a reforma do Imposto de Renda enviada ao Congresso


Com um impacto previsto de R$ 25,84 bilhões sobre os cofres do governo federal em 2026, o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para R$ 5 mil será financiado por meio da taxação de cerca de 141,3 mil pessoas que ganham mais de R$ 50 mil por mês. O governo também pretende tributar a remessa de dividendos para o exterior, em qualquer valor e apenas quando o dinheiro for destinado a cidadãos estrangeiros.

As medidas constam do projeto de lei da reforma do Imposto de Renda, enviado nesta terça-feira (18) ao Congresso Nacional. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que a proposta terá impacto neutro sobre a arrecadação do governo, apenas redistribuindo a renda.

“É um projeto equilibrado do ponto de vista fiscal e que busca a justiça social. Com ele, não se pretende arrecadar mais nem arrecadar menos. Com ele, se pretende fazer justiça, garantir que as famílias até essa faixa de renda possam ter até o final do mês um alento, um aconchego maior”, declarou o ministro na cerimônia de assinatura do projeto, no Palácio do Planalto.

Aumento da isenção

Caso seja aprovada pelo Congresso, a proposta valerá apenas a partir de 2026. O governo pretende não apenas elevar a faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 5 mil como conceder um desconto parcial para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil por mês.

A tabela do Imposto de Renda ficará da seguinte maneira a partir do próximo ano:
 

Renda mensalDesconto (%)Imposto sem desconto (R$)

Imposto final a pagar (R$)

R$ 5 mil100%R$ 312,89R$ 0
R$ 5,5 mil75%R$ 436,79R$ 202,13
R$ 6 mil50%R$ 574,29R$ 417,85
R$ 6,5 mil25%R$ 711,79R$ 633,57
R$ 7 mil0%R$ 849, 29R$ 849,29
Fonte: Ministério da Fazenda

Acima de R$ 7 mil, a tabela progressiva do Imposto de Renda será aplicada normalmente. Atualmente, a isenção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física beneficia apenas quem ganha até R$ 2.259,20.

“Essa é a primeira reforma da renda significativa do país porque mexe numa ferida social de longa data. A todo instante, lembramos que o Brasil figura entre as dez maiores economias do mundo, mas também figura entre as dez mais desiguais”, disse Haddad na apresentação do projeto.

Quem pagará mais imposto

A tributação sobre altas rendas, ressaltou o Ministério da Fazenda, atingirá apenas 0,13% dos contribuintes e apenas 0,06% da população. Essa parcela paga somente 2,54% de alíquota efetiva média de Imposto de Renda porque a maior parte dos rendimentos é isenta. Enquanto isso, o trabalhador com carteira assinada tem, em média, 69,18% da renda tributada com alíquota de até 27,5% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

“Sabemos que o Brasil cobra Imposto de Renda na fonte, no trabalho, mas não cobra sobre o capital. Nós focamos [com a reforma do Imposto de Renda] em quem não paga imposto, ou em quem paga muito pouco imposto, que está entre o 0,2% mais rico da sociedade. Não estamos falando de 10% da população, mas de um quinto de 1% da população afetada por esse projeto, condizente com o que paga um trabalhador comum”, disse Haddad.

Serão atingidas pelo Imposto de Renda mínimo as seguintes pessoas:

  •   apenas 141 mil contribuintes (0,13% de quem paga IRPF);
  •   rendimento superior a R$ 600 mil por ano, que hoje pagam alíquota efetiva média de apenas 2,54%;
  •   passarão a ter alíquota efetiva média de apenas 9%;
  •   não é imposto novo, apenas nível mínimo para o IRPF.

Tributação para altas rendas

Em relação à tributação para altas rendas, o cálculo será feito da seguinte forma. Primeiramente, a Receita Federal somará toda a renda recebida no ano. 

O cálculo considera:

  •   salário;
  •   aluguéis;
  •   dividendos;
  •   outros rendimentos.

Se essa soma for menor que R$ 600 mil anuais (R$ 50 mil mensais), não há cobrança adicional. Se ultrapassar esse valor, aplica-se uma alíquota gradual que chegará a 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais por ano (R$ 100 mil mensais).

Na hora de calcular o valor do imposto devido, rendimentos isentos por lei ou pela Constituição ou rendimentos com imposto retido na fonte serão excluídos, como:

  •   salários, aluguéis, honorários e outras rendas com IR retido na fonte;
  •   ganhos com poupança;
  •   títulos isentos;
  •   herança;
  •   aposentadoria e pensão de moléstia grave;
  •   ganhos de capital na venda de bens (como imóveis que se valorizaram);
  •   indenizações;
  •   outros rendimentos mobiliários isentos.

Após todas as deduções feitas, o imposto mínimo a pagar será calculado com base numa fórmula matemática que deduz o valor mínimo de R$ 600 mil por ano e aplica uma alíquota gradual. 

Alguns exemplos de tributação para a alta renda:
 

Renda anual

Cálculo da 

alíquota mínima

Alíquota final (%)

Imposto mínimo a pagar (R$)

R$ 600 mil(600 mil – 600 mil) / 600 mil x 10%0%Nada
R$ 700 mil(750 mil – 600 mil) / 600 mil x 10%2,5%R$ 18,75
R$ 900 mil(900 mil – 600 mil) / 600 mil x 10%5%R$ 45 mil
R$ 1,05 milhão(1,05 milhão – 600 mil) / 600 mil x 10%7,5%R$ 78,75 mil
R$ 1,2 milhão(750 mil – 600 mil) / 600 mil x 10%10%R$ 120 mil
Fonte :Ministério da Fazenda

Os dividendos – parcela do lucro das empresas distribuídas aos acionistas – passarão a pagar 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) se a soma for superior a R$ 50 mil por mês. A remessa de dividendos ao exterior também pagará 10% de IRRF, sobre qualquer valor, mas, nesse caso, o desconto será feito apenas a pessoas físicas e empresas domiciliadas em outros países. Desde a década de 1990, os dividendos são isentos de Imposto de Renda.

Haverá a garantia de que a tributação efetiva da empresa, somada à tributação mínima sobre o dividendo da pessoa física não será superior a:

  •   34% nas empresas não financeiras;
  •   45% nas empresas financeira.

Se ultrapassar, haverá restituição ou crédito da declaração de ajuste anual da pessoa física. Nesse caso, a alíquota efetiva de dividendos poderá ficar menor que 10% com a devolução de parte do IRRF no ano seguinte.

Trabalhadores com carteira

O imposto mínimo considera o que já foi pago. Se um contribuinte com R$ 1,2 milhão anuais pagou 8% de IRPF, terá que pagar apenas mais 2% para atingir os 10%. Se um contribuinte com R$ 2 milhões já pagou 12% de IRPF, não pagará nada a mais. A medida, portanto, não pune o trabalhador com carteira assinada de alta renda que tem o Imposto de Renda descontado na fonte e entrega a declaração de ajuste todos os anos.

Informais que recebem por Pix

Em relação aos informais ou a trabalhadores informais ou trabalhadores formais que fazem bico e recebem por Pix, o Ministério da Fazenda esclarece que nada mudará, mesmo se a renda total mensal ultrapassar os R$ 50 mil. Segundo a pasta, não haverá tributação adicional sobre esse valor porque a nova regra não afeta salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já tributadas na fonte.

Na prática, quem ganha mais de R$ 50 mil por mês só será afetado se parte significativa desse valor vier de rendimentos isentos, como dividendos.



Fonte: Agência Brasil

Isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil custará R$ 27 bilhões por ano


O aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para os trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês custará R$ 27 bilhões por ano aos cofres públicos, disse nesta segunda-feira (17) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A estimativa é cerca de R$ 5 bilhões inferior ao cálculo de R$ 32 bilhões apresentado no fim do ano passado.

Segundo Haddad, a previsão de impacto fiscal caiu porque o governo refez os cálculos para incluir o aumento do salário mínimo após a aprovação do Orçamento de 2025, que só deve ser votado em abril. Caso seja aprovado pelo Congresso, o aumento da faixa de isenção só valerá para 2026, mas os cálculos originais baseavam-se no salário mínimo de 2024.

“Foi um recálculo, porque este ano haverá uma pequena correção depois do Orçamento. Este ano vai ter uma correção por conta do aumento do salário mínimo”, disse Haddad.

Nesta manhã, Haddad reuniu-se com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para discutir os últimos detalhes do projeto de lei ou da medida provisória da reforma do Imposto de Renda, que vai isentar contribuintes que recebem até R$ 5 mil por mês. Segundo o ministro, nesta terça-feira (18), Lula se reunirá com os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Hugo Motta, para explicar o texto.

Existe a expectativa de a proposta ser divulgada nesta terça, após a reunião com Alcolumbre e Motta. No entanto, o texto pode ser apresentado na quarta-feira (19), porque Lula tem uma viagem marcada para Sorocaba (SP) na tarde desta terça.

Mudanças

Em relação à versão inicial da reforma anunciada em novembro do ano passado, Haddad informou que o novo texto traz duas mudanças determinadas pelo presidente Lula. A primeira é não mexer nas deduções do Imposto de Renda. Na semana passada, o Ministério da Fazenda confirmou ter retirado da proposta o fim da isenção de IRPF para pessoas com doenças graves que ganham mais que R$ 20 mil por mês.

A segunda mudança foi a inclusão do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) no texto final. Haddad não deu detalhes sobre eventuais mudanças na tributação das empresas.

Atualmente, a faixa de isenção do IRPF é de R$ 2.824, o equivalente pouco menos de dois salários mínimos. A tabela do Imposto de Renda está congelada, por causa da não aprovação do Orçamento deste ano. Se a ampliação da faixa para R$ 5 mil entrar em vigor, cerca de 32% dos trabalhadores deixarão de pagar o tributo.



Fonte: Agência Brasil

Receita começa a receber nesta segunda declarações do Imposto de Renda


O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começa às 8h desta segunda-feira (17) e termina às 23h59 do dia de 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde quinta-feira (13).

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade (veja na figura abaixo).


arte irpf 2025
arte irpf 2025

A Receita Federal calcula receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física este ano, o que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações. 

 A Receita recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração.

Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

1º de abril

Neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega. De acordo com a Receita Federal, em 2025, o preenchimento dos campos do documento começa a ser implementado nesta segunda-feira, com a importação dos dados, e somente estará disponível ao público em 1º de abril. A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

O acesso ao Meu Imposto de Renda exigirá autenticação via Plataforma Gov.BR (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página da Receita, e-CAC, qualquer navegador ou aplicativo da Receita Federal.

Declaração pré-preenchida

A expectativa da Receita é alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. No ano passado, foram 41,2% nessa condição.

As informações importadas são de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais da declaração do IR apresentadas pelo próprio contribuinte no ano anterior; de declarações auxiliares (como o carnê-leão); e ainda das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

A declaração pré-preenchida depende da colaboração de terceiros, porque importará os dados somente se as fontes enviarem as informações. Se não houver envio das informações dentro do prazo ou se erros forem cometidos, a declaração pré-preenchida pode ficar incompleta ou conter dados incorretos.

Por isso, é de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados preenchidos na declaração. Se for o caso, este deverá fazer as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias,

Desde 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados. O documento pode ser acessado em qualquer plataforma (online, aplicativo para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração.

O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição. 

Mudanças

As principais mudanças na entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, em relação ao ano anterior, envolvem a atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração (descritos acima); obrigatoriedade de declaração a quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; e para quem atualizou, no ano passado, valor de mercado de imóveis declarados anteriormente.

Restituições

As restituições serão liberadas também a partir de 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro.

Na liberação de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição por Pix deve receber mais rapidamente.

Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. As consultas à restituição devem ser feitas no site da Receita Federal ou no aplicativo..

Confira a ordem de prioridades nas restituições:

1º – idade igual ou superior a 80 anos;

2º – idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;

3º – pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;

4º – quem usou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;

5º – quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;

6º – demais contribuintes.

Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.

Para saber mais sobre as regras da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2025-2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.255, no Diário Oficial da União da última quinta-feira. 



Fonte: Agência Brasil

Veja cronograma da declaração do Imposto de Renda 2025


A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025.

Este ano, o prazo de entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s.

O programa gerador da declaração para preenchimento será liberado a partir de amanhã (13)

O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024.

>> Confira abaixo datas do cronograma: 

  •      13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;

  •      17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;

  •      1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;

  •      1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.

 

>> Veja na TV Brasil

* Com informações de Wellton Máximo



Fonte: Agência Brasil

Consumo da alta renda e compras digitais elevam gastos com cartões


O relatório Hábitos de Consumo, focado no quatro trimestre do ano passado, revela crescimento de 8% nos gastos com cartões de crédito em relação a 2023. O estudo apresenta um balanço sobre o comportamento do consumidor no último trimestre do ano, na Black Friday e nas festas de fim de ano.

O crescimento foi impulsionado pelo consumo do público de alta renda e pelas compras digitais, que tiveram aumento de 9% e 15%, respectivamente.

No segmento de serviços de estética e salões de cabeleireiros, o crescimento ficou em 17% na comparação com o resultado de 2023. Em seguida, vieram os setores de serviços e aplicativos de transportes (+14%), bares e restaurantes (+13%) e higiene pessoal e cosméticos (+12%).

Black Friday digital

Influenciadas pelas campanhas promocionais e pela natureza da Black Friday, foi possível destacar que os gastos com cartões de crédito no mês de novembro de 2024 foram comparativamente maiores em canais digitais/e-commerce. Entre os segmentos, lojas de departamento (+1 ponto percentual), eletroeletrônicos (+1p.p.), turismo e viagens (+1p.p.) apresentaram ligeiro incremento na participação dos gastos em relação às médias do ano anterior.

A pesquisa foi encomendada pela Elo, empresa de tecnologia de pagamentos do Brasil.



Fonte: Agência Brasil

Nove estados e o DF têm renda por pessoa acima da média nacional


O Distrito Federal (DF) e nove estados apresentaram em 2024 rendimento médio domiciliar por pessoa acima da média do Brasil, que ficou em R$ 2.069. O DF lidera o ranking, com R$ 3.444, 66% acima do rendimento médio nacional.

Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (28), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O estado com menor rendimento domiciliar por pessoa é o Maranhão (R$ 1.077). A diferença entre o Distrito Federal e o Maranhão supera três vezes (3,19).

A liderança do DF é explicada pelo grande contingente de funcionários públicos na capital federal. Eles conseguem uma remuneração acima da média da iniciativa privada.

O estado mais populoso do Brasil, São Paulo, figura na segunda posição, com rendimento domiciliar por pessoa de R$ 2.662.

Renda x moradores

O rendimento domiciliar per capita (por cabeça) é a relação entre o total dos rendimentos domiciliares e o total dos moradores. Nesse cálculo são considerados os rendimentos de trabalho e de outras fontes, como aposentadorias e benefícios do governo. Todos os moradores são considerados no cálculo.

As dez unidades da federação (UF) que ficaram acima da média em 2024 são localizadas nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul. Na comparação com 2023, Minas Gerais deixou de ficar acima da média.

A divulgação do rendimento per capita atende à Lei Complementar 143/2013, que estabelece os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). Os dados são repassados ao Tribunal de Contas da União (TCU).

As informações são coletadas ao longo do ano pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua).

Ranking

Veja o ranking de rendimento domiciliar mensal per capita:

1) Distrito Federal: R$ 3.444 

2) São Paulo: R$ 2.662 

3) Rio Grande do Sul: R$ 2.608 

4) Santa Catarina: R$ 2.601 

5) Rio de Janeiro: R$ 2.490 

6) Paraná: R$ 2.482 

7) Mato Grosso: R$ 2.276 

8) Mato Grosso do Sul: R$ 2.169 

9) Espírito Santo: R$ 2.111 

10) Goiás: R$ 2.098 

Média Brasil: R$ 2.069

11) Minas Gerais: R$ 2.001 

12) Tocantins: R$ 1.737 

13) Rondônia: R$ 1.717 

14) Rio Grande do Norte: R$ 1.616 

15) Roraima: R$ 1.538 

16) Amapá: R$ 1.514 

17) Sergipe: R$ 1.473 

18) Pernambuco: R$ 1.453 

19) Paraíba: R$ 1.401 

20) Bahia: R$ 1.366 

21) Piauí: R$ 1.350 

22) Pará: R$ 1.344 

23) Alagoas: R$ 1.331 

24) Acre: R$ 1.271 

25) Amazonas: R$ 1.238 

26) Ceará: R$ 1.225 

27) Maranhão: R$ 1.077



Fonte: Agência Brasil