Prazo para empresa excluída do Simples regularizar situação acaba hoje


Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas excluídas do Simples Nacional têm até hoje (31) para optar novamente e continuar com os benefícios do regime simplificado.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado, que unifica tributos federais, estaduais e municipais para MEIs e empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Segundo a Receita Federal, a opção está disponível para contribuintes excluídos do Simples Nacional em 2024 e que desejam retornar ao regime, incluindo os que não regularizaram débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro.

No total, 1.876.334 contribuintes receberam o termo e regularizaram débitos no prazo previsto na legislação, segundo a autarquia. Eles continuarão no regime do Simples de forma automática. Não é necessário, portanto, renovar a opção.

Já os 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram sua situação começaram a ser excluídos do regime no dia 1º de janeiro. Para que esses CNPJs possam reingressar no regime são oferecidas diversas opções para sua regularização, incluindo parcelamento e transação.

A Receita esclarece ainda que a exclusão não significa o fechamento do negócio, que poderá continuar operando e emitindo notas fiscais, mas deixa de contar com as vantagens do regime tributário simplificado.

Consulta

Para saber se será excluído ou não do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar a aba Consulta Optantes no portal da Simples Nacional. “Entretanto, imprescindível observar que o CNPJ – para ingressar ou reingressar no Simples – deve estar em regularidade com as administrações tributárias da União, estados, Distrito Federal e municípios”, esclareceu a Receita Federal.

No portal, é possível retirar o relatório de pendências fiscais; realizar o pagamento à vista ou parcelar os débitos e pagar a primeira parcela, conforme as condições oferecidas pela Receita Federal.

“Quem tem débitos inscritos na Dívida Ativa da União pode usar o Portal Regularize (https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/edital-pgdau-7-2024/transacao-conforme-a-capacidade-de-pagamento-para-debitos-do-simples-nacional) da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para fazer a regularização com descontos de 100% nos juros e multas e parcelamento em até 133 vezes”, informou a Receita.

Após regularizar as pendências, a solicitação de reenquadramento no Simples Nacional deve ser feita diretamente no portal do Simples Nacional.

Dados da Receita Federal mostram que, atualmente, 23,4 milhões de contribuintes são abrangidos pelo Simples Nacional, sendo 16 milhões microempreendedores individuais (MEI).

A Receita projeta – até 31 de janeiro – um número de pedidos formulados compatível com os anos anteriores – em torno de 1,2 milhão de contribuintes.



Fonte: Agência Brasil

Senado aprova recursos para regularizar favelas e áreas de invasão


O projeto de lei que destina 2% dos recursos do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) para a regularização de favelas e áreas de invasão em grandes cidades foi aprovado nesta quinta-feira (5) pelo plenário do Senado Federal.

O apoio técnico e financeiro às iniciativas de regularização fundiária de assentamentos urbanos está previsto no projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 64/2016), da deputada federal Soraya Santos (MDB-RJ). A proposta segue, agora, para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Soraya afirma que o programa do governo federal Minha Casa Minha Vida não incorporava a regularização fundiária ao programa, o que prejudicava a destinação de recursos federais para essa política, uma vez que a iniciativa é direcionada apenas à produção de novas unidades habitacionais.

Para a deputada, a regularização fundiária promove o direito à cidade, que “envolve muito mais que a construção de casas”.

Entre as medidas previstas no projeto, estão a garantia de apoio técnico e financeiro para as ações de regularização e a proibição do contingenciamento desses recursos. O texto ainda reserva 2% da verba do PNHU para oferta pública de recursos destinados à subvenção econômica em municípios com até 50 mil habitantes. 

Regulamentação

De acordo com o projeto aprovado, após a sanção, caberá ao Poder Executivo definir regras específicas para seleção dos beneficiários dos recursos destinados pelo projeto.

O regulamento também deve criar regras para a contratação dos financiamentos nas ações de regularização.

*Com informações da Agência Senado



Fonte: Agência Brasil

Empresas e MEI podem regularizar dívidas com Simples até esta quinta


As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) notificadas no fim de setembro que não regularizarem as dívidas com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – até esta quinta-feira (31) serão excluídas do regime. A exclusão valerá a partir de 1º de janeiro.

O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. A empresa ou o MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolada via internet, conforme orientado no site do órgão.

Notificações

De 30 de setembro a 4 de outubro, a Receita notificou 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas que deviam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples. Dessa forma, as empresas e o MEI que receberam a notificação no fim de setembro têm até o fim de outubro para regularizarem as pendências.

Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.



Fonte: Agência Brasil

Empresas e MEI têm até dia 31 para regularizar dívidas com Simples


As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que não regularizaram as dívidas com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – até o próximo dia 31 serão excluídas do regime. A exclusão valerá a partir de 1º de janeiro.

O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. A empresa ou o MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolada na internet, conforme orientado no site do órgão.

Notificações

De 30 de setembro a 4 de outubro, a Receita notificou 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas que deviam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples.

Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.



Fonte: Agência Brasil