Aplicativo Receita Saúde passa a ser obrigatório a partir desta quarta


A partir desta quarta-feira (1º), os profissionais de saúde pessoas físicas deverão dispensar o papel e poderão emitir recibos apenas por meio do aplicativo Receita Saúde. A ferramenta, que promete reduzir a sonegação e o número de declarações do Imposto de Renda na malha fina, passa a ser obrigatória em 2025.

Utilizado por médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, o aplicativo está disponível desde abril do ano passado, mas o uso era facultativo. Segundo a Receita Federal, mais de 380 mil recibos tinham sido emitidos até o início de dezembro, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde.

O aplicativo carregará automaticamente os recibos emitidos em 2024 como receita na declaração do profissional de saúde e como despesas a serem deduzidas na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física em 2025. Os recibos emitidos em 2025 serão automaticamente incorporados à declaração de 2026.

Apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem emitir recibos por meio do Receita Saúde. O Fisco esclarece que a ferramenta não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas, que informam os dados por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).

Redução de declarações

De acordo com a Receita Federal, a obrigatoriedade do aplicativo deve reduzir significativamente o número de declarações do Imposto de Renda em malha fina. Em 2024, os problemas relativos a gastos médicos foram responsáveis por 51,6% do total de motivos para a retenção de 1,47 milhão de declarações.

Disponível nas lojas de aplicativos dos sistemas iOS (da Apple) e Android, o Receita Saúde deve ser baixado pelas pessoas físicas que exercem atividades ligadas à saúde registradas nos respectivos conselhos profissionais

O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado. Em caso de erro no recibo, o documento digital pode ser cancelado até dez dias após a data da emissão.

A Receita Federal elaborou um manual com as principais perguntas e respostas relativas à utilização do aplicativo..



Fonte: Agência Brasil

Relator reduz o valor obrigatório do Fundeb para educação integral


O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacote de Corte de Gastos reduziu o montante obrigatório do Fundeb – o Fundo de Financiamento da Educação Básica – que deverá ser aplicada na educação em tempo integral. O relator da PEC 31/2007, deputado Moses Rodrigues (União-CE), reduziu o montante para 10% em 2025, chegando a 4% a partir de 2026.

Na proposta original enviada pelo Executivo, previa-se que 20% do que a União transfere aos estados, Distrito Federal (DF) e municípios para o Fundeb deveria ser investido na educação em tempo integral. Atualmente, o recurso pode ser aplicado em outras políticas educacionais.

Entidades ligadas à educação alertam que a mudança permite que o Ministério da Educação (MEC) reduza o gasto com educação integral, transferindo a despesa para o Fundeb, segundo avaliação da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca).

O relator argumentou que a mudança equilibrou o ajuste fiscal com o apoio à educação integral. “Nesse texto sobre o Fundeb, há o equilíbrio fiscal necessário e também a garantia da ampliação do ensino em tempo integral”, justificou Moses.

Parlamentares críticos à proposta alegaram que a destinação de recursos do Fundeb para educação integral, além de permitir que o MEC reduza seus gastos diretos com essa política, ajudando no corte de gastos, pode retirar recursos de outras políticas financiadas pelo fundo da educação básica.  

O deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirmou que não adianta destinar recursos do Fundeb para a educação integral se o valor será retirado das escolas convencionais.

“Não adianta vestir um santo desvestindo outro. A proposta prevê que, a partir de 2026, 4% da parte do Fundeb dos estados e dos municípios vá para a escola de tempo integral. É algo importante, que celebro, comemoro e aplaudo, mas reafirmo que não adianta simplesmente tirar da escola convencional para colocar no integral”, ponderou.

A medida, por outro lado, foi defendida pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP). “Foi dito aqui que o Fundeb está diminuindo. Isso é mentira. O Fundeb vai seguir aumentando. O que estamos trazendo é, em parceria com os entes e o MEC, o fortalecimento da política de educação em tempo integral”, ponderou.

Alimentação escolar

A PEC também prevê que os recursos do Fundeb poderão ser usados para alimentação escolar. A medida foi defendida pelo deputado Rafael Brito (MDB-AL).

“Estamos cansados de ver matérias em todo o Brasil, em vários municípios, em todos os estados, de crianças, por exemplo, dividindo o ovo na hora da merenda escolar porque o repasse do PNAE [Programa Nacional de Alimentação Escolar] é insuficiente”, disse Brito.

PEC do corte de gastos

A proposta de emenda à Constituição deve ser votada nesta quinta-feira (19) na Câmara dos Deputados, devendo seguir para o Senado, caso seja aprovada. A PEC faz parte do pacote de corte de gastos anunciado pelo governo para limitar o crescimento de despesas, adequando os gastos ao novo arcabouço fiscal, que impõe um teto de gastos ao setor público.

O texto analisado ainda reduz, gradualmente, o total de trabalhadores com direito ao abono salarial. Atualmente, tem direito ao benefício quem recebe até dois salários mínimos. Com a PEC, os beneficiários serão reduzidos gradualmente até atingir apenas os trabalhadores que ganham até um salário mínimo e meio.



Fonte: Agência Brasil

Pix Agendado Recorrente torna-se obrigatório a partir desta segunda


A funcionalidade do Pix Agendado Recorrente passou a ser um serviço obrigatório nesta segunda-feira (28). Com isso, as instituições financeiras terão que fornecer o serviço obrigatoriamente. A medida foi determinada em resolução publicada pelo Banco Central (BC), em dezembro de 2023 e atualizada em julho deste ano.

O Pix Agendado Recorrente permite o agendamento, por qualquer pessoa, de pagamentos de mesmo valor de forma recorrente, para cair na conta do recebedor sempre no mesmo dia de cada mês.

A medida vale para o repasse de valores a pessoas físicas e também para quem tem CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), como profissionais autônomos ou empresas, que poderão receber os valores de forma agendada.

A modalidade já existia, mas era praticada de forma facultativa pelas instituições bancárias. Para realizar o PIX Agendado Recorrente, o usuário deverá fornecer as informações de pagamento na hora de cadastrar a recorrência.



Fonte: Agência Brasil