Previdência: contribuição mensal do MEI terá reajuste em fevereiro


A partir de fevereiro, a contribuição mensal do MEI (Microempreendedor Individual) à Previdência Social terá reajuste. A correção reflete o impacto do novo valor do salário mínimo que entrou em vigor este mês. Com o aumento, os MEIs em geral pagarão R$ 75,90, enquanto os MEIs caminhoneiros passarão a pagar R$ 182,16. No caso dos caminhoneiros, o valor pode chegar a R$ 188,16, dependendo do tipo de produto transportado e do destino do carregamento.

A mudança no valor entra em vigor no pagamento do boleto de fevereiro de 2025, uma vez que o recolhimento sempre se refere ao mês anterior. O pagamento é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs. O DAS vence todo dia 20 de cada mês e pode ser emitido diretamente no portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, disponível para iOS e Android.

Além do pagamento mensal, os microempreendedores individuais também devem ficar atentos ao prazo de regularização de dívidas com a Receita Federal. Para permanecer no Simples Nacional em 2025, tanto os MEIs quanto as micro e pequenas empresas têm até o dia 31 de janeiro para regularizar suas pendências fiscais.

Com o pagamento da contribuição mensal, o MEI garante acesso à aposentadoria por idade e outros benefícios, desde que cumpra os requisitos exigidos.

*Com supervisão de Roberto Pizza.




Fonte: Agência Brasil

Sebrae Aqui de Cosmópolis oferece gratuitamente a declaração anual do MEI 2025 – Prefeitura Municipal de Cosmópolis


Os microempreendedores individuais (MEI) têm até 31 de maio de 2025 para entregar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2024.

O preenchimento correto é obrigatório, mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento no período. O atraso pode gerar multa, mas o processo é simples e gratuito.

A DASN-SIMEI é uma exigência fiscal para manter a regularidade do CNPJ e informar à Receita Federal os rendimentos da empresa. Sem ela, o MEI corre o risco de ter sua inscrição suspensa e enfrentar problemas com outros órgãos governamentais.

Para aqueles que encerraram atividades entre janeiro e março de 2024, a entrega deve ser feita até 30 de junho de 2024. Nos demais casos, o envio deve ocorrer até o último dia do mês seguinte ao encerramento.
O que fazer se o faturamento exceder o limite do MEI?

Se a receita ultrapassou o teto de faturamento anual do MEI em 2024 (81.000 reais), o empreendedor deve procurar um contador para o desenquadramento do regime simplificado. Isso implica em mudar para outra categoria no Simples Nacional, sujeita a tributações diferentes.

Para mais informações, acesse https://cosmopolis.sp.gov.br/sebrae-aqui/ ou procure O Sebrae Aqui Cosmópolis está localizado no Prédio do Poupa em Serviços Municipais: Rua Otto Herbst, n° 116 – Centro – CEP 13.150.003

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

De Segunda à sexta-feira das 09h às 16h
Fone fixo: (19) 3872: 5566 Ramal 6
Necessário levar documentos originais: RG, CPF ou CNH; Título de eleitor; Comprovante de endereço residencial; Comprovante de endereço comercial; Número do recibo declaração IRPF; Acesso a celular e e-mail; Senha do Gov.br.





Prefeitura Municipal de Cosmópolis

Empresas e MEI podem regularizar dívidas com Simples até esta quinta


As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) notificadas no fim de setembro que não regularizarem as dívidas com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – até esta quinta-feira (31) serão excluídas do regime. A exclusão valerá a partir de 1º de janeiro.

O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. A empresa ou o MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolada via internet, conforme orientado no site do órgão.

Notificações

De 30 de setembro a 4 de outubro, a Receita notificou 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas que deviam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples. Dessa forma, as empresas e o MEI que receberam a notificação no fim de setembro têm até o fim de outubro para regularizarem as pendências.

Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.



Fonte: Agência Brasil

Empresas e MEI têm até dia 31 para regularizar dívidas com Simples


As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que não regularizaram as dívidas com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – até o próximo dia 31 serão excluídas do regime. A exclusão valerá a partir de 1º de janeiro.

O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. A empresa ou o MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolada na internet, conforme orientado no site do órgão.

Notificações

De 30 de setembro a 4 de outubro, a Receita notificou 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas que deviam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples.

Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.



Fonte: Agência Brasil