Bandeira tarifária de janeiro se mantém verde, sem cobrança extra


A melhora das condições de geração de energia, em especial devido às chuvas que melhoraram os níveis dos reservatórios das usinas hidrelétricas, garantiram a manutenção da bandeira tarifária verde para o mês de janeiro de 2025. Com isso, não será cobrado valor adicional nas contas de luz dos brasileiros, informou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

“A bandeira tarifária permaneceu verde de abril de 2022 até julho de 2024. A boa notícia se repetiu em dezembro de 2024 e será mantida em janeiro de 2025 devido a permanência das condições favoráveis de geração de energia no país”, justificou a Aneel.

De acordo com a agência, os níveis dos reservatórios aumentaram com a chegada do período chuvoso, o que resultou em aumento da geração das usinas hidrelétricas. “Dessa forma, se aciona menos empreendimentos com energia mais cara, como é o caso das usinas termelétricas”, acrescentou em nota divulgada nesta sexta-feira (27).

Bandeiras tarifárias

Criadas em 2015 pela Aneel, as bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.

Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos de R$ 1,885 (bandeira amarela), R$ 4,463 (bandeira vermelha patamar 1) e R$ 7,877 (bandeira vermelha patamar 2) a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. De setembro de 2021 a 15 de abril de 2022, vigorou uma bandeira de escassez hídrica de R$ 14,20 extras a cada 100 kWh.

 




Fonte: Agência Brasil

Reforma tributária mantém carnes e queijos na cesta básica


O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, manteve as carnes e os queijos na cesta básica nacional. O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção e especificou que o produto terá alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).

Segundo o relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), a retirada do óleo de milho da isenção permite conceder tratamento igualitário com os demais tipos de óleos vegetais. Somente o olho de soja será isento.

A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão e leite. Durante a tramitação na Câmara, os deputados acrescentaram carnes, queijos, todos os tipos de farinha, aveia, sal e óleo de milho, somando 22 itens.

A lista completa com itens da cesta básica com alíquota zerada é a seguinte:

•     Açúcar

•     Arroz

•     Café

•     Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves

•     Farinha de aveia

•     Farinha, grumos e sêmolas, de milho

•     Farinha de mandioca

•     Farinha de trigo

•     Feijões

•     Fórmulas infantis

•     Grãos de aveia

•     Grãos de milho

•     Leite

•     Leite em pó

•     Manteiga

•     Margarina

•     Massas

•     Óleo de soja

•     Pão comum

•     Peixes e carnes de peixes

•     Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino

•     Sal

Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos e frutas frescas, independentemente de sua forma de apresentação. Uma mudança foi restringir o redutor de 60% às frutas com casca dura apenas às frutas com caráter regional, para estimular o emprego e a renda locais.

Alíquota padrão

Antes da ampliação da cesta básica, as carnes teriam apenas alíquota reduzida em 60% (para 40% da alíquota padrão). Com a ampliação da cesta básica e outras medidas incluídas pelos deputados, a Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%. Isso tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria, onde o IVA equivale a 27%.

Segundo o relatório, os ajustes recentes de Braga não trarão impacto na alíquota de referência porque as listas foram aperfeiçoadas, e o próprio mercado se adaptará às regras, aumentando a “eficiência econômica” e reduzindo disputas na Justiça. Em relação a outros benefícios incluídos no texto, como o cashback (devolução de impostos) para telecomunicações, isenções para medicamentos de doenças raras ou aumento do redutor social para aluguel, eles serão custeados com o Imposto Seletivo sobre armas, munições e utensílios de plástico de uso único.

Prazo de 90 dias

O relatório apresentado nesta segunda definiu um prazo de 90 dias a partir de dezembro de 2030 para que o governo envie ao Congresso um projeto de lei complementar que reduza incentivos fiscais, caso a alíquota padrão de referência do Imposto sobre Valor Adicionado fique superior a 26,5%. Dessa forma, o texto terá de ser enviado até o fim de março de 2031.

A versão anterior, aprovada pela Câmara, não estabelecia prazo para o envio. O governo poderia mandar o texto ao Congresso a qualquer momento de 2031, para que as mudanças entrassem em vigor em 2032, seguindo o princípio da anualidade, segundo o qual aumentos de impostos só podem valer no ano seguinte à sanção da lei.

Segundo a emenda constitucional da reforma tributária sobre o consumo, haverá uma trava sobre a carga tributária (peso dos impostos sobre a economia). Em troca, a cada cinco anos, o governo avaliará os efeitos dos incentivos fiscais, podendo reverter as medidas que não trouxerem resultados concretos sobre a economia. Durante a tramitação final do projeto de lei complementar, a Câmara enrijeceu a trava, estabelecendo a alíquota máxima de 26,5% para o IVA.

A primeira avaliação quinquenal será feita em 2031, com base nos dados de 2030. A partir daí, as demais avaliações deverão ocorrer a cada cinco anos. Nas últimas semanas, Braga e o Ministério da Fazenda discutiram medidas para tornar a trava mais efetiva, mas a principal mudança do relator foi a inclusão do prazo para envio do projeto de lei ao Congresso.



Fonte: Agência Brasil

Confiança do consumidor mantém estabilidade em novembro, aponta ACSP


O Índice Nacional de Confiança (INC) da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) de novembro, divulgado nesta sexta-feira (29), aponta que a confiança do consumidor manteve a estabilidade em relação a outubro, com 103 pontos. Mas recuou 7,2% na comparação com novembro do ano passado.

O INC mostra a sensação do consumidor com relação a economia brasileira e sua própria condição financeira. Além disso, aponta para a disposição para o consumo e o nível de segurança sobre o emprego.

Segundo a Associação Comercial de São Paulo, o nível alcançado pelo INC está estável desde setembro, ficando no chamado “campo otimista”, acima de 100 pontos. A pesquisa foi feita com uma amostra de 1.679 famílias, em nível nacional, moradores de capitais e municípios do interior.

Conforme o economista Ulisses Ruiz de Gamboa, da ACSP, essa estabilidade mensal pode ser resultado de dois efeitos opostos. “Por um lado, os aumentos observados no emprego e na renda tendem a impactar positivamente a confiança dos consumidores. Por outro, a deterioração do poder aquisitivo das famílias, provocada pela aceleração da inflação, especialmente os aumentos nos preços de itens essenciais, como alimentos e bebidas, faz com que o consumidor se torne mais cauteloso em suas compras”.

A pesquisa revelou que, com relação às regiões do país, houve queda da confiança no consumidor da Região Nordeste, aumento no Centro-Oeste e Norte e estabilidade no Sul e Sudeste.

No indicador das classes socioeconômicas, os resultados foram mais elevados para as classes AB e estáveis para as famílias das classes C e DE.

A percepção das famílias em relação à sua situação financeira apontou que existe uma disposição a compras de maior valor, tais como carro e casa, e em adquirir bens duráveis, como os chamados da linha branca – geladeira e fogão. Tal disposição deve-se pela manutenção na confiança no que diz respeito à segurança no emprego, enquanto as expectativas futuras mostraram-se relativamente mais favoráveis.



Fonte: Agência Brasil

Medida Provisória mantém isenção a medicamentos importados


A isenção do imposto de importação para medicamentos foi estendida pelo governo federal em medida provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na noite desta sexta-feira (25). A redução a zero da alíquota do tributo é válida para a aquisição de medicamentos por pessoa física até o limite de US$ 10 mil ou equivalente em outra moeda.

“A edição da MP é justificada como medida fundamental para garantir o direito social à saúde, tendo em vista que a incidência do Imposto de Importação poderia dificultar a aquisição de medicamentos considerados essenciais à sobrevivência, além de contribuir para um ambiente mais justo e transparente”, informou a assessoria da Presidência da República, em nota.

De acordo com a MP, as empresas que realizam remessas internacionais por meio do Regime de Tributação Simplificada (RTS) passam a ter a obrigação de prestar informações detalhadas sobre as mercadorias antes mesmo da chegada dos insumos ao país, além de recolher os tributos devidos e atender a outros requisitos estabelecidos pela Receita Federal. 

“A adoção dessas medidas agiliza o processo de importação, uma vez que as informações e os pagamentos serão realizados de forma antecipada, reduzindo a burocracia e os custos envolvidos”, explica a nota.

A nova MP substitui um texto anterior, de junho, que perdeu a validade justamente nesta sexta-feira. Até então, as alíquotas tributárias aplicadas variavam de 20% a 60% sobre o preço dos medicamentos.



Fonte: Agência Brasil