AGU pede que Polícia Federal investigue fake news relacionadas ao Pix


A Advocacia-Geral da União (AGU) notificará, ainda nesta quarta-feira (15), a Polícia Federal para investigar os responsáveis pela onda de fake news relacionadas à taxação do Pix. O órgão também pedirá que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça investigue cobranças adicionais abusivas por comerciantes que estabeleceram preços diferenciados entre o Pix e o dinheiro.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, anunciou as medidas, logo após o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciarem a revogação da instrução normativa que modernizou a fiscalização de movimentações financeiras e a edição de uma medida provisória para reforçar a gratuidade, o sigilo bancário e a isenção de impostos do Pix.

“Nós determinamos que a Advocacia-Geral da União ainda hoje notifique a Polícia Federal para a abertura de inquérito policial para identificar todos os atores nas redes sociais que geraram essa desordem informacional, criaram essa narrativa e fizeram com que pessoas de boa-fé, comerciantes e cidadãos em geral caíssem no golpe contra a economia popular”, disse Messias.

A AGU, informou Messias, identificou pelo menos dois tipos de crimes. O crime contra a economia popular e o crime de estelionato e falsidade ideológica por fraudadores que usaram mensagens falsas com os símbolos da Receita Federal, do Ministério da Fazenda e do governo federal para cobrarem falsos impostos sobre a utilização do Pix.

Em relação às práticas abusivas por comerciantes, Messias informou que a AGU notificou a Senacon para que abra um inquérito para investigar todos os crimes relacionados às relações de consumo. Ele também pediu que a Senacon e os Procons estaduais promovam campanhas sobre o uso do Pix e divulguem informações corretas para a população. 

“Essas campanhas são necessárias para que a população fique protegida e não venha mais a cair em novos golpes com o uso do Pix”, explicou Messias.

Nesta manhã, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia anunciado que o governo pretendia acionar a Justiça contra a onda de fake news associadas a uma taxação do Pix e contra os fraudadores que aplicam golpes. 

“A AGU foi envolvida para tomar providências judiciais contra os golpistas. Quem está divulgando fake news está patrocinando organizações criminosas no país, que estão atuando, mandando boleto para a casa das pessoas, cobrando a mais indevidamente, dizendo que estão sendo taxados”, disse Haddad.



Fonte: Agência Brasil

Arrecadação federal fecha em R$ 209,21 bi em novembro


A arrecadação total do governo federal cresceu 11,21% em novembro de 2024 em relação a novembro de 2023, totalizando R$ 209,21 bilhões, informou hoje (7), em Brasília, a Receita Federal. O resultado de novembro é o melhor desempenho para o mês desde 2013, quando a arrecadação ficou em R$ 188,1 bilhões em valores corrigidos pela inflação medida pelo Índice de Preços Amplos ao Consumidor (IPCA).

No período acumulado de janeiro a novembro de 2024, a arrecadação alcançou R$ 2.391.437 milhões, representando acréscimo real de 9,82%, descontada a inflação medida pelo IPCA.

Em relação às Receitas Administradas pela Receita Federal, o valor arrecadado, em novembro, foi de R$ 203 bilhões – acréscimo real de 12,26%. No período acumulado de janeiro a novembro, a arrecadação alcançou R$ 2,27 trilhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 9,92%.

Segundo a Receita, o acréscimo observado no período pode ser explicado pelo comportamento das variáveis macroeconômicas, pelo retorno da tributação do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) sobre combustíveis, pela tributação dos fundos exclusivos e pela atualização de bens e direitos no exterior.

Sem considerar esses pagamentos atípicos, haveria um crescimento real de 7,72% na arrecadação do período acumulado e de 11,03% na arrecadação de novembro.

Crescimento

Em novembro, a Receita disse que, em relação ao PIS/Pasep e a Cofins, houve uma arrecadação conjunta de R$ 46.093 bilhões, representando expansão real de 19,23%.

A Receita Federal informou que esse desempenho é explicado pela combinação dos aumentos reais de 8,82% no volume de vendas e de 6,33% no volume de serviços entre outubro de 2024 e outubro de 2023, segundo dados da Pesquisa Mensal de Comércio do Instituto Brasileiro de Geografia a Estatística (IBGE); e pelo acréscimo da arrecadação relativa ao setor de combustíveis, pelo aumento no volume de importações e pelo desempenho positivo das atividades financeiras.

No período de janeiro a novembro, a arrecadação conjunta do PIS/Pasep e da Cofins foi de R$ 483,93 bilhões, representando crescimento real de 19,23%.

Ainda em novembro, a arrecadação do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o lucro Líquido (CSLL) apresentaram atingiram R$ 32,69 bilhões, representando aumento real de 12,62%.

O desempenho pode ser explicado pelos acréscimos reais de 14,93% na arrecadação da estimativa mensal, de 5,45% no lucro presumido e de 7,63% na arrecadação do Simples Nacional. Já o Imposto Retido sobre a Renda de Capital (IRRF-Capital) teve uma arrecadação de R$ 9,78 bilhões – aumento real de 28,9%.

A Receita disse, ainda, que o Imposto sobre Importação e o IPI-Vinculado à Importação apresentaram, em novembro, uma arrecadação conjunta de R$ 10,64 bilhões – crescimento real de 58,82%.

Entre janeiro e novembro de 2024, o Imposto sobre Importação e o IPI-Vinculado à Importação anotaram uma arrecadação conjunta de R$ 98,4 bilhões, representando alta real de 31,64%.

Receita previdenciária

Em novembro, a Receita previdenciária foi de R$ 54,36 bilhões – expansão real de 3,79%, principalmente em razão do aumento na massa salarial.

No período de janeiro a novembro, a Receita Previdenciária totalizou R$ 596,06 bilhões, com expansão real de 5,59%.

Esse resultado se deve ao crescimento real de 7,15% da massa salarial e de 12,51% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária, no período de janeiro a novembro de 2024 em relação ao mesmo período do ano anterior.



Fonte: Agência Brasil

Metrô do Distrito Federal terá duas novas estações em Samambaia


Saindo do terminal de Samambaia, a estagiária de Comunicação Yasmin Lara Orilio Moreira (16) demora cerca de uma hora para chegar à estação 114 Sul. Com a expansão do metrô, o trajeto de Yasmin passará a ser de aproximadamente 40 minutos. Ela se mostra otimista com a mudança, mas destaca a necessidade de aumentar o número de vagões, além de ampliar as estações.

“Acredito que, com a ampliação do metrô, os trens ficarão mais lotados. Caso não tenha um aumento de trens no sentido Samambaia, é provável que aconteça superlotação diária nos vagões. Fora isso, outra possível mudança será facilitar o retorno para minha casa de ônibus”, diz Yasmin.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou nessa segunda-feira (6) a ampliação do trecho do metrô que passa por Samambaia, com financiamento aprovado no valor de R$ 444,5 milhões ao governo do Distrito Federal, como parte do projeto Novo PAC.

A ampliação será na via permanente semienterrada, por 3,6 quilômetros, a partir do atual terminal Samambaia. Duas novas estações (de números 35 e 36) serão implementadas nas proximidades da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e do Centro Olímpico. A construção de três viadutos com passagem de pedestres também está no planejamento, além da criação de quatro passarelas.

“O projeto aprovado pelo BNDES traz benefícios que agregam melhorias à qualidade de vida da população do DF, um compromisso do governo do presidente Lula. A expansão do metrô vai elevar a oferta de transporte sobre trilhos, contribuindo com a redução de congestionamentos, do tempo de deslocamento, da quantidade de acidentes e das emissões de poluentes em cerca de 7,8 mil toneladas de CO2 por ano”, afirmou Aloizio Mercadante, presidente do BNDES, em nota publicada pelo banco.

O BNDES estima que o novo trecho passe a transportar mais 9.840 passageiros por dia.  Atualmente, 160 mil passageiros utilizam o metrô do Distrito Federal atualmente.

*Estagiária sob supervisão de Denise Griesinger.



Fonte: Agência Brasil

Receita Federal irá monitorar dados de cartão de crédito e Pix


As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados será semestral.

A regra começou a valer nesta quarta-feira (1º) e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal.

Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados.

“[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, reforçou a nota da Receita Federal.

A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.

Instituições 

As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.

Com a mudança que entra em vigor em 2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento. 

Estas últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas.

Envios

As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas.

Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:

·   até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; e

·   até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.

Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025.



Fonte: Agência Brasil

Lula sanciona regime disciplinar das polícias Civil do DF e Federal


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal. A Lei nº 15.047/2024 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18). 

O texto lista uma série de transgressões disciplinares relacionadas às atividades administrativa e policial, além de situações que se caracterizam como insubordinação hierárquica. A lei também subdivide as infrações de acordo com as punições que podem ser aplicadas aos policiais, como advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria.

Aprovada em novembro no Congresso, o texto especifica algumas circunstâncias agravantes, como reincidência, abuso de autoridade e colaboração de outras pessoas para cometimento da transgressão. Ainda são especificadas as circunstâncias que podem atenuar a aplicação de penalidades, entre elas, referências elogiosas ao servidor, confissão espontânea e colaboração espontânea com a apuração.

A norma prevê a possibilidade de assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC) para resolução consensual de conflitos nos casos de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo, que serão puníveis com advertência ou com suspensão de até 30 dias. Para assinar o TAC, o investigado não pode ter registro de penalidade na ficha funcional, nem ter assinado outro termo semelhante nos dois anos anteriores.

A lei também especifica regras para investigação preliminar sumária, para coleta de informações sobre autoria e materialidade da infração; sindicância patrimonial, para avaliar indícios de enriquecimento ilícito do servidor; e processos administrativos disciplinares, para apurar a responsabilidade do servidor em infrações disciplinares.

Vetos

O presidente Lula vetou sete dispositivos do texto aprovado pelos parlamentares. Dois deles se referem a infrações disciplinares puníveis com suspensão de 31 dias a 45 dias, como a prática de “ato de incontinência pública no ambiente de trabalho”. De acordo com a mensagem enviada ao Congresso Nacional, a pena de suspensão “se revela insuficiente para assegurar a moral administrativa”.

Outro veto é à infração de “praticar, incitar ou induzir ato que importe discriminação com base em raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou deficiência”, que seria punida com suspensão de 31 dias a 45 dias. Mas, para o Poder Executivo, o dispositivo daria “proteção desproporcional” ao direito à não discriminação. 

Lula também vetou outros três dispositivos que tratam de infrações consideradas mais graves. A primeira, punida com suspensão de 76 a 90 dias, é caracterizada como “maltratar física ou psicologicamente pessoa presa ou sob investigação policial”.

As outras duas, puníveis com demissão, são “praticar atos reiterados que importem discriminação com base em raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou deficiência” e “maltratar preso sob sua custódia ou usar de violência desnecessária contra alguém no exercício da função policial, se dos fatos resultar lesão corporal de natureza grave, gravíssima ou morte”.

Para o governo, a proposição é inconstitucional por impor a pena de demissão apenas nas hipóteses em que a conduta resultar em lesão corporal de natureza grave, gravíssima ou morte. “A proposta permitiria a flexibilização de ato atentatório aos direitos e às liberdades fundamentais, o que demonstra incompatibilidade com o texto constitucional”, diz a mensagem do presidente Lula.

Também foi vetado o artigo que impedia, por 2 anos, o retorno ao serviço público de policiais demitidos por infrações disciplinares, sendo que a legislação já em vigor prevê uma carência maior. “Resta pacificado o entendimento de que qualquer caso de demissão do serviço público, em decorrência de processo administrativo disciplinar, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 8 anos”, explicou o Executivo.

Por fim, Lula vetou o dispositivo que dava ao corregedor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal a competência para impor sanção disciplinar a servidores. Para o governo, a medida violaria o princípio da autonomia federativa e o princípio da simetria, ao retirar a essa atribuição do governador do Distrito Federal.

* Com informações da Agência Senado



Fonte: Agência Brasil

CUT e UGT aprovam medidas do ajuste fiscal do governo federal


O anúncio do corte de gastos obrigatórios feito pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, nesta quinta-feira (28), recebeu elogios da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e da União Geral dos Trabalhadores (UGT). Em notas, as centrais dos trabalhadores manifestaram aprovação da maior parte das medidas do ajuste fiscal do governo federal.

A CUT, no entanto, criticou a pressão do mercado financeiro e parte da imprensa por pressionarem o governo “com o suposto fantasma da crise fiscal para executar medidas impopulares de cortes que impactam políticas sociais e o povo mais pobre”. E apontou pontos que “precisam ser revistos”.

Entre as iniciativas elogiadas está a isenção do imposto de renda para quem recebe até R$ 5 mil, porque “alivia o bolso daqueles que mais contribuem para o desenvolvimento do Brasil e que hoje pagam mais impostos”. 

A central também apoiou a tributação dos rendimentos superiores a R$ 50 mil, considerando “um passo necessário para enfrentar a desigualdade social no Brasil, assim como a trava nos benefícios fiscais, que em caso de déficit primário nas contas, proíbe a criação, ampliação ou prorrogação de benefícios tributários”.

A CUT ainda elogiou as alterações nos benefícios previdenciários dos militares e a obrigatoriedade de metade das emendas parlamentares para recompor o orçamento da saúde.

As críticas da central apontam para a revisão da “redução do alcance do abono salarial, ao reduzir o valor de referência, pois este benefício era destinado à parcela dos trabalhadores formais de menores salários, ou seja, os mais pobres”. 

“Reconhecemos que dentro do pacote apresentado pelo ministro há avanços para a classe trabalhadora, que devem ser mantidos; mas a CUT estará vigilante neste processo para que não soframos perdas”.

A nota da UGT afirma que “a mudança na tributação representa um alívio significativo para milhões de brasileiros, especialmente para aqueles que enfrentam a pressão de orçamentos apertados diante da alta do custo de vida. A medida também promove maior equidade tributária, uma vez que reduz a carga sobre os trabalhadores de baixa e média renda”.

“O anúncio reforça a importância de políticas públicas que priorizam a redução da desigualdade e promovem uma distribuição de renda mais justa”.



Fonte: Agência Brasil

Lira critica indiciamentos de deputados pela Polícia Federal


Com citações à cassação do deputado Márcio Moreira Alves durante a ditadura militar (1964-1985), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), saiu em defesa dos deputados federais Marcel van Hattem (Novo/RS) e Cabo Gilberto Silva (PL/PB) na noite desta terça-feira (26). Ambos foram indiciados pela Polícia Federal (PF) por calúnia e difamação contra um delegado da PF em discursos proferidos na tribuna do Parlamento.

O presidente da Câmara destacou que não entra no mérito da fala dos parlamentares, mas ressaltou que os discursos na tribuna da Câmara não podem ser cerceados, e citou o caso do deputado Moreira Alves, cassado depois de proferir discurso, em 1968, denunciando a ditadura. Dias depois, o regime editou o Ato Institucional nº5 (AI-5), suspendendo os direitos e garantias políticas e individuais no país.

“Recordo aqui o caso do deputado Moreira Alves, que, durante o regime militar, foi alvo de retaliação justamente por sua coragem em defender a democracia e os direitos dos cidadãos. Sua cassação, baseada em discursos feitos na sagrada tribuna desta Casa, marcou um dos episódios mais sombrios de nossa história legislativa e serve como um alerta constante para nós. Aqueles que tentam restringir nossa liberdade de expressão legislativa desconsideram os danos profundos que essa prática causa ao Estado Democrático de Direito”, afirmou Lira.

O presidente da Câmara disse ainda que vê com grande preocupação o indiciamento dos parlamentares por discursos proferidos na tribuna, defendeu a imunidade material dos deputados e afirmou que tomará medidas para defender as prerrogativas da Casa.

“Não se pode cercear o direito fundamental ao debate e à crítica em tribuna, mediante ameaças de perseguição judicial ou policial. O Parlamento não é e não pode ser alvo de ingerências externas que venham a coibir o exercício livre do mandato”, destacou o presidente da Câmara, acrescentando que “nossa voz é a voz do povo, e ela não será silenciada”.

Calúnia e difamação

O deputado Marcel van Hatten disse que foi indiciado por calúnia e difamação ao afirmar, em agosto deste ano, que o delegado Fábio Alvarez Shor estaria fraudando as investigações contra o ex-assessor da Presidência no governo Jair Bolsonaro, Filipe Martins, preso por suposta tentativa de golpe de Estado.

“Eu quero que as pessoas saibam, sim, quem é esse dito policial federal que fez vários relatórios absolutamente fraudulentos contra pessoas inocentes, inclusive contra Filipe Martins”, afirmou da tribuna Hatten enquanto segurava uma foto do delegado da PF.

O deputado Cabo Gilberto Silva disse que também foi indiciado por “denúncias na tribuna da Câmara dos Deputados sobre a conduta do delegado Fábio, que está à frente de vários inquéritos ilegais contra inocentes brasileiros”.

Procurada, a Polícia Federal informou que não se manifesta sobre investigações em curso. 

Art. 53

O deputado Arthur Lira e os deputados indiciados citam, em suas defesas, o Artigo 53 da Constituição, que define que “os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, prevê alguns limites à imunidade parlamentar. No inquérito que apura a suposta organização criminosa criada para atacar o STF e o processo eleitoral brasileiro, o chamado inquérito das fakes news, o ministro Alexandre de Moraes diz que “a jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que a garantia constitucional da imunidade parlamentar material somente incide no caso de as manifestações guardarem conexão com o desempenho da função legislativa ou que sejam proferidas em razão desta; não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”.

Em outro julgamento, em 2020, o então ministro do STF Marco Aurélio afirmou que “a imunidade parlamentar pressupõe nexo de causalidade com o exercício do mandato”. 

“Declarações proferidas em contexto desvinculado das funções parlamentares não se encontram cobertas pela imunidade material”, argumentou o ministro na ocasião.

Em caso julgado em 2017, a ministra do STF Rosa Weber ponderou que “a verbalização da representação parlamentar não contempla ofensas pessoais, via achincalhamentos ou licenciosidade da fala”. 

Outras manifestações do STF sobre a imunidade parlamentar prevista no Art. 53 podem ser consultadas na página do STF.



Fonte: Agência Brasil

Arrecadação federal em outubro fecha com maior resultado em 30 anos


A arrecadação federal total cresceu 9,77% em outubro na comparação com o mesmo mês do ano passado, informou nesta quinta-feira (21) a Receita Federal. No mês, a arrecadação foi de R$ 247,92 bilhões, enquanto em outubro do ano passado somou R$ 225,9 bilhões, descontada a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). É o maior resultado já registrado para meses de outubro desde o início da série histórica, em 1995, ou seja, em 30 anos.

No período acumulado de janeiro a outubro, a arrecadação alcançou R$ 2,217 trilhões, representando um acréscimo de 9,69%, descontado o IPCA. Em relação às Receitas Administradas pela Receita Federal, o valor arrecadado, no mês de outubro, foi de R$ 225,23 bilhões, representando um acréscimo real de 9,93%. No período acumulado de janeiro a outubro, a arrecadação alcançou R$ 2,1 trilhões, registrando acréscimo real de 9,70%.

De acordo com a Receita, o resultado da arrecadação pode ser explicado, principalmente, “pelo comportamento das variáveis macroeconômicas, pelo retorno da tributação do PIS/Cofins sobre combustíveis, pela tributação dos fundos exclusivos e pela atualização de bens e direitos no exterior”.

Sem considerar os pagamentos atípicos, haveria um crescimento real de 7,40% na arrecadação do período acumulado e de 8,87% na arrecadação do mês de outubro.

Em relação ao PIS/Pasep e a Cofins houve uma arrecadação conjunta de R$ 47,19 bilhões, representando crescimento real de 20,25%.

Segundo o órgão, esse desempenho é explicado pela combinação dos aumentos reais de 3,89% no volume de vendas e de 4,02% no volume de serviços de setembro de 2023 a setembro deste ano, segundo dados da Pesquisa Mensal de Comércio do Instituto Brasileiro de Geografia a Estatística (IBGE), e pelo acréscimo da arrecadação relativa ao setor de combustíveis, pelo aumento no volume de importações e pelo desempenho positivo das atividades financeiras.

No período de janeiro a outubro, o PIS/Pasep e a Cofins apresentaram um crescimento real de 19,39%, totalizando uma arrecadação de R$ 444,7 bilhões. Esse resultado decorre, principalmente, do aumento real de 3,95% no volume de vendas e de 2,5% no volume de serviços entre dezembro de 2023 e setembro deste ano, em relação ao período compreendido entre dezembro de 2022 e setembro de 2023.

Também influenciou no resultado, o aumento no volume de importações e de alterações na legislação, com destaque para a retomada da tributação sobre os combustíveis, cuja base se encontrava desonerada no ano anterior, e para a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos dessas contribuições.

Os dados mostram que o Imposto sobre Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados Vinculado à Importação apresentaram uma arrecadação conjunta de R$ 11,12 bilhões, representando crescimento real de 58,12%.

O aumento expressivo é resultado dos aumentos reais de 22,21% no valor em dólar sobre o volume das importações, de 11,04% na taxa média de câmbio, de 30,35% na alíquota média efetiva do Imposto sobre Importação e de 8,23% na alíquota média efetiva do IPI-Vinculado.

De janeiro a outubro, a arrecadação conjunta dos tributos foi de R$ 87,5 bilhões, representando crescimento real de 28,97%. Esse resultado também decorreu dos aumentos reais de 9,40% no valor em dólar sobre o volume das importações, de 5,41% na taxa média de câmbio, de 20,06% na alíquota média efetiva do Imposto sobre Importação e de 8,84% na alíquota média efetiva do IPI-Vinculado.

Já no que diz respeito à Receita Previdenciária, outubro apresentou uma arrecadação de R$ 54.2 bilhões, o que representa um crescimento real de 6,25%.

“Esse resultado se deve ao crescimento real de 6,86% da massa salarial, de 9,79% na arrecadação do Simples Nacional Previdenciário e de 10,86% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária, no comparativo de outubro deste ano em relação ao mesmo mês do ano anterior”, disse a Receita.

No período de janeiro a outubro, a Receita Previdenciária totalizou uma arrecadação de R$ 539.6 bilhões, com crescimento real de 5,77%. O resultado se deve ao crescimento real de 7,20% da massa salarial e de 12,77% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária, no período de janeiro a outubro de 2024, em relação ao mesmo período do ano anterior.

A arrecadação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) apresentou, no período de janeiro a outubro, um aumento real de 16,85%, em função da atualização de bens e direitos no exterior, que somou R$ 7,7 bilhões. No período, a Receita arrecadou R$ 62,16 bilhões.

Em outubro, a Receita informou que a arrecadação do IRPF foi de R$ 4,9 bilhões, crescimento de 6,71%, resultante, principalmente, do aumento real de 6,93% na arrecadação relativa às quotas-declaração e de 17,46% na arrecadação proveniente do carnê-leão.

O Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) apresentaram, em outubro, um crescimento de 4,29%, somando uma arrecadação conjunta de R$ 57,349 bilhões.

O desempenho pode ser explicado pelos acréscimos reais de 9,15% na arrecadação do balanço trimestral, de 8,8% no lucro presumido e de 22,06% na arrecadação do item Lançamento de ofício, depósitos e acréscimos legais.

No período de janeiro a outubro, a arrecadação do IRPJ foi de R$ 284,3 bilhões e da CSLL foi de R$ 151,5 bilhões, o que representa aumentos de 0,49% e de 3,42%, respectivamente.

Ouça na Radioagência Nacional:

 



Fonte: Agência Brasil

Dívida Pública Federal cai 1,25% em setembro para R$ 6,948 tri


Influenciada pelo alto volume de vencimentos de títulos vinculados aos juros básicos, a Dívida Pública Federal (DPF) caiu em setembro e ficou abaixo de R$ 7 trilhões. Segundo números divulgados nesta quinta-feira (31) à noite pelo Tesouro Nacional, a DPF passou de R$ 7,035 trilhões em agosto para R$ 6,948 trilhões no mês passado, queda de 1,25%.

Originalmente previsto para ser divulgado no último dia 25, o relatório foi adiado por causa da greve dos servidores do Tesouro Nacional. O documento foi divulgado na noite desta quinta porque, segundo o órgão, um normativo determinava a publicação até o último dia útil do mês.

Com a queda em setembro, a DPF ficou temporariamente abaixo do previsto. De acordo com o Plano Anual de Financiamento (PAF), apresentado no fim de janeiro e revisado em setembro, o estoque da DPF deve encerrar 2024 entre R$ 7 trilhões e R$ 7,4 trilhões.

A Dívida Pública Mobiliária (em títulos) interna (DPMFi) caiu 1,13%, passando de R$ 6,716 trilhões em agosto para R$ 6,64 trilhões em setembro. No mês passado, o Tesouro resgatou R$ 126 bilhões em títulos a mais do que emitiu, principalmente em papéis corrigidos pela Taxa Selic (juros básicos da economia). A dívida só não caiu mais por causa da apropriação de R$ 50,03 bilhões em juros.

Por meio da apropriação de juros, o governo reconhece, mês a mês, a correção dos juros que incidem sobre os títulos e incorpora o valor ao estoque da dívida pública. Com a Taxa Selic (juros básicos da economia) em 10,75% ao ano, a apropriação de juros pressiona o endividamento do governo.

No mês passado, o Tesouro emitiu R$ 113,35 bilhões em títulos da DPMFi. A maior parte desse total (R$ 66,69 bilhões) ocorreu para atender à demanda de títulos corrigidos pela Taxa Selic. A emissão compensou parcialmente os altos vencimentos dos mesmos papéis.

No mês passado, venceram R$ 238,39 bilhões em papéis atrelados à Selic. Com o alto volume de vencimentos em setembro, os resgates somaram R$ 239,35 bilhões, um pouco menor que o valor registrado em agosto, quando os resgates tinham atingido R$ 270,72 bilhões.

No mercado externo, a Dívida Pública Federal externa (DPFe) caiu 3,71%, passando de R$ 319,17 bilhões em agosto para R$ 307,34 bilhões no mês passado. O recuo ocorreu pelo vencimento de títulos brasileiros que circulavam no mercado internacional e pela queda de 3,68% do dólar no mês passado. O dólar começou a disparar em junho, influenciado pelo atraso no início da queda dos juros nos Estados Unidos e pelas eleições no país.

Divulgação parcial

Por causa da greve no Tesouro Nacional, o governo não divulgou os dados do colchão da dívida pública (reserva financeira usada em momentos de turbulência ou de forte concentração de vencimentos) em setembro. Também não foi divulgada a distribuição dos detentores da DPF, tradicionalmente dividida entre instituições financeiras, fundos de pensão, fundos de investimento, investidores estrangeiros e demais grupos.

Em agosto, conforme os dados mais recentes, o colchão de dívida estava em R$ 917 bilhões, o suficiente para cobrir 7,64 meses de vencimentos da dívida pública.  Nos próximos 12 meses, está previsto o vencimento de cerca de R$ 1,19 trilhão da DPF.

Composição

Por causa do vencimento de títulos vinculados à Selic, a proporção dos papéis corrigidos pelos juros básicos caiu fortemente, de 46,85% em agosto para 45,33% em setembro. A revisão do PAF prevê que o indicador feche 2024 entre 44% e 47%, contra estimativa anterior de 40% a 44%. Esse tipo de papel atrai o interesse dos compradores por causa no nível alto da Taxa Selic. O percentual pode subir nos próximos meses por causa da perspectiva de alta nos juros básicos da economia.

A proporção dos títulos prefixados (com rendimento definido no momento da emissão) subiu de 22,2% em agosto para 23,01% em setembro. A nova versão do PAF prevê que o indicador feche 2024 entre 22% e 26%, contra meta anterior de 24% a 28%.

No início do ano, o Tesouro tinha voltado a lançar mais papéis prefixados. No entanto, a volta das instabilidades no mercado comprometeu as emissões, porque esses títulos têm demanda menor em momento de instabilidade econômica e de alta nos juros.

A fatia de títulos corrigidos pela inflação na DPF também subiu, passando de 26,43% para 27,25%. O PAF revisado prevê que os títulos vinculados à inflação encerrarão o ano entre 25% e 29%, enquanto a meta anterior estava entre 27% e 31%.

Composto por antigos títulos da dívida interna corrigidos em dólar e pela dívida externa, o peso do câmbio na dívida pública caiu de 4,52% para 4,41%, motivado principalmente pela correção de juros da dívida externa. A dívida pública vinculada ao câmbio está dentro dos limites estabelecidos pelo PAF para o fim de 2024, entre 3% e 7%.

Prazo

O prazo médio da DPF subiu de 4,11 para 4,18 anos. O Tesouro só fornece a estimativa em anos, não em meses. Esse é o intervalo médio que o governo leva para renovar (refinanciar) a dívida pública. Prazos maiores indicam mais confiança dos investidores na capacidade do governo de honrar os compromissos.

Por meio da dívida pública, o governo pega dinheiro emprestado dos investidores para honrar compromissos financeiros. Em troca, compromete-se a devolver os recursos depois de alguns anos, com alguma correção, que pode seguir a taxa Selic (juros básicos da economia), a inflação, o dólar ou ser prefixada (definida com antecedência).



Fonte: Agência Brasil

Governo Federal apresenta PEC da Segurança Pública aos estados


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva esteve em reunião com governadores nesta quinta-feira (31) no Palácio do Planalto, em Brasília, para apresentar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública.

“Eu queria que essa reunião fosse uma reunião em que os governadores não tivessem nenhuma preocupação de falar aquilo que entenderem que devam falar. É uma reunião em que não existe censura, não existe impedimento de cada um dizer aquilo que pensa, aquilo que ele acha que é verdade e, sobretudo, também fazer alguma proposta de solução para que a gente possa dar encaminhamento nesse assunto”, disse Lula no início do encontro.

 


Brasília (DF), 31/10/2024 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, acompanhado do vice-presidente da República Geraldo Alckimin e o ministro da Casa Civil durante reunião com ministros e governadores. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Brasília (DF), 31/10/2024 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, acompanhado do vice-presidente da República Geraldo Alckimin e o ministro da Casa Civil durante reunião com ministros e governadores. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Presidente Lula durante reunião com governadores e ministros, por Valter Campanato/Agência Brasil

De acordo com o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, o texto da Constituição Federal de 1988 “precisa ser aprimorado” para “dar um cunho federativo” ao combate ao crime organizado. A proposta é alterar a redação dos artigos 21, 22, 23 e 24 – que tratam das competências da União, privativas ou em comum com os estados, municípios e Distrito Federal – e o artigo 144 “que estabelece em detalhes quais são os órgãos que integram o sistema de segurança pública brasileira”, descreveu o ministro.

Se aprovado no Congresso Nacional, o governo federal deverá atuar em conjunto com estados e municípios. Um conselho nacional formado pelos três entes federativos deverá estabelecer normas gerais para as forças de segurança. Poderá, por exemplo, definir normas administrativas para o sistema penitenciário e regulamentar o uso de câmeras corporais. O governo federal garante que a PEC não retira competências e nem fere autonomia dos demais entes federativos.

Tripé da PEC 

A proposta do governo tem como tripé aumentar as atribuições da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), dar status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado por lei ordinária em 2018 (Lei 13.675) e também levar para a Constituição Federal as normas do Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária, unificando os atuais Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário.

De acordo com o texto da PEC apresentado aos governadores, a PRF passa a se chamar Polícia Ostensiva Federal, destinada ao patrulhamento de rodovias, ferrovias e hidrovias federais. Autorizada, a nova policia também poderá proteger bens, serviços e instalações federais; e ”prestar auxílio, emergencial e temporário, às forças de segurança estaduais ou distritais, quando requerido por seus governadores.”

No caso da Polícia Federal, ela passará a ser destinada a “apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União, inclusive em matas, florestas, áreas de preservação, ou unidades de conservação, ou ainda de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, como as cometidas por organizações criminosas e milícias privadas.” Lewandowski pondera as mudanças na PF e atual PRF atualizam o que já ocorre “na prática”

A PEC assinala que o Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária não poderá ser contingenciado e terá o objetivo de “garantir recursos para apoiar projetos, atividades e ações em conformidade com a política nacional de segurança pública e defesa social.”

 


Brasília (DF), 31/10/2024 - O ministro da Justiça Ricardo Lewandowski fala durante reunião com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ministros e governadores. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Brasília (DF), 31/10/2024 - O ministro da Justiça Ricardo Lewandowski fala durante reunião com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ministros e governadores. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Presidente Lula durante reunião com governadores e ministros, por Valter Campanato/Agência Brasil

Padronização 

O governo federal ainda quer uniformizar protocolos de segurança como boletins de ocorrência e certidões de antecedentes criminais, e a geração de informações e dados estatísticos. Segundo Ricardo Lewandowski, a intenção é “padronizar a língua mas cada estado no seu sistema”, como foi feito no Poder Judiciário para compartilhar e alimentar a mesma base de dados.

Na apresentação aos governadores, o ministro garantiu que a PEC “não centraliza o uso de sistemas de tecnologia da informação; não intervém no comando das polícias estaduais; não diminui a atual competência dos estados e municípios; e não cria novos cargos públicos.”

O governo defendeu a necessidade de mudar a Constituição argumentando que “a natureza da criminalidade mudou. Deixou de ser apenas local para ser também interestadual e transnacional.”

“Se no passado eram as gangues de bairro, o bandido isolado, violento que existia em uma cidade ou outra, em um estado ou outro, hoje nós estamos falando de uma organização criminosa que ganha contornos rápidos de organização mafiosa no Brasil, já que eles não só estão no crime, mas estão migrando para a economia real. Estão dando cursos de formação para concursos de polícia militar e da polícia civil. Estão participando no financiamento das campanhas eleitorais”, acrescentou Rui Costa, ministro-chefe da Casa Civil.

Trâmites

O governo admite que a PEC poderá ser modificada após as contribuições dos governadores antes de ser encaminhada ao Poder Legislativo.

Em regra, uma proposta de emenda constitucional deve ser avaliada separadamente nas duas casas do Congresso Nacional- a Câmara dos Deputados e o Senado Federa, sucessivamente. Em cada casa, deverá ser submetida às comissões de Constituição e Justiça para verificar admissibilidade.

Se aceita, a PEC deverá ser discutida em comissão especial. Aprovada, vai para o Plenário. Tanto na Câmara como no Senado, para ser aprovada a PEC tem ter ao menos três quintos dos votos em dois turnos de votação. No mínimo, 308 votos favoráveis dos deputados federais e 49 votos favoráveis dos senadores. Para aprovação nas duas casas, o governo precisará de votos favoráveis da oposição.



Fonte: Agência Brasil