Receita Federal irá monitorar dados de cartão de crédito e Pix


As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados será semestral.

A regra começou a valer nesta quarta-feira (1º) e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal.

Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados.

“[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, reforçou a nota da Receita Federal.

A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.

Instituições 

As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.

Com a mudança que entra em vigor em 2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento. 

Estas últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas.

Envios

As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas.

Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:

·   até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; e

·   até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.

Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025.



Fonte: Agência Brasil

Novo cartão do INSS permite antecipar R$ 150 do benefício sem juros


Aposentados, pensionistas e quem recebe benefícios permanentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão antecipar até R$ 150 do benefício e pagar no mês seguinte sem juros, correção, ou taxas. O objetivo do cartão Meu INSS Vale+, lançado nesta quinta-feira (28) pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é antecipar o valor do benefício para suprir necessidades básicas dos aposentados e pensionistas. 

O valor será descontado diretamente na folha de pagamento, e o benefício poderá ser usado apenas uma vez. 

Segundo o ministro da Previdência, Carlos Lupi, o objetivo é prover recursos na compra de itens como remédio, comida, gás e transporte. Lupi afirma que não haverá qualquer tipo de taxa ou anuidade. “É uma maneira de dar um dinheiro menor, mas mais rápido e sem nenhuma taxa.”

O benefício será feito em parceria com instituições financeiras por meio de acordo de cooperação técnica firmado com o INSS. O cartão só poderá ser usado na modalidade de crédito e não permitirá fazer saques.

No ano passado, o governo lançou o Meu INSS+, que possibilita descontos em farmácias, cinemas, shows, serviços, telemedicina, seguros e viagens, entre outros. De acordo com o ministério, o benefício já alcançou 32,8 milhões de acessos desde a sua criação. 

Regras

O adiantamento do Meu INSS Vale+ não dependerá de desbloqueio prévio do benefício. O INSS não terá corresponsabilidade por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo beneficiário junto às instituições financeiras.

O cartão não poderá ser usado para apostas físicas ou eletrônicas. “Não faz sentido a gente disponibilizar um adiantamento para alimentar um vício”, explicou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.

A antecipação salarial deverá ser feita por meio de uma instituição financeira com no mínimo 12 meses de experiência nesse serviço e que tenha celebrado convênio ou acordo de cooperação técnica com o INSS. Também será exigido o uso do cartão físico do segurado, com chip e senha pessoal, contratado junto à instituição financeira devidamente credenciada.



Fonte: Agência Brasil

Juros do cartão de crédito rotativo sobem para 438,4% ao ano


Enquanto algumas taxas de juros médios nas concessões de crédito caem, os juros do rotativo do cartão de crédito subiram 11,5 pontos percentuais para as famílias em setembro, chegando a 438,4% ao ano. Mesmo com a limitação do rotativo em vigor desde o início do ano, os juros seguem variando sem uma queda expressiva ao longo dos meses.

A medida visa reduzir o endividamento, mas não afeta a taxa de juros pactuada no momento da concessão do crédito, aplicando-se apenas a novos financiamentos. Nos 12 meses encerrados em setembro, os juros da modalidade caíram 2,7 pontos percentuais. Os dados são das Estatísticas Monetárias e de Crédito divulgadas nesta quarta-feira (30), em Brasília, pelo Banco Central (BC).

O crédito rotativo dura 30 dias e é tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão de crédito. Ou seja, contrai um empréstimo e começa a pagar juros sobre o valor que não conseguiu quitar. A modalidade é uma das mais altas do mercado.

Após os 30 dias, as instituições financeiras parcelam a dívida do cartão de crédito. Nesse caso do cartão parcelado, os juros subiram 3,8 pontos percentuais no mês e caíram 8 pontos percentuais em 12 meses, indo para 185,8% ao ano.

Crédito livre

No total, a taxa média de juros das concessões de crédito livre para famílias teve aumento de 0,5 ponto percentual em setembro, mas acumula redução de 4,9 pontos percentuais (p.p.) em 12 meses, chegando a 52,4% ao ano. Contribuindo para a queda dos juros médios no acumulado, houve reduções em crédito consignado, aquisição de veículos, desconto de cheques e arrendamento mercantil.

Também compõe essas estatísticas os juros do cheque especial, que subiram 4,2 pontos percentuais no mês e 3,2 pontos percentuais em 12 meses, alcançando 137,1% ao ano. Desde 2020, a modalidade tem os juros limitados em 8% ao mês (151,82% ao ano), mas o fim da queda da taxa Selic (juros básicos da economia) e o aumento da inadimplência se refletem na alta dos juros médios do cheque especial.

Nas operações com empresas, os juros médios no crédito livre tiveram redução de 0,3 ponto percentual em setembro e de 2,2 pontos percentuais em 12 meses, indo para 20,7% ao ano. Destacaram-se as reduções das taxas de capital de giro com prazo menor a 365 dias (9,1 pontos percentuais) e de cartão de crédito rotativo (29 pontos percentuais). Por outro lado, houve alta de 6,5 pontos percentuais no cheque especial no mês de setembro.

Taxa média

No crédito livre, os bancos têm autonomia para emprestar o dinheiro captado no mercado e definir as taxas de juros cobradas dos clientes. Já no crédito direcionado, as regras são estabelecidas pelo governo e se destinam, basicamente, aos setores habitacional, rural, de infraestrutura e ao microcrédito, com juros subsidiados concedidos por bancos oficiais ou com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS – ou da caderneta de poupança.

No caso do crédito direcionado, a taxa média para pessoas físicas ficou em 9,9% ao ano em setembro, redução de 0,1 ponto percentual no mês e de 0,6 ponto percentual em 12 meses. Para as empresas, a taxa caiu 1,7 ponto percentual no mês e 1,1 ponto percentual em 12 meses indo para 10,3% ao ano.

Com isso, considerando recursos livres e direcionados, para famílias e empresas, a taxa média de juros das concessões em setembro diminuiu 0,1 ponto percentual no mês e 2,6 pontos percentuais em 12 meses, alcançando 27,6% ao ano.

“Na variação mensal, o efeito da variação das taxas de juros (efeito taxa) mostrou-se mais significativo que o efeito decorrente de alterações na composição das carteiras (efeito saldo). Nesse contexto, destacaram-se as reduções das taxas médias do capital de giro com prazo menor de 365 dias (9,1 pontos percentuais), no crédito às empresas e o aumento do cartão de crédito rotativo (11,5 pontos percentuais) no crédito às famílias”, informou o BC.

Saldos das operações

Em setembro, as concessões de crédito tiveram alta de 2,2%, chegando a R$ 636,4 bilhões, resultado da alta de 0,8% para as pessoas físicas e de 3,9% para empresas. As concessões de crédito direcionado caíram 7,4% no mês, enquanto no crédito livre houve alta de 3,7%.

Com isso, o estoque de todos os empréstimos concedidos pelos bancos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) ficou em R$ 6,179 trilhões, um crescimento de 1,2% em relação a agosto.

O resultado refletiu aumento de 1,6% no saldo das operações de crédito pactuadas com pessoas jurídicas (R$ 2,374 trilhões) e o incremento de 1% no de pessoas físicas (R$ 3,804 trilhões). Na comparação interanual, o crédito total cresceu 9,9% em setembro.

Já o crédito ampliado ao setor não financeiro – que é o crédito disponível para empresas, famílias e governos, independentemente da fonte (bancário, mercado de título ou dívida externa) – alcançou R$ 17,486 trilhões, com redução de 0,5% no mês e aumento de 12,6% em 12 meses. O principal fator desse decréscimo no mês é atribuído aos títulos da dívida pública e dos empréstimos externos, que caíram 1,5% e 3,1%, respectivamente.

Endividamento das famílias

Segundo o Banco Central, a inadimplência – atrasos acima de 90 dias – se mantém estável há bastante tempo, com pequenas oscilações. Ela registrou 3,2% em setembro. Nas operações para pessoas físicas, situa-se em 3,8%, e para pessoas jurídicas em 2,4%.

O endividamento das famílias – relação entre o saldo das dívidas e a renda acumulada em 12 meses – ficou em 47,9% em agosto, aumento de 0,1 ponto percentual no mês e queda de 0,4% em 12 meses. Com a exclusão do financiamento imobiliário, que pega um montante considerável da renda, o endividamento ficou em 29,9% no mês passado.

Já o comprometimento da renda – relação entre o valor médio para pagamento das dívidas e a renda média apurada no período – ficou em 26,8% em agosto, aumento de 0,4 ponto percentual na passagem do mês e redução de 0,4% em 12 meses.

Esses dois últimos indicadores são apresentados com uma defasagem maior do mês de divulgação, pois o Banco Central usa dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).



Fonte: Agência Brasil