CCJ da Câmara volta a analisar proposta de recontagem física dos votos


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados volta a debater, nesta quarta-feira (11), o projeto de lei que, se aprovado pelo Congresso Nacional, permitirá que partidos políticos requeiram a recontagem física de votos em eleições.

A proposta de mudança da chamada Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) foi apresentada pelo deputado federal Carlos Henrique Gaguim (União-TO), em 2015. Ao justificar o teor de seu projeto, o parlamentar afirmou que a impossibilidade de recontagem física dos votos em eleições federais, estaduais, distritais ou municipais “reduz o nível de transparência do sistema eleitoral” brasileiro.

O texto proposto por Gaguim visa a permitir que o órgão nacional de partido político solicite, no prazo de 48 horas após a divulgação oficial do resultado final das eleições, a recontagem dos votos tanto por meio físico quanto por meio digital.

O relator da proposta na CCJ, deputado José Medeiros (PL-MT), já apresentou um texto propondo modificações no projeto original. Entre elas, a obrigatoriedade de, imediatamente após o fim da votação, 5% das urnas eletrônicas serem selecionadas aleatoriamente, por meio de sorteio público, com a presença de representantes dos partidos políticos, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de outras entidades interessadas, para a contagem pública dos votos, a ser feita na própria seção eleitoral, pelos membros da mesa receptora.

“A implementação da contagem pública em uma amostra aleatória de 5% das urnas busca aprimorar a transparência e a confiabilidade do processo eleitoral, sem comprometer a celeridade da apuração. A seleção aleatória das urnas para contagem manual serve como mecanismo de auditoria, permitindo a identificação de possíveis inconsistências entre os resultados eletrônicos e físicos”, sustenta Medeiros em seu voto.

Medeiros apresentou seu relatório no último dia 4, votando pela constitucionalidade, juridicidade e, no mérito, pela aprovação do PL 1.169/15 e de outros sobre o mesmo tema, apensados à matéria. A análise, contudo, foi interrompida por um pedido de vista – ou seja, de mais tempo para estudar o assunto – dos deputados Erika Kokay (PT-DF), Helder Salomão (PT-ES), Lafayette de Andrada (Rep-MG), Luiz Couto (PT-PB) e Patrus Ananias (PT-MG).

Em nota, 23 das entidades que integram o movimento suprapartidário Pacto Pela Democracia defendem que o PL 1.169/15 não pode ser aprovado por representar uma volta ao passado. “Na prática, o projeto busca instituir o voto impresso no Brasil, não como forma de fortalecer o processo eleitoral, mas como estratégia para alimentar a desconfiança no sistema de votação e ampliar significativamente a possibilidade de obstrução em um sistema comprovadamente seguro e íntegro”, sustentam as entidades, entre elas a Transparência Brasil e a Conectas Direitos Humanos.

“Desde 2014, com auge em 2022, atores antidemocráticos têm promovido narrativas que questionam a integridade do sistema eletrônico de votação no Brasil. Mesmo diante de inúmeros relatórios que atestam a segurança do sistema de votação vigente, elaborados por especialistas de universidades renomadas e de auditorias realizadas por partidos de diferentes espectros políticos, esses grupos demonstram pouco interesse em aprimorar o sistema. O objetivo é evidente: disseminar desinformação e minar a confiança nas urnas eletrônicas, um alicerce essencial para a realização de eleições justas, confiáveis e para o fortalecimento da democracia no país”, acrescentam as organizações sociais.



Fonte: Agência Brasil

Lira cria comissão para analisar PL da Anistia


O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL) anunciou nesta terça-feira (29)  a criação de uma comissão especial para analisar o projeto de lei 2.858 de 2022, que concede anistia aos envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Com a criação da comissão, a tramitação do projeto pode se arrastar por até 40 sessões do plenário da Casa, atrasando uma possível aprovação da medida. 

O presidente afirmou que a comissão seguirá rigorosamente os ritos e prazos regimentais. “Sempre com a responsabilidade e o respeito que são próprios deste Parlamento. E também nessa temática, é preciso buscar a formação de eventual convergência.”

“O tema deve ser devidamente debatido pela Casa. Mas não pode jamais, pela sua complexidade, se converter em indevido elemento de disputa política, especialmente no contexto das eleições futuras para a Mesa Diretora da Câmara”, disse Lira.

Com a decisão, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara cancelou a sessão prevista para votar o projeto na tarde de hoje. 

Tentativa de golpe

No dia 8 de janeiro de 2023, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram as sedes dos Três Poderes, em Brasília, pedindo a adoção de um golpe militar no Brasil. Grupos inconformados com a vitória na eleição presidencial por Luiz Inácio Lula da Silva vinham, desde o dia 30 de outubro de 2022, acampando em frente aos quartéis pedindo às Forças Armadas que impedissem a posse do novo presidente eleito.

Pessoas envolvidas nos protestos, no financiamento ou na organização dos atos vêm sendo condenadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por, entre outros delitos, o de tentativa de golpe de Estado. 

O parecer de Valadares argumenta que as condenações são injustas, não houve tentativa de golpe no dia 8 de janeiro “devido à falta de liderança e a ausência de apoio militar” e que aquelas pessoas “não souberam naquele momento expressar seu anseio”.

Se aprovada, a lei pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, que também é investigado nos inquéritos que apuram o 8 de janeiro.

Para especialistas ouvidos pela Agência Brasil, anistiar crimes contra a democracia é inconstitucional. “Essas pessoas estão sendo processadas e julgadas no STF. Se o Congresso resolver dar anistia a essas pessoas, ele está claramente fazendo uma invasão de uma competência que é do Supremo”, afirmou a jurista Tânia Maria de Oliveira, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).  

No Brasil, é crime tentar depor, por meio da violência ou de grave ameaça, o governo legitimamente constituído ou impedir e restringir o exercício dos poderes constitucionais, conforme define a Lei 14.197/2021. 

Essa legislação também considera crime incitar, publicamente, a animosidade entre as Forças Armadas e os demais poderes constitucionais. As penas variam e podem chegar a 12 anos de prisão.



Fonte: Agência Brasil

Lira cria comissão para analisar PL da Anistia


O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL) criou nesta terça-feira (29) uma comissão especial para analisar o projeto de lei 2.858 de 2022, que concede anistia aos envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Com a criação da comissão, a tramitação do projeto pode se arrastar por até 40 sessões do plenário da Casa, atrasando uma possível aprovação da medida. 

O presidente afirmou que a comissão seguirá rigorosamente os ritos e prazos regimentais. “Sempre com a responsabilidade e o respeito que são próprios deste Parlamento. E também nessa temática, é preciso buscar a formação de eventual convergência.”

“O tema deve ser devidamente debatido pela Casa. Mas não pode jamais, pela sua complexidade, se converter em indevido elemento de disputa política, especialmente no contexto das eleições futuras para a Mesa Diretora da Câmara”, disse Lira.

Com a decisão, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara cancelou a sessão prevista para votar o projeto na tarde de hoje. 

Tentativa de golpe

No dia 8 de janeiro de 2023, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram as sedes dos Três Poderes, em Brasília, pedindo a adoção de um golpe militar no Brasil. Grupos inconformados com a vitória na eleição presidencial por Luiz Inácio Lula da Silva vinham, desde o dia 30 de outubro de 2022, acampando em frente aos quartéis pedindo às Forças Armadas que impedissem a posse do novo presidente eleito.

Pessoas envolvidas nos protestos, no financiamento ou na organização dos atos vêm sendo condenadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por, entre outros delitos, o de tentativa de golpe de Estado. 

O parecer de Valadares argumenta que as condenações são injustas, não houve tentativa de golpe no dia 8 de janeiro “devido à falta de liderança e a ausência de apoio militar” e que aquelas pessoas “não souberam naquele momento expressar seu anseio”.

Se aprovada, a lei pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, que também é investigado nos inquéritos que apuram o 8 de janeiro.

Para especialistas ouvidos pela Agência Brasil, anistiar crimes contra a democracia é inconstitucional. “Essas pessoas estão sendo processadas e julgadas no STF. Se o Congresso resolver dar anistia a essas pessoas, ele está claramente fazendo uma invasão de uma competência que é do Supremo”, afirmou a jurista Tânia Maria de Oliveira, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).  

No Brasil, é crime tentar depor, por meio da violência ou de grave ameaça, o governo legitimamente constituído ou impedir e restringir o exercício dos poderes constitucionais, conforme define a Lei 14.197/2021. 

Essa legislação também considera crime incitar, publicamente, a animosidade entre as Forças Armadas e os demais poderes constitucionais. As penas variam e podem chegar a 12 anos de prisão.



Fonte: Agência Brasil