Prazo de adesão ao Desenrola Pequenos Negócios acaba nesta terça


Termina nesta terça-feira (31) o prazo para que pequenos empresários renegociem dívidas bancárias por meio do programa Desenrola Pequenos Negócios. Criado pelo governo federal em maio deste ano, o Desenrola renegociou aproximadamente R$ 6 bilhões, beneficiando cerca de 95 mil microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Os descontos podem chegar a 95% do valor da dívida. Pelas regras, o refinanciamento é concedido diretamente pelo sistema financeiro, com incentivos tributários do governo para estimular os bancos a renegociar dívidas com empresas inadimplentes. Essa abordagem permite descontos significativos, de 20% a 95%.

Os microempreendedores individuais (MEI) e as microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil que tiverem regularizado as dívidas também têm até esta terça (31) para acessarem o ProCred 360. A iniciativa faz parte do Programa Acredita, que oferece linhas de crédito exclusivas com juros até 50% mais baixos que os cobrados pelo mercado.

Segundo o Ministério da Fazenda, o Programa Acredita permite que os pequenos empreendedores não apenas reestruturem as finanças como contratem novos empréstimos, fundamentais para a expansão e continuidade das atividades.

Simples Nacional

Além da renegociação de dívidas bancárias pelo Desenrola Pequenos Negócios, os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte também poderão quitar dívidas do Simples Nacional por meio do programa Regularize.

Os débitos com o Simples Nacional, regime especial para pequenos negócios, podem ser parcelados em até 133 meses, com descontos de até 100% nos juros e nas multas. A adesão deve ser feita online, por meio do site Regularize, até 31 de janeiro de 2025.



Fonte: Agência Brasil

Publicadas regras de adesão de bancos ao Meu INSS Vale+


O Ministério da Previdência Social publicou nesta segunda-feira hoje (9) regras para os bancos aderirem ao programa Meu INSS Vale+, que visa oferecer adiantamento de até R$ 150 nos benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Lançado no fim de novembro, o Meu INSS Vale+ é, na prática, uma espécie de consignação. A diferença é que o valor oferecido será descontado – em parcela única – direto do benefício do segurado sem juros e taxas no mês seguinte ao adiantamento.

Segundo o instituto, a iniciativa visa cobrir necessidades imediatas do beneficiário, como remédios, comida, gás de cozinha e transporte, a fim de evitar que aposentados e pensionistas recorram a empréstimos para pagar pequenas despesas.

O limite de R$ 150 poderá ser reajustado ou revisto após 90 dias do lançamento da antecipação.

A expectativa é que pelo menos 38 milhões de pessoas sejam beneficiadas, das quais 31,7 milhões recebem aposentadorias e pensões e 6,3 milhões Benefícios de Prestação Continuada (BPC).

Antecipação salarial

Pelas regras publicadas nesta segunda-feira no Diário Oficial da União (DOU), poderão participar da nova modalidade as instituições financeiras com no mínimo 12 meses de experiência com o serviço de antecipação salarial e que tenham celebrado convênio e/ou Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS para esse fim.

Para tanto, as instituições financeiras que manifestarem interesse na iniciativa deverão firmar um aditivo ao ACT com o INSS para operar a nova modalidade de antecipação salarial.

Após receberem as instruções de como disponibilizar o adiantamento, elas terão o prazo de até 30 dias para começar a operar a nova modalidade. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, caso ocorram atrasos e dificuldades de adequação sistêmica.

Somente após a realização do aditivo ao ACT, os segurados poderão aderir à modalidade de adiantamento. Segundo o INSS, ainda serão publicadas as regras de adesão para segurados.

Outro ponto importante é que as instituições financeiras que aderirem à iniciativa terão que emitir um cartão físico com chip, sem custo para os segurados, ou seja, sem anuidade ou mensalidades, para que o beneficiário efetue a antecipação. Além disso, o cartão deve indicar a melhor data para a realização da antecipação prevista. O cartão não permite fazer saque.

Empréstimo consignado

A portaria com as regras determina ainda que, após o segurado contratar o Meu INSS Vale+, a instituição financeira terá até cinco dias úteis para a liberação do valor no cartão de antecipação. O valor antecipado não será considerado para cálculo da margem das demais modalidades de empréstimo consignado.

Quando o segurado possuir mais de um benefício, a antecipação salarial poderá ser contratada em cada um deles. Não é permitida a utilização da antecipação do benefício para fazer apostas físicas ou eletrônicas. O controle para evitar o uso em apostas será feito mediante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa.

A portaria diz também que, se houver a cessação devida de benefício antes da quitação da parcela de antecipação salarial, a instituição financeira suportará o prejuízo da operação.

“Conforme a normativa do Meu INSS Vale+ o adiantamento não dependerá de desbloqueio prévio do benefício e não implica corresponsabilidade do INSS por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo beneficiário junto às instituições financeiras consignatárias”, finalizou o INSS.



Fonte: Agência Brasil

Adesão ao Mutirão de Negociação Financeira vai até sábado


Consumidores interessados em negociar dívidas bancárias em atraso têm até o próximo sábado (30) para aderir ao Mutirão de Negociação e Orientação Financeira promovido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em parceria com o Banco Central (BC), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e Procons de todo o país e envolve mais de 160 instituições financeiras, além de entidades parceiras. O Serasa também participa por meio do Feirão Limpa Nome.

Para aderir é preciso ter uma conta prata ou ouro. Podem ser negociadas dívidas no cartão de crédito, cheque especial, crédito consignado e demais modalidades de crédito contraídas de bancos e instituições financeiras, que estejam em atraso e não tenham bens dados em garantia, nem dívidas prescritas. Os bancos participantes oferecem parcelamento, descontos no valor da dívida ou ainda taxas de juros reduzidas para refinanciamento, conforme sua política de crédito.

“Agora, os dois maiores eventos de negociações de dívidas do país se complementam para fortalecer o combate à inadimplência e prevenir o superendividamento. Além das negociações, o consumidor terá acesso a conteúdo gratuito sobre educação financeira, que irá ajudá-lo a ter uma relação mais saudável com suas finanças”, disse o diretor executivo de Cidadania Financeira da Febraban, Amaury Oliva.

As negociações podem ser feitas pelo canal remoto dos bancos e pela plataforma ConsumidorGovBr. Também é possível negociar nos Procons participantes até sexta-feira, presencialmente; Via Serasa, pelo site ou aplicativo; nas agências dos Correios, até o final do feirão, na sexta-feira.

As informações completas sobre o Mutirão 2024, o passo a passo para negociar, assim como a lista das entidades participantes, podem ser consultadas na página Meu Bolso em Dia Febraban.

Ouça na Radioagência Nacional:

 



Fonte: Agência Brasil

Termina nesta quinta-feira prazo de adesão ao programa Litígio Zero


Termina às 18h desta quinta-feira (31), o prazo para aderir ao Programa Litígio Zero. Os interessados devem acessar a página da Transação Tributária e aderir ao serviço, para regularizar a situação fiscal junto à Receita Federal.

O site apresenta também informações sobre requisitos e modalidades, além de orientações sobre como fazer a adesão.

Voltado para atender pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas em disputa administrativa com a Receita Federal até o valor de R$ 50 milhões, o programa possibilita, via negociação, reduções de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Saldo devedor

“Há a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de até 70% da dívida, após os descontos, entre outras vantagens”, informou o Ministério da Fazenda.

Ainda segundo o ministério, há vantagens especiais para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, santas casas de misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino.

“Para esses, os limites máximos de redução previstos serão maiores, de 70% sobre o valor total de cada crédito, e o prazo máximo de quitação aumenta para até 140 meses”.



Fonte: Agência Brasil

Prazo para adesão ao programa Litígio Zero termina dia 31


Interessados em participar do Programa Litígio Zero têm até as 18h do dia 31 de outubro para acessar a página da Transação Tributária e aderir ao serviço, de forma a regularizar a situação fiscal junto à Receita Federal.

O site apresenta também informações sobre requisitos e modalidades, além de orientações sobre como fazer a adesão.

Voltado para atender pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas em disputa administrativa com a Receita Federal até o valor de R$ 50 milhões, o programa possibilita, via negociação, reduções de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Saldo devedor

“Há a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de até 70% da dívida, após os descontos, entre outras vantagens”, informou o Ministério da Fazenda.

Ainda segundo o ministério, há vantagens especiais para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, santas casas de misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino.

“Para esses, os limites máximos de redução previstos serão maiores, de 70% sobre o valor total de cada crédito, e o prazo máximo de quitação aumenta para até 140 meses”.



Fonte: Agência Brasil