Economia

Ansiedade e depressão podem aposentar pelo INSS; entenda regras


Pessoas com ansiedade ou depressão podem ter direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente. A concessão, porém, depende da comprovação de que o transtorno compromete a capacidade de trabalhar, mediante avaliação médico-pericial e apresentação de documentos que demonstrem a condição do segurado.

Considerados transtornos mentais frequentes no Brasil pela Organização Mundial da Saúde (OMS), esses quadros são avaliados individualmente pela Previdência Social. O diagnóstico, por si só, não garante o pagamento: o fator determinante é a gravidade das limitações provocadas pela doença no exercício profissional.

Quando a incapacidade é temporária ou permanente?

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é destinado a trabalhadores que ficam impossibilitados de exercer suas atividades por mais de 15 dias consecutivos. Para receber o benefício, é necessário apresentar documentação médica e, em regra, cumprir carência de 12 contribuições mensais. Essa exigência é dispensada quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional equiparada.

O período de pagamento considera a estimativa de recuperação, e o segurado pode solicitar prorrogação nos últimos 15 dias do prazo concedido.

Já a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, é destinada a quem não consegue retornar ao trabalho nem ser reabilitado para outra função. O benefício permanece enquanto durar a incapacidade e pode passar por reavaliações do INSS a cada dois anos. A revisão é dispensada obrigatoriamente quando o segurado completa 60 anos.

Como funciona a avaliação médica?

A perícia considera o impacto da doença na rotina profissional. Como pessoas com o mesmo diagnóstico podem apresentar diferentes níveis de autonomia, cada caso é analisado individualmente.

O relatório do médico assistente deve incluir o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), os sintomas observados, o tratamento utilizado e a relação entre a condição clínica e as dificuldades enfrentadas no trabalho. Também é recomendável informar o período estimado de afastamento e eventuais riscos à segurança do paciente ou de terceiros.

Como solicitar e quais são os valores?

O pedido deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, com acesso pela conta Gov.br. É necessário anexar exames, atestados e relatórios médicos atualizados. O prazo regulamentar informado para a análise de requerimentos que envolvem perícia é de até 45 dias.

O auxílio temporário corresponde a 91% da média dos salários de contribuição, respeitando o limite da média dos últimos 12 salários e o piso do salário mínimo nacional.

A aposentadoria permanente equivale a 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de dois pontos percentuais por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens ou 15 para mulheres. Nos casos decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional comprovada, o cálculo corresponde a 100% da média.

Se o pedido for negado, o segurado tem 30 dias para apresentar recurso administrativo pelo Meu INSS ou pela Central 135. Antes de recorrer, recomenda-se verificar o motivo da negativa e complementar a documentação médica, se necessário, ou buscar a via judicial.

Os R$ 159 milhões restantes pertencem a apostadores que não retiraram os valores até o fim do prazo para saque voluntário, encerrado em 5 de outubro. Os dados abrangem 22,5 milhões de apostadores, distribuídos em 70,5 milhões de contas.

Agência Brasil | 06:36 – 11/10/2026



Fonte: Notícias ao Minuto

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