
XANGAI, CHINA (FOLHAPRESS) – Vinte e três brasileiros que afirmam ter sido vítimas de tráfico humano em Antananarivo, capital de Madagascar, escreveram ao Itamaraty pedindo que o governo pague suas passagens de retorno e preste assistência consular.
A lei brasileira de prevenção e repressão ao tráfico de pessoas afirma que a assistência imediata às vítimas do crime no exterior está sob responsabilidade da rede consular brasileira, mas não há obrigação legal de repatriação pelo poder público.
O grupo afirma estar sob “extrema vulnerabilidade e risco iminente à vida” e que a situação ocorre devido a uma rede de tráfico internacional de pessoas, que os manteve em cárcere e os forçou a trabalhar realizando estelionatos eletrônicos. Os brasileiros declaram que estão recebendo assistência de uma organização social malgaxe que oferece alimentação e abrigo.
O responsável pelo envio do pedido disse à Folha no domingo (6) que a situação permanece igual mesmo uma semana após o envio do texto por email.
O pedido ocorreu após o grupo ter sido preso em uma operação que mirava o complexo de golpes onde estavam mantidos. Segundo informações do documento enviado ao Itamaraty, eles foram detidos em 19 de agosto sob suspeita de envolvimento em um esquema de golpes eletrônicos, crimes que vítimas de tráfico humano são obrigadas a cometer sob ameaça de tortura.
O texto diz ainda que os brasileiros tiveram os passaportes apreendidos pelas autoridades locais, que teriam dito que os documentos só seriam devolvidos mediante apresentação das passagens de retorno ao Brasil. A carta pede também que o governo emita a Autorização de Retorno ao Brasil, documento que permite o embarque mesmo sem o passaporte.
“O Itamaraty tem orientado o grupo a aguardar trâmites da Interpol e a arcar com os custos das próprias passagens. Contudo, viemos de uma situação de escravidão moderna/tráfico humano; não temos recursos financeiros, tampouco nossas famílias no Brasil”, diz o pedido, assinado por um dos membros do grupo em nome dos demais.
Para avaliar um pedido de repatriação, o Itamaraty exige que a vítima comprove incapacidade financeira por meio da Defensoria Pública da União, que nunca tenha sido repatriada e que a pasta disponha do orçamento necessário.
O regulamento que rege a assistência consular determina que a autoridade responsável avalie se o brasileiro, seus familiares, amigos ou empregadores têm condições de pagar pelo retorno ou se há programas oficiais de repatriação. O documento consular também prevê o encaminhamento de brasileiros vítimas de tráfico humano a instituições locais de assistência ou, se necessário, a abrigos.
À Folha de S.Paulo, o Itamaraty afirmou que “age no limite do que lhe é facultado pela legislação internacional e nacional” e que está prestando assistência consular por meio da Embaixada do Brasil em Maputo (Moçambique), responsável por Madagascar, desde que foi informado da situação dos brasileiros.
Em nota, a pasta disse ainda que mantém “contato diário com os brasileiros, a quem estão sendo prestadas orientações sobre como proceder diante das acusações que lhes são feitas pelas autoridades policiais de Madagascar (a saber: integrar esquema internacional de fraudes digitais contra brasileiros em território nacional)”.
O ministério afirmou também que atua como mediador entre o grupo de brasileiros e organizações locais, além de ter facilitado a hospedagem por meio de ação do cônsul honorário em Antananarivo e ter prestado auxílio financeiro conforme definido no regulamento consular brasileiro.
O Itamaraty disse estar em contato permanente com as autoridades locais para obter esclarecimentos sobre a situação pessoal e processual dos brasileiros e assegurar o cumprimento do devido processo legal e o respeito aos direitos ao contraditório e à ampla defesa.
Sobre o pedido de assistência presencial, a pasta afirmou estar finalizando os preparativos para uma missão de acompanhamento consular in loco. A respeito do pedido de repatriação, a nota do ministério afirma que não se trata de “direito adquirido”. “Sua concessão é sempre excepcional e está condicionada ao cumprimento de uma série de critérios e requisitos”, diz.
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