Pedido da Polícia Federal foi feito nesta quinta-feira (23) após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conceder habeas corpus aos investigados. PF apontou novos elementos e risco de continuidade criminosa em esquema bilionário de lavagem de dinheiro. Grupo é suspeito de movimentar mais de R$ 1,6 bilhão.
A Justiça Federal em SP aceitou na tarde desta quinta-feira (23) o pedido da Polícia Federal e decretou a prisão preventiva do MC Ryan SP, MC Poze do Rodo, Raphael Sousa Oliveira, criador da página Choquei e de outros investigados por envolvimento em um esquema bilionário de lavagem de dinheiro.
O pedido foi feito após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conceder habeas corpus. Com o avanço das investigações e a análise de provas apreendidas, a PF avaliou que há elementos suficientes para a conversão das prisões temporárias em preventivas.
Após a decisão judicial, a esposa de MC Ryan SP, Giovana Roque, foi vista deixando o Centro de Detenção Provisória de Belém, na Zona Leste de São Paulo, aos prantos. O cantor segue detido no local.
🔍A prisão temporária é usada no começo das investigações, quando a polícia ainda está reunindo provas. Ela tem prazo definido, geralmente de 5 ou 30 dias, e pode ser prorrogada em alguns casos. Já a preventiva não tem um prazo fixo. Ela é determinada por um juiz quando há risco, por exemplo, de a pessoa atrapalhar as investigações, fugir ou continuar cometendo crimes.
Os alvos tinham sido presos temporariamente no último dia 15 em uma operação da Polícia Federal. Segundo a investigação, o grupo é suspeito de movimentar mais de R$ 1,6 bilhão por meio de bets ilegais, rifas clandestinas, tráfico internacional de drogas, uso de empresas de fachada, “laranjas”, criptomoedas e remessas ao exterior.
No habeas corpus, o ministro Messod Azulay Neto, relator do caso no STJ, considerou ilegal o decreto de prisão temporária por 30 dias. Segundo ele, a própria Polícia Federal havia solicitado prazo de apenas cinco dias, período que já havia se encerrado.
Contudo, segundo a PF, a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública diante da gravidade do caso e do volume de recursos envolvidos.
A PF também apontou risco de continuidade das atividades criminosas, além da possibilidade de interferência nas investigações, com destruição de provas ou alinhamento de versões entre os investigados.
Com a decisão judicial, 36 investigados tiveram suas prisões temporárias convertidas em prisões preventivas e 3 em prisões domiciliares. São eles:
- Rodrigo de Paula Morgado: prisão preventiva. Apontado como contador e operador-chave;
- Ryan Santana dos Santos: prisão preventiva. Conhecido como MC Ryan SP, apontado como líder e beneficiário final;
- Tiago de Oliveira: prisão preventiva. Braço-direito e gestor financeiro de Ryan;
- Alexandre Paula de Sousa Santos: prisão preventiva. Conhecido como “Belga” ou “Xandex”;
- Lucas Felipe Silva Martins: prisão preventiva;
- Sydney Wendemacher Junior: prisão preventiva;
- Arlindma Gomes dos Santos: prisão preventiva. Vulgo “Nene Gomes”;
- Raphael Sousa Oliveira: prisão preventiva. Criador da página “Choquei” e operador de mídia;
- Marlon Brendon Coelho Couto da Silva: prisão preventiva;
- Diogo Santos de Almeida: prisão preventiva;
- Vinicius dos Reis Pitarelli: prisão preventiva;
- Rodrigo Inacio de Lima Oliveira: prisão preventiva;
- Luis Carlos Custodio: prisão preventiva;
- Jose Ricardo dos Santos Junior: prisão preventiva;
- Ellyton Rodrigues Feitosa: prisão preventiva;
- Caroline Alves dos Santos: prisão preventiva;
- Mateus Eduardo Magrini Santana: prisão preventiva;
- Henrique Alexandre Barros Viana: prisão preventiva;
- Mauro Jube de Assunção: prisão preventiva. Contador;
- Chrystian Mateus Dias Ramos: prisão preventiva;
- Luis Henrique Matos Maia: prisão preventiva;
- Orlando Miguel da Silva: prisão preventiva;
- Sun Chunyang: prisão preventiva;
- Xizhangpeng Hao: prisão preventiva. Controlador da empresa Golden Cat;
- Sergio Wegner de Vargas: prisão preventiva;
- Thiago Barros Cabral: prisão preventiva;
- Vitor Ferreira da Cruz Junior: prisão preventiva;
- Yuri Camargo Francisco: prisão preventiva;
- Leticia Feller Pereira: prisão preventiva;
- Alex Lima da Fonseca: prisão preventiva;
- Jiawei Lin: prisão preventiva;
- Thadeu José Chagas Silveira: prisão preventiva;
- Renan Costa da Mota: prisão preventiva;
- Marcus Vinicius Rodrigues de Assis: prisão preventiva;
- Guilherme Ricardo Fuhr: prisão preventiva;
- Jonatas Cleiton de Almeida Santos: prisão preventiva;
- Fernando de Sousa: prisão domiciliar;
- Débora Vitória Paixão Ramos: prisão domiciliar;
- Estefany Pereira da Silva: prisão domiciliar.
Em uma rede social, a defesa de MC Ryan SP comentou a solicitação da PF de mais tempo de prisão e disse que “causa perplexidade o caráter manifestamente extemporâneo do pedido”.
“Se presentes estivessem, desde antes, os requisitos da preventiva, por que não foi ela requerida no momento oportuno? Espera a defesa que a medida seja indeferida e a decisão do Superior Tribunal de Justiça efetivamente cumprida”, escreveu.
MC Ryan está no Centro de Detenção Provisória Belém, na Zona Leste de São Paulo. Procurada, a Secretaria de Administração Penitenciária não informou quando ele será solto.
Em nota, o advogado Felipe Cassimiro, que faz a defesa do MC Ryan SP, disse que a decisão reconhece a “ilegalidade das prisões de MC Ryan, Diogo 305 e dos demais investigados no âmbito da Operação Narco Fluxo” e que “a consequência natural e jurídica desta decisão é a revogação da prisão, medida que decorre diretamente da própria decisão ao ser reconhecido o erro no prazo fixado para a prisão temporária”.
Já o advogado de Poze do Rodo, Fernando Henrique Cardoso Neves, afirmou que o novo pedido feito pela PF não apresenta fatos novos e criticou a condução do caso.
Operação Narco Fluxo
A OperaçãoNarco Fluxo foi resultado de uma investigação que começou muito antes dos mandados de busca e prisão.
Segundo a Polícia Federal, o ponto de partida foi a análise de arquivos armazenados no iCloud, sistema de armazenamento em nuvem da Apple, do contador Rodrigo de Paula Morgado, obtidos durante uma operação anterior, a Narco Bet, que já era derivada da Operação Narco Vela, ambas deflagradas em 2025.






